Lei Ordinária 1132/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/12/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO F.M.S. E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.132, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO F.M.S. E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.000,00( DOIS MIL REAIS), subordinado à atividade:01.0101.13.75.428. 2001 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, para o ELEMENTO: 3111000 – PESSOAL, SUBELEMENTO: 311100 – Pessoal Civil – R$ 2.000,00, no orçamento do FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – F.M.S., destinado a continuidade do PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde, até o final do corrente exercício.
Art.2° – O crédito a que se refere o art. 1° corre por conta de anulação na dotação 01.0101.13.75.428.2001.325300 – Salário – Família, no valor de R$ 500,00 e por conta do Excesso de arrecadação no orçamento do F.M.S. DE RIO DAS ANTAS do corrente exercício, no valor de R$ 1.500,00.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG-Dir.Dpto de Contabilidade