Lei Ordinária 1179/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/12/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

          O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

         Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

         1° – Fica o  Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar através de processo licitatório, nos termos do artigo 17 da Lei n° 8.666/93, e pelo preço mínimo de avaliação, constante da Ata de Avaliação. Elaborada pelos Membros da Comissão nomeada pelo Decreto n° 57/2001, os seguintes bens de propriedade do Município:

 

 

TIPO

Marca

Modelo

Chassi  ou série

Ano Fabr.

Outros dados

 

Valor da Ava-

Liação – Reais

TRATOR DE ESTEIRAS

FIAT-ALLIS

AD7B

Chassi 007806

1980

Equis.c/Angledozer

Hidr.e cj.prot.  Patr. n° 7156

 

           18.000,00

RETROESCA-VADEIRA

FIAT

FB-80

Chassi monobloco

1990

Motor MWM D-229-4.  Patrimônio .n° 7162

       

            16.000,00

TRATOR DE ESTEIRAS

FIAT-ALLIS

FD-9-EO

Série 10.513

1992

Motor MWM 229-6. C/Ripper e Cab. Florestal. Patrimônio .n° 7164

           

            57.000,00

CAMINHÃO

GM/CHEVROLET

Chassi C653DBR31449J

 

1974

C/distribuidor

Patrimônio n°7132

           

            14.000,00

AUTOMÓVEL

CHEVROLET MONZA

SL SEDAN

Chassi 9BGJG11VLLBO43147

 

1990

 

Patrimônio n° 7130

      

              5.000,00

AUTOMÓVEL

FIAT UNO

1.5 – I.E.

Chassi 9BDI46000P5090116

1993

Ano Modelo 1994.2 Portas Gasol. Patrimônio n° 7133

              

              6.000,00

MIS/CAMIO-NETA

PICK-UP

VW/KOM-BI

Chassi 9BWZZZ23ZPPO33548

1993

 

Ano Modelo 1994.Gasolina.Patrimônio n°7134

                                                                                   4.500,00

 

 

Art.2°  – Os bens descritos no artigo 1°, ficam desafetados, na forma da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FL.2 – CONTINUAÇÃO DA LEI N° 1.179

 

Art.3° – Ficam ratificadas as duas aquisições por doação, conforme abaixo:

1)

Tipo

Marca

Modelo

Série

Ano Fabr.

Equip.Princ.

Valor

TRATOR DE ESTEIRAS

FIAT-ALLIS

FD-9-EO

10.512

1992

Ripper,Gab.

Florest.

60.000,00

Data da doação

       Nome do doador

18/01/2001

G.A. ALGACIR ANTONIO MORESCO

               

 

2)

Tipo

Marca

Modelo

Série

Ano Fabr.

Equip.Princ.

Valor

TRATOR DE ESTEIRAS

FIAT-ALLIS

FD-9-EO

10.513

1992

Ripper,Gab.

Florest.

60.000,00

Data da doação

       Nome do Doador

18/01/2001

G.A. CHRISTIANO JOÃO BLIND

               

 

 

 

Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret.Mun.de Adm. e Finanças