Lei Ordinária 1157/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.157,  DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social no valor de R$ 27.500,00( vinte sete mil e quinhentos reais) , de agosto a dezembro de 2001, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

§ 1° – Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.

 

§ 2° –  O valor será fracionado em parcelas mensais a critério do Poder Executivo.

 

Art.2° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma

da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.3° – A Subvenção Social  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento da Prefeitura Municipal,  abaixo citada:    

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL

 

ATIVIDADE: 06.0601.13.75.031.2031 – SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DE SAÚDE

ELEMENTO: 323100 – Subvenções Sociais

 

Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.13.75.031.2031.323100-Subvenções Sociais, no valor de  R$ 27.500,00( vinte e sete  mil e quinhentos reais), correndo por conta de anulação  de dotação do mesmo orçamento , conforme abaixo:

 

                08 – SECRETARIA MUN. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.16.88.534.1021.412000 – Equipamentos e Material Permanente   R$ 27.500,00

 

Art.5° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social no valor de R$ 22.000,00( vinte e dois mil reais) , no primeiro quadrimestre de 2002, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

§ 1° – Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.

 

§ 2° –  O valor será fracionado em parcelas mensais a critério do Poder Executivo.

 

Art.6° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma

da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.7° – A subvenção em 2002 correrá por conta de dotação orçamentária própria na unidade Prefeitura ou no F.M.S.

 

                Art.8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                                                Prefeito Municipal

 

 

 

                Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                                        CLAUDETE I.B.STOLZ

                                                                   Secr.Mun.de Adm. e Finanças