Lei Ordinária 1162/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 10/09/2001

EMENTA

  • AMPLIA QUANTIDADE DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR ESCOLAR.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.162,  DE 10 DE SETEMBRO  DE 2001.

AMPLIA QUANTIDADE DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIRETOR ESCOLAR. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – A quantidade de Funções Gratificadas de Diretor Escolar, a que se refere a letra “e “ do Art.2° da Lei n° 998, de 23/12/1996, fica ampliada de 03(três) para 05(cinco).

 

Parágrafo Único: Considera-se como enquadradas para fins de Diretor Escolar, também as creches( ensino infantil) e a E.M.J.A.RENASCER( 1ª a 4ª série para adultos e NAES), podendo ser atribuidas essas funções mediante portaria.

 

Art.2° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

            Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 10 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

            Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

Secret.Mun.de Adm. e Finanças