Lei Ordinária 1117/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/08/2000
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1117, DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00( CINQUENTA MIL REAIS), a dotação 08.0801.16.88.534.2051.312000 – Material de Consumo, do orçamento vigente da Prefeitura.
Art.2° – O crédito suplementar a que se refere esta lei, corre por conta de anulação , no valor de R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS), na dotação 05.0501.08.42.188.1001.411000 – Obras e Instalações, do orçamento vigente da Prefeitura.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE AGOSTO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir.Dpto de Contabilidade
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