Lei Ordinária 1124/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 13/09/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.124, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 ( NOVENTA MIL REAIS), a dotação 05.0501.08.46.224.1002.411000 – Obras e Instalações, do orçamento vigente da Prefeitura.
Art.2° – O crédito suplementar a que se refere esta lei, corre por conta de anulações , no valor de R$ 90.000,00 ( NOVENTA MIL REAIS), nas dotações do orçamento vigente da Prefeitura, conforme abaixo:
01.0101.01.01.001.2001.412000 – Equipamentos e Mat.Permanente………………R$ 1.000,00
02.0201.03.07.020.2002.412000 – Equipamentos e Mat.Permanente………………R$ 200,00
03.0301.03.07.020.2003.312000 – Material de Consumo………………………………R$ 200,00
04.0401.03.07.021.2004.313100 – Remun. de Serv. Pessoais……………………….R$ 4.205,00
04.0401.03.07.021.2005.312000 – Material de Consumo……………………………..R$ 2.125,07
04.0401.03.07.021.2005.323100 – Subvenções Sociais………………………………..R$ 400,00
04.0401.03.07.021.2005.329100 – Sentenças Judiciárias…………………………………R$ 100,00
04.0401.03.07.021.2005.411000 – Obras e Instalações…………………………………..R$ 200,00
04.0401.03.08.032.2007.313100 – Remuneração de serviços Pessoais……………..R$ 300,00
04.0401.03.08.032.2007.412000 – Equipamentos e Mat. Permanente…………….R$ 879,88
04.0401.03.08.032.2008.319200 – Despesas de Exerc. Anteriores…………………R$ 764,16
04.0401.03.08.032.2008.329200 – Despesas de Exerc. Anteriores…………………R$ 159,17
04.0401.03.08.033.2009.326200 – Outros Encargos da Dív. Contratada…………R$ 500,00
04.0401.03.08.033.2009.326500 – Juros de Outras Dívidas…………………………..R$ 200,00
04.0401.03.08.033.2009.326600 – Encargos de Outras Dívidas…………………….R$ 100,00
04.0401.03.08.033.2010.435100 – Amortização de Dívida Contratada…………..R$ 1.000,00
05.0501.08.41.185.2011.411000 – Obras e Instalações…………………………………R$ 2.000,00
05.0501.08.42.031.2012.323100 – Subvenções Sociais…………………………………R$ 800,00
05.0501.08.42.239.2016.412000 – Equipamentos e Mat. Permanente……………..R$ 1.000,00
05.0501.08.43.199.2018.325400 – Apoio Financeiro a Estudantes………………….R$ 1.000,00
05.0501.08.46.031.2021.323100 – Subvenções Sociais…………………………………R$ 500,00
05.0501.08.46.224.2022.412000 – Equipamentos e Mat.Permanente ……………..R$ 283,86
05.0501.08.47.235.2023.325400 – Apoio Financeiro a Estudantes…………………R$ 300,00
05.0501.08.47.239.2024.312000 – Material de Consumo………………………………R$ 1.968,50
05.0501.08.47.239.2024.313100 – Remuneração de Serv. Pessoais………………..R$ 150,00
05.0501.08.47.239.2024.313200 – Outros Serviços e Encargos………………………R$ 400,00
05.0501.08.47.239.1003.412000 – Equip. e Mat. Permanente………………………..R$ 1.000,00
05.0501.08.48.031.2025.323100 – Subvenções Sociais…………………………………R$ 700,00
05.0501.08.48.247.2026.412000 – Equip. e Mat.Permanente…………………………R$ 400,00
05.0501.08.48.247.2027.412000 – Equip. e Mat. Permanente………………………..R$ 250,00
05.0501.08.48.247.1004.411000 – Obras e Instalações………………………………….R$ 5.520,00
05.0501.08.49.031.2028.323100 – Subvenções Sociais…………………………………R$ 700,00
05.0501.08.49.031.2028.433200 – Contr. para Despesas de Capital……………….R$ 200,00
05.0501.08.49.252.2029.312000 – Material de Consumo………………………………R$ 200,00
05.0501.08.49.252.2029.313100 – Remun. de Serv. Pessoais…………………………R$ 150,00
05.0501.08.49.252.2029.313200 – Outros Serv. e Encargos…………………………..R$ 600,00
05.0501.08.49.252.2029.412000 – Equip. e Mat.Permanente…………………………R$ 300,00
06.0601.13.07.021.2031.312000 – Material de Consumo………………………………R$ 300,00
06.0601.13.07.021.2031.412000 – Equip. e Mat. Permanente……………………….R$ 700,00
06.0601.13.75.031.2032.323100 – Subvenções Sociais………………………………..R$ 3.000,00
06.0601.13.75.031.2032.433200 – Contrib. Para Desp. De Capital………………..R$ 300,00
06.0601.13.75.428.1005.411000 – Obras e Instalações…………………………………R$ 1.000,00
06.0601.13.75.428.1005.412000 – Equip. e Material Permanente………………….R$ 1.234,00
06.0601.13.76.447.1006.411000 – Obras e Instalações………………………………..R$ 1.200,00
06.0601.15.81.031.2034.323100 – Subvenções Sociais…………………………………R$ 500,00
06.0601.15.81.031.2034.433100 – Aux. para Despesas de Capital………………….R$ 500,00
06.0601.15.81.483.2035.321400 – Contribuições a Fundos……………………………R$ 3.500,00
060601.15.81.483.2035.431300 – Contribuições a Fundos…………………………….R$ 1.000,00
06.0601.15.84.492.2039.328000 – Contr.p/Form. do Patr.do Serv. Publ……….. R$ 88,29
07.0701.03.08.035.1008.426000 – Const.ou Aum.Cap. Empr.Com. Fin……….. R$ 300,00
07.0701.04.18.111.2042.323300 – Contribuições Correntes…………………………..R$ 5.300,00
07.0701.04.18.111.2042.433200 – Contr. para Despesas de Capital……………….R$ 250,00
07.0701.11.62.346.1010.421000 – Aquisição de Imóveis……………………………..R$ 3.000,00
07.0701.11.62.346.1011.411000 – Obras e Instalações…………………………………R$ 3.055,76
07.0701.11.65.363.2043.311100 – Pessoal Civil………………………………………….R$ 1.300,00
07.0701.11.65.363.2043.312000 – Material de Consumo……………………………..R$ 400,00
07.0701.11.65.363.2043.313100 – Remun. de Serviços Pessoais………………….R$ 300,00
07.0701.11.65.363.2043.313200 – Outros Serv. e Encargos………………………….R$ 2.000,00
07.0701.11.65.363.2043.323300 – Contribuições Correntes………………………….R$ 200,00
08.0801.05.22.134.2044.312000 – Material de Consumo……………………………..R$ 300,00
08.0801.05.22.134.2044.313100 – Remun. de Serviços Pessoais…………………..R$ 500,00
08.0801.05.22.134.1012.411000 – Obras e Instalações………………………………..R$ 1.300,00
08.0801.05.22.137.2045.313100 – Remun. de Serv. Pessoais……………………….R$ 150,00
08.0801.05.22.137.1013.411000 – Obras e Instalações……………………………….R$ 300,00
08.0801.05.22.137.1013.412000 – Equip. e Mat. Permanente……………………..R$ 1.000,00
08.0801.09.51.269.1014.411000 – Obras e Instalações……………………………….R$ 1.000,00
08.0801.10.57.031.1015.321400 – Contribuições a Fundos…………………………R$ 3.000,00
08.0801.10.57.031.1015.431300 – Contribuições a Fundos…………………………R$ 100,00
08.0801.10.58.323.1016.411000 – Obras e Instalações……………………………….R$ 1.000,00
08.0801.10.60.325.2048.412000 – Equip. e Mat.Permanente………………………R$ 500,00
08.0801.10.60.326.2049.311100 – Pessoal Civil………………………………………..R$ 1.600,00
08.0801.10.60.326.2049.312000 – Material de Consumo……………………………R$ 500,00
08.0801.10.60.326.2049.412000 – Equip. e Material Permanente………………R$ 1.000,00
08.0801.10.60.326.1017.411000 – Obras e Instalações………………………………R$ 1.500,00
08.0801.10.60.327.1018.411000 – Obras e Instalações………………………………R$ 1.000,00
08.0801.10.60.328.1019.411000 – Obras e Instalações……………………………..R$ 2.500,00
08.0801.16.88.532.1021.411000 – Obras e Instalações………………………………R$ 3.700,00
08.0801.16.88.534.1022.411000 – Obras e Instalações……………………………..R$ 3.416,31
08.0801.16.88.534.1023.412000 – Equip. e Mat.Permanente…………………….R$ 5.450,00
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 13 DE SETEMBRO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ROSÂNGELA AGUIAR ADAM
Secr.Mun.de Adm. e Finanças