Decreto Executivo 51/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 06/08/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

 
DECRETO Nº 51/2019, DE 06 DE AGOSTO DE 2019

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO (ÇÕES) DO ORÇAMENTO VIGENTE DA UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, no uso de suas atribuições e de conformidade com a autorização contida na da Lei nº 2043, de 27/11/2019 (LOA); estando atendido o disposto no Art.42, bem como que existe recurso citado no § 1º do Art.43 e que justificamos como necessário este crédito para bem atender as necessidades públicas da coletividade na forma do caput do Art.43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964;

 

DECRETA:

 

Art.1º – Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 106.690,00 (CENTO E SEIS MIL  SEISCENTOS E NOVENTA REAIS), a(s) dotação (ções) do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, conforme abaixo:

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.10.301.0150.2028.33390000000.0102.000000– Aplicações Diretas (203)……………………R$        6.690,00

10.001.10.301.0150.2028.33390000000.0138.000000– Aplicações Diretas (207)……………………R$    100.000,00

 

Art.2º – O crédito suplementar aberto no artigo 1º deste decreto corre no valor de R$ 106.690,00 (CENTO E SEIS MIL  SEISCENTOS E NOVENTA REAIS),por conta de recursos de anulação da dotação do orçamento vigente da UG- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS para o corrente exercício, conforme abaixo:

10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS

 

10.001.10.301.0150.2028.33371000000.0102.000000– Aplicações Diretas (200)……………………R$        4.400,00

10.001.10.301.0150.2028.33171000000.0102.000000– Aplicações Diretas (201)……………………R$        1.400,00

10.001.10.301.0150.2028.34471000000.0102.000000– Aplicações Diretas (218)……………………R$           890,00

10.001.10.301.0150.2028.33190000000.0138.000000– Aplicações Diretas (221)……………………R$    100.000,00

 

 

            Art.3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

 

RIO DAS ANTAS, 06 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS

Prefeito Municipal

 

 

Registrado em livro próprio e publicado no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

 

GILBERTO ZIEMANN

Secretario Municipal de Administração e Finanças