Lei Ordinária 1116/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 10/07/2000
EMENTA
- AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1116, DE 10 DE JULHO DE 2000.
AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DETER-
MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente espaço físico (sala) (s) para a instalação de Posto(s) de Coleta Censitária/2000 do IBGE no período de maio a dezembro/2000.
Art.2° – Se a Prefeitura não dispuser de sala em próprio municipal, poderá alugar para tal finalidade, no período citado no artigo anterior, correndo a despesa por conta da dotação: 04.0401.03.07.021.2005.313200 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente.
Art.3° – O disposto nesta lei independerá de ser firmado convênio ou outro documento com o IBGE e será considerada como nossa participação fundamental para o êxito da operação censitária nesse Município.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir.Dpto de Contabilidade
.
LEI N° 1116, DE 10 DE JULHO DE 2000.
AUTORIZA A CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO E DETER-
MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente espaço físico (sala) (s) para a instalação de Posto(s) de Coleta Censitária/2000 do IBGE no período de maio a dezembro/2000.
Art.2° – Se a Prefeitura não dispuser de sala em próprio municipal, poderá alugar para tal finalidade, no período citado no artigo anterior, correndo a despesa por conta da dotação: 04.0401.03.07.021.2005.313200 – Outros Serviços e Encargos, do orçamento vigente.
Art.3° – O disposto nesta lei independerá de ser firmado convênio ou outro documento com o IBGE e será considerada como nossa participação fundamental para o êxito da operação censitária nesse Município.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 10 DE JULHO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir.Dpto de Contabilidade
.