Lei Ordinária 1111/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 23/05/2000
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.111, DE 23 DE MAIO DE 2000.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica concedido um reajuste de 7% (SETE POR CENTO), nos vencimentos dos servidores municipais ativos de cargo efetivo, dos comissionados não enquadrados como Agentes Políticos e para os admitidos em caráter temporário, a partir de 01 de maio de 2000.
Art. 2º – Fica concedido um reajuste de 7% ( SETE POR CENTO) , nos proventos de aposentadoria dos servidores municipais inativos, a partir de 01 de maio de 2000, tanto para os remunerados pelo orçamento da Prefeitura como para os remunerados pelo orçamento do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Munic. de Rio das Antas – FAP.
Art.3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentáras próprias da Prefeitura e Fundos Municipais.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 01 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE MAIO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir. Dpto de Contabilidade