Lei Ordinária 1116/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/07/2000

EMENTA

  • AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

 

                        LEI N° 1116, DE 10 DE JULHO DE 2000.

                       AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DETER-

                    MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS                          

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                        Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                        Art.1° –  Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a ceder gratuitamente espaço físico (sala) (s) para a instalação de Posto(s) de Coleta Censitária/2000 do IBGE no período de maio a dezembro/2000.

 

                        Art.2° –  Se a Prefeitura não dispuser de sala em próprio municipal, poderá alugar para tal finalidade, no período citado no artigo anterior, correndo a despesa por conta da dotação: 04.0401.03.07.021.2005.313200 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente. 

 

                        Art.3° –  O disposto nesta lei independerá de ser firmado convênio ou outro documento com o IBGE e será considerada como nossa participação fundamental  para o êxito da operação censitária nesse Município.

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2000.

           

                                      

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

                        Registrada em  livro  próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR CRC/SC 6133/O-1

FG – Dir.Dpto de Contabilidade

                                     

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                        LEI N° 1116, DE 10 DE JULHO DE 2000.

                       AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DETER-

                    MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS                          

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

                        Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

                        Art.1° –  Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a ceder gratuitamente espaço físico (sala) (s) para a instalação de Posto(s) de Coleta Censitária/2000 do IBGE no período de maio a dezembro/2000.

 

                        Art.2°  Se a Prefeitura não dispuser de sala em próprio municipal, poderá alugar para tal finalidade, no período citado no artigo anterior, correndo a despesa por conta da dotação: 04.0401.03.07.021.2005.313200 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente. 

 

                        Art.3°  O disposto nesta lei independerá de ser firmado convênio ou outro documento com o IBGE e será considerada como nossa participação fundamental  para o êxito da operação censitária nesse Município.

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2000.

           

                                      

 

LAIRTON TENCONI

Prefeito Municipal

 

 

                        Registrada em  livro  próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

ADILSON ANTONIO DAGNONI

CONTADOR CRC/SC 6133/O-1

FG – Dir.Dpto de Contabilidade

                                     

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