Lei Ordinária 1117/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/08/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI  N° 1117, DE 10 DE AGOSTO DE 2000.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Poder Executivo autorizado  a abrir um crédito suplementar no valor de  R$ 50.000,00( CINQUENTA MIL REAIS), a dotação 08.0801.16.88.534.2051.312000 – Material de Consumo, do orçamento vigente da Prefeitura.

 

Art.2° – O crédito suplementar a que se refere esta lei, corre por conta de anulação , no valor de R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS), na dotação  05.0501.08.42.188.1001.411000 – Obras e Instalações, do orçamento vigente da Prefeitura.

 

Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS, 10 DE AGOSTO DE 2000.

 

 

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

                        Registrada em  livro  próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR CRC/SC 6133/O-1

FG – Dir.Dpto de Contabilidade

                                     

.