Lei Ordinária 1156/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E CEDER SERVIDOR(A) OU ESTAGIÁRIO(A).
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.156, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO E CEDER SERVIDOR(A) OU ESTAGIÁRIO(A).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Rio das Antas, autorizado a firmar TERMO DE CONVÊNIO, com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, objetivando parceria entre o Poder Judiciário da Comarca de Caçador e o Município de Rio das Antas, no sentido da melhor, mais célebre e eficiente prestação de serviços à comunidade rioantense, em todos os setores que possam haver afinidades de atribuições legalmente estabelecidas para os entes que celebram este instrumento.
§ 1° – O disposto no objetivo visa em especial a instalação e funcionamento da CASA DA CIDADANIA.
§ 2° – A vigência do convênio será por 2(dois) anos a contar da data de sua assinatura, sendo considerado automaticamente prorrogado por mais 2(dois)anos, caso não haja manifestação por escrito de qualquer das partes até 30(trinta) dias da data de vencimento do primeiro prazo.
Art.2° – O Município poderá, entre outras disposições constantes do convênio, colocar a disposição do Fórum da Comarca de Caçador , e para funcionar nos serviços de caráter afim, servidores municipais do seu quadro funcional ou estagiários legalmente admitidos, permanecendo o ônus, em ambos os casos, para a origem.
Art.3° – O TERMO DE CONVÊNIO a que se refere esta lei, será submetido a posteriori a Câmara para homologação.
Art.4° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas no exercício de 2001 e posteriores.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE AGOSTO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças