Lei Ordinária 1127/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 26/10/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI  N° 1.127, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000.

AUTORIZA A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado  a anular por decreto(s) em até R$ 190.000,00( CENTO E NOVENTA MIL REAIS), saldos parciais ou totais de dotações  do orçamento vigente da Prefeitura.

 

Art.2° – Por conta dos recursos de até R$ 190.000,00( CENTO E NOVENTA MIL REAIS) referente as anulações  autorizadas no artigo 1° desta lei, fica o Poder Executivo  autorizado a suplementar por decreto(s),   dotações  que necessitarem serem supridas  para continuidade de serviços essenciais, bem como para atendimento das despesas de caráter fixo como pessoal, contribuições previdenciárias e a fundos,  inclusive ao FUNDEF.

 

            Art.3° – Por conta dos recursos autorizados nesta lei, o mesmo decreto que promover a anulação promoverá também a suplementação.

 

Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 26 DE OUTUBRO DE 2000.

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

            Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR CRC/SC 6133/0-1

FG-Dir. Dpto de Contabilidade