Lei Ordinária 1126/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/09/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.126, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 51.001,21 ( CINQUENTA E UM MIL, UM REAL E VINTE E UM CENTAVOS) para as dotações do orçamento vigente da Prefeitura, conforme abaixo:
05.0501.08.42.188.2015.322400 – Transf. A Inst. Multigovernamentais………..R$ 31.001,21
06.0601.13.75.428.2033.321400 – Contribuições a Fundos………………………….R$ 20.000,00
Art.2° – O crédito suplementar a que se refere esta lei, corre por conta de anulação , no valor de R$ 51.001,21 ( CINQUENTA E UM MIL, UM REAL E VINTE E UM CENTAVOS), nas dotações do orçamento vigente da Prefeitura, conforme abaixo:
01.0101.01.01.001.2001.313200 – Outros Serviços e Encargos…………………… R$ 800,00
04.0401.03.08.033.2009.326100 – Juros da Dív.Contratada………………………. R$ 1.000,00
04.0401.03.08.033.2010.435400 – Outras Amortizações……………………………….R$ 688,61
05.0501.08.41.185.2011.311300 – Obrigações Patronais……………………………….R$ 1.000,00
05.0501.08.41.185.2011.313100 – Remun. de Serv.Pessoais…………………………..R$ 500,00
05.0501.08.41.185.2011.313200 – Outros Serv. e Encargos……………………………R$ 700,00
05.0501.08.42.188.2013.311300 – Obrigações Patronais……………………………….R$ 1.000,00
05.0501.08.42.188.1001.411000 – Obras e Instalações………………………………..R$ 23.299,31
05.0501.08.42.239.2016.311300 – Obrigações Patronais………………………………R$ 1.000,00
05.0501.08.42.239.2016.313100 – Remun.de Serv.Pessoais………………………….R$ 300,00
05.0501.08.45.213.2020.312000 – Material de Consumo……………………………..R$ 920,00
05.0501.08.45.213.2020.313100 – Remun.de Serv.Pessoais………………………….R$ 565,65
05.0501.08.45.213.2020.313200 – Outros Serv.e Encargos………………………….R$ 497,80
06.0601.15.81.486.2036.311100 – Pessoal Civil………………………………………….R$ 3.500,00
06.0601.15.81.486.2036.312000 – Material de Consumo……………………………. R$ 786,00
06.0601.15.81.486.2036.325900 – Outras Transf.a Pessoas…………………………..R$ 500,00
07.0701.04.18.111.2042.412000 – Equip. e Mat.Permanente…………………………R$ 428,95
08.0801.16.88.534.2051.313100 – Remun. de Serv.Pessoais………………………….R$ 1.500,00
08.0801.16.88.534.1022.411000 – Obras e Instalações……………………………… R$ 12.014,89
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 27 DE SETEMBRO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ROSÂNGELA AGUIAR ADAM
Secr.Mun.de Adm. e Finanças