Portaria Executiva 101/2015
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/05/2015
EMENTA
- CONSTITUI COMISSÃO TEMPORARIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR
Integra da norma
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS
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PORTARIA Nº 101/2015 DE 27 DE MAIO DE 2015.
CONSTITUI COMISSÃO TEMPORARIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO DISCIPLINAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Complementar nº 03, de 30/09/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e Lei N° 1.722 de 15/03/2013, constitui “COMISSÃO TEMPORARIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Art. 1° – Na forma do art. 164, da Lei Complementar n° 03/1993, fica constituída “Comissão de Sindicância e Processo Administrativo para atuar na Sindicância N° 002/2015 , composta pelos seguintes servidores:
IVONETE LUCIA PACHECO WEBER – Presidente
MAGALI ZUCCO– Membro/Secretária
GILVANE APARECIDA DE MORAES -Membro
Art. 2° – Os membros da Comissão acima descritos, perceberão além do vencimento e vantagens normais do cargo e efetivo, a gratificação a que se refere o Art 1° da Lei
Art. 3° – A Comissão a que se refere o art. 1° desta Portaria deverá utilizar procedimentos legais de, a fim de apurar os fatos supostamente irregulares no serviço público, sempre que notificada pelo órgão competente, observando os preceitos legais da Lei N° 03/1993 de 30/09/1993.
Art. 4° – Os procedimentos utilizados pelos membros da presente Comissão, deverão ser norteados pelo art. 163 e ss. da Lei Complementar n° 03/1993, devidamente observados os preceitos capitulados no art. 5°, LV, da Constituição Federal.
Art. 5° – A referida Comissão pode solicitar auxílio de técnicos e acompanhamento jurídico para executar os trabalhos descritos no art. 2° desta Portaria.
Art. 6° – Caberá ao Presidente e ao Secretário da Comissão, a lavratura de ata de todos os trabalhos realizados, inclusive o Relatório Final dos trabalhos, o qual será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para a adoção das providências que entender cabíveis ao presente caso.
Rio das Antas (SC), 27 de maio de 2015.
ALCIR JOSE BODANESE
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura.
MAGALI ZUCCO
Oficial Téc. em RH- FG Secretária
Municipal de Administração e Finanças