Lei Ordinária 1157/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.157, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social no valor de R$ 27.500,00( vinte sete mil e quinhentos reais) , de agosto a dezembro de 2001, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.
§ 1° – Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.
§ 2° – O valor será fracionado em parcelas mensais a critério do Poder Executivo.
Art.2° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma
da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.
Art.3° – A Subvenção Social será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento da Prefeitura Municipal, abaixo citada:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAN. E AÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 06.0601.13.75.031.2031 – SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DE SAÚDE
ELEMENTO: 323100 – Subvenções Sociais
Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.13.75.031.2031.323100-Subvenções Sociais, no valor de R$ 27.500,00( vinte e sete mil e quinhentos reais), correndo por conta de anulação de dotação do mesmo orçamento , conforme abaixo:
08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.16.88.534.1021.412000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 27.500,00
Art.5° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção social no valor de R$ 22.000,00( vinte e dois mil reais) , no primeiro quadrimestre de 2002, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.
§ 1° – Para a liberação da subvenção não será necessário convênio.
§ 2° – O valor será fracionado em parcelas mensais a critério do Poder Executivo.
Art.6° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma
da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.
Art.7° – A subvenção em 2002 correrá por conta de dotação orçamentária própria na unidade Prefeitura ou no F.M.S.
Art.8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças