Lei Ordinária 1110/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 12/05/2000
EMENTA
- SUBSTITUI BENEFICIÁRIO DE ÁREA URBANA
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.110, DE 12 DE MAIO DE 2000.
SUBSTITUI BENEFICIÁRIO DE ÁREA URBANA
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica substituído o beneficiário AURÉLIO RODRIGUES pela beneficiária carente LEONI ALVES CORREA, brasileira, viúva , do lar, portadora da Cédula de Identidade n° 10R-1.109.530, CPF n° 848946289-53, do Lote n° 08, com 338,85 m², da Quadra “B”, do Loteamento Bela Vista, a que se refere a Lei n° 661, de 05/09/1988.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 12 DE MAIO DE 2000.
LAIRTON TENCONI
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
ADILSON ANTONIO DAGNONI
CONTADOR CRC/SC 6133/O-1
FG – Dir. Dep.de Contabilidade