Lei Ordinária 1126/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 27/09/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  N° 1.126, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado  a abrir um crédito suplementar no valor de  R$ 51.001,21 ( CINQUENTA E UM MIL, UM REAL E VINTE E UM CENTAVOS) para as dotações do orçamento vigente da Prefeitura, conforme abaixo

05.0501.08.42.188.2015.322400 – Transf. A Inst. Multigovernamentais………..R$ 31.001,21

06.0601.13.75.428.2033.321400 – Contribuições a Fundos………………………….R$ 20.000,00

Art.2° – O crédito suplementar a que se refere esta lei,  corre por  conta  de anulação , no valor de R$ 51.001,21 ( CINQUENTA E UM MIL, UM REAL E VINTE E UM CENTAVOS), nas dotações do orçamento vigente da Prefeitura, conforme abaixo:

01.0101.01.01.001.2001.313200 – Outros Serviços e Encargos……………………   R$    800,00

04.0401.03.08.033.2009.326100 –  Juros da Dív.Contratada……………………….    R$ 1.000,00

04.0401.03.08.033.2010.435400 – Outras Amortizações……………………………….R$    688,61

05.0501.08.41.185.2011.311300 – Obrigações Patronais……………………………….R$ 1.000,00

05.0501.08.41.185.2011.313100 – Remun. de Serv.Pessoais…………………………..R$   500,00

05.0501.08.41.185.2011.313200 – Outros Serv. e Encargos……………………………R$   700,00

05.0501.08.42.188.2013.311300 – Obrigações Patronais……………………………….R$ 1.000,00

05.0501.08.42.188.1001.411000 – Obras e Instalações………………………………..R$ 23.299,31

05.0501.08.42.239.2016.311300 – Obrigações Patronais………………………………R$  1.000,00

05.0501.08.42.239.2016.313100 – Remun.de Serv.Pessoais………………………….R$     300,00

05.0501.08.45.213.2020.312000 – Material de Consumo……………………………..R$     920,00

05.0501.08.45.213.2020.313100 – Remun.de Serv.Pessoais………………………….R$     565,65

05.0501.08.45.213.2020.313200 – Outros Serv.e Encargos………………………….R$      497,80

06.0601.15.81.486.2036.311100 – Pessoal Civil………………………………………….R$  3.500,00

06.0601.15.81.486.2036.312000 – Material de Consumo……………………………. R$     786,00

06.0601.15.81.486.2036.325900 – Outras Transf.a Pessoas…………………………..R$     500,00

07.0701.04.18.111.2042.412000 – Equip. e Mat.Permanente…………………………R$    428,95

08.0801.16.88.534.2051.313100 – Remun. de Serv.Pessoais………………………….R$ 1.500,00

08.0801.16.88.534.1022.411000 – Obras e Instalações……………………………… R$  12.014,89

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 27 DE SETEMBRO DE 2000.

           

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

Registrada em  livro  próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

ROSÂNGELA AGUIAR ADAM

Secr.Mun.de Adm. e Finanças