Lei Ordinária 1174/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 22/11/2001

EMENTA

  • INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A CATEGORIA QUE ESPECIFICA.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.174, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

INSTITUI ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA A CATEGORIA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º – Fica instituido adicional de insalubridade de 20%(vinte por cento) sobre o vencimento básico para as serventes que atuam nas Unidades Sanitárias Municipais de Rio das Antas e  Ipoméia.

 

Art.2º – As despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art.3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                    CLAUDETE I.B.STOLZ

                                               Secret.Mun.de Adm. e Finanças