Portaria Executiva 129/2015

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2015
Data da Publicação: 25/06/2015

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

PORTARIA Nº 129/2015, DE 25 DE JUNHO DE 2015.

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE RIO DAS ANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto na Art.46 da Lei nº 1.677, de 11/05/2012;

 

RESOLVE:

 

1 – NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO do  Município de Rio das Antas – SC,  de composição paritária , constituído pelos seguintes membros:

 

I – Representantes governamentais, das seguintes Unidades Administrativas:

a) Gabinete do Prefeito Municipal – DALMO HENRIQUE THOMAZZI,

b) Secretaria Municipal de Desenv.Ind.Comércio, Turismo e Planejamento – RUBENS RICARDO MOCELLIN

c) Secretaria Municipal de Saúde  – SELMIR PAULO BODANESE

d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – DIRCEU SZYMKOW

g) Secretaria Municipal de  Obras e Serviços – MARIO VIAN

II – Representantes de entidades não governamentais, contemplando:

a) Representante das empresas prestadoras de serviço, via contratos ou convênios – VILMAR TENCONI

b) Representante de Organizações não governamentais ambientais, ou correlatas – ALFREDO SEIDEL FILHO

c) Representante de entidades empresariais – VILMAR OSCAR BUSCH

d) Representante dos Clubes de Serviço – ALMIR FERRARIN

e) Representante das Instituições de Ensino Superior existente na região. – JOÃO LUIZ BARIVIERA

 

           2 – O exercício das funções de membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico, do seu presidente e de sua Secretaria Executiva não será remunerado, a qualquer título, sendo considerado serviço de relevância social para o Município.

           3 – O mandato dos conselheiros não-governamentais será de dois anos.

          4 – O Presidente será eleito entre os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

          5 – A estrutura do Conselho Municipal de Saneamento Básico compreenderá o Colegiado e a Secretaria Executiva, cujas atividades e funcionamento serão definidos em seu Regimento Interno.

          5.1 – A Secretaria Executiva será exercida pelo Presidente e por um Secretário Executivo, eleito entre os membros do Conselho Municipal.

 

                                          RIO DAS ANTAS, 25 DE JUNHO DE 2015.

 

 

 

ALCIR JOSÉ BODANESE

Prefeito Municipal

 

                    Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

MAGALI ZUCCO

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