Lei Ordinária 1113/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 28/06/2000
EMENTA
- INCLUI OS PENSIONISTAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO REAJUSTE NOS PROVENTOS CONCEDIDO PELO ART.2° DA LEI N° 1.111, DE 23/05/2000.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1113, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
INCLUI OS PENSIONISTAS ENTRE OS BENEFICIÁRIOS DO
REAJUSTE NOS PROVENTOS CONCEDIDO PELO ART.2° DA LEI
N° 1.111, DE 23/05/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Ficam incluídos os pensionistas entre os beneficiários do reajuste de 7% (sete por cento) nos proventos, conforme disposto no artigo 2° da Lei n° 1.111, de 23/05/2000.
Art.2° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Serv. Publ. do Município de Rio das Antas – FAP.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE JUNHO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir.Dpto de Contabilidade