Lei Ordinária 2062/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/07/2019
EMENTA
- ALTERA O NOME DE BENEFICIÁRIA DE INDENIZAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI Nº 2.058, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS |
LEI N° 2.062, DE 23 DE JULHO DE 2019.
ALTERA O NOME DE BENEFICIÁRIA DE INDENIZAÇÃO AUTORIZADA PELA LEI Nº 2.058, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica alterada a beneficiária da indenização pela extração de cascalho autorizada pela Lei nº 2.058, de 14 de junho de 2019 que passa a ser HELIANE NEITZKE, portadora doRG Nº 4.560.733/SC e CPF Nº 086.304.459-61, por ficar demonstrado que a mesma é proprietária de área com 526.618,02 m², matriculada sob nº 33.504, onde está inserida a área com 49.700,00 m², local da extração de cascalho pelo Município de Rio das Antas, que resultou de Matrícula anterior sob nº 18.772, do R.I.DA COMARCA DE CAÇADOR – SC.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE JULHO DE 2019.
RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.
GILBERTO ZIEMANN
Secr.Mun. de Adm. e Finanças