Lei Ordinária 1118/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/08/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1118, DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 50.000,00( CINQUENTA MIL REAIS), visando a execução dos serviços de recuperação de rodovias municipais do ANEL RAS-010, 442 e 444, com 10,0 km de extensão, objeto do Convênio STO n° 8426/2000-3.
Art.2° – O crédito especial ficará subordinado ao PROJ./ATIVIDADE 08.0801.16.88.534.2051 – MANUT. DA MALHA RODOV. MUNICIPAL e tomará a seguinte classificação: 400000 – DESPESAS DE CAPITAL, 410000 – INVESTIMENTOS, 411000 – Obras e Instalações, sendo os recursos vinculados.
Art.3° – O crédito especial a que se refere esta lei, correrá por conta de anulação , no valor de R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS), em dotações do orçamento vigente da Prefeitura, conforme abaixo:
05.0501.08.47.239.2024.311100 – Pessoal Civil………………………………………….R$ 6.000,00
05.0501.08.47.239.2024.313200 – Outros Serv. e Encargos………………………….R$ 3.100,00
06.0601.15.84.492.2039.328000 – Contrib. p/Formação do Patrimônio
do Serv. Público – PASEP……………………..R$ 22.000,00
07.0701.04.18.078.1009.412000 – Equipamentos e Mat.Permanente ………….. R$ 10.000,00
08.0801.10.57.031.1015.431300 – Contribuições a Fundos – R$………………… R$ 8.900,00
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE AGOSTO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir.Dpto de Contabilidade
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