Lei Ordinária 2061/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/07/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 9ª RF.

Integra da Norma

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

 

LEI Nº 2.061, DE 11 DE JULHO DE 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO  BENS  DO MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 9ª RF.

              

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :  

 

                  Art. 1º – Fica o  Poder Executivo Municipal  autorizado a receber em doação do MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 9ª RF,  conforme o ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS – ADM nº 0478, de 03 de junho de 2019, Processo de Destinação nº 17833.725656/2019-57, os bens abaixo relacionados:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

QUANTIDADE

VALOR R$

01

CAMIONETE FIAT STRADA FIRE FLEX MFL 3646, BRANCA,2009, chassi 9BD27803A97104663.

 

 

01

 

 

18.000,00

02

AUTOMÓVEL DE PASSEIO CITROEN XSARA PICASSOEXA DMX7664, PRETA, 2005, chassi 935CHRFN25B513873.

 

 

01

 

 

15.374,00

03

CAMINHÃO M.BENZ L 1113 AEH8420, AZUL,1978, chassi 34403212373246.

 

01

 

25.745,00

04

AUTOMÓVEL DE PASSEIO GM ZAFIRA ELEGANCE IMB8841, AZUL, 2005, chassi 9BGTU75W05C152315.

 

 

01

 

 

21.483,00

 

TOTAL

 

80.602,00

 

                 Art. 2º – Fica o  Poder Executivo Municipal  autorizado a receber em doação do MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – 9ª RF,  conforme o ATO DE DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS – ADM nº  0479, de 03 de junho de 2019, Processo de Destinação nº 17833.725656/2019-57, os bens abaixo relacionados:

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO BEM

QUANTIDADE

VALOR R$

01

PNEU DE AUTOMÓVEL, CAMIONETE E CAMINHÃO  de diversas marcas e tamanhos.

 

209

 

 

53.164,76

 

TOTAL

 

53.164,76

                               

              Art.2º – Os bens que foram recebidos em doação serão contabilizados pelo Departamento de Contabilidade  de conformidade com as normas em vigor.

 

               Art.3º – Os bens que foram recebidos em doação, conforme o Art.1º, serão registrados e numerados, recebendo placas de identificação pelo Departamento de Administração Financeira e Patrimônio na UG – PREFEITURA e enquadrados no centro de custo definido pelo Poder Executivo, quanto aos pneus os procedimentos serão de acordo com as normas de praxe.

                           

                                         RIO DAS ANTAS, 11 DE JULHO   DE 2019.

 

 

RONALDO DOMINGOS LOSS
Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no Órgão Oficial de Publicação do Município de Rio das Antas na mesma data.

 

 

                                                                        GILBERTO ZIEMANN

                                                                  Secr.Mun. de Adm. e Finanças