Lei Ordinária 1159/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 04/09/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS – BENEFICENTE, PARA PROCESSAR O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANOS DE PREVIDENCIÁRIOS E MUTUÁRIOS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.159,  DE 04 DE SETEMBRO  DE 2001.

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CAPEMI-CAIXA DE PECÚLIOS, PENSÕES E MONTEPIOS – BENEFICENTE, PARA PROCESSAR O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE PLANOS DE PREVIDENCIÁRIOS E MUTUÁRIOS. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Rio das Antas,  autorizado a firmar TERMO DE CONVÊNIO, com a CAPEMI – Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios – Beneficente, para processar o recolhimento de contribuições de Planos de Previdenciários e Mutuários.

 

Art.2° – O objeto do convênio  é regular as obrigações e direitos do CONVENENTE, como interveniente nas relações entre a CAPEMI e os seus Participantes, servidores do mesmo Convenente, doravante denominados Participantes, sendo que essa interveniência dar-se-á no processo de recolhimento à CAPEMI dos débitos mutuários e/ou previdenciários dos Participantes, para com a CAPEMI, que tenham para isso solicitado  ao Convenente o respectivo desconto em sua folha de pagamento.

 

Art.3° – O TERMO DE CONVÊNIO a que se refere esta lei, será submetido a posteriori a Câmara para homologação.

 

 

            Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE SETEMBRO DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

        Secr.Mun.de Adm. e Finanças