Lei Ordinária 1155/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/07/2001

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO PARA DESPESAS DE CAPITAL

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI N° 1.155, DE 02 DE JULHO DE 2001.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO PARA DESPESAS DE CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxílio para despesas de capital no valor de R$ 752,00(Setecentos e cinqüenta e dois reais) ao Centro Comunitário da Linha São Domingos, sediado na Linha Pedra Lisa neste município, para despesas de capital na sede do centro.

 

Parágrafo Único: Para a liberação do auxílio não será necessário convênio.

 

Art.2° – O Centro Comunitário prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei.

 

Art.3° – O Auxílio para Despesas de Capital  será pago com recursos próprios do município e será contabilizado na dotação 06.0601.15.81.031.2033.433100-Auxílios para Despesas de Capital,  do orçamento da Prefeitura Municipal.    

 

Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.15.81.031.2033.433100-Auxílios para Despesas de Capital, no valor de R$ 252,00(duzentos e cinqüenta e dois reais).

 

Art.5° – O credito a que se refere o artigo anterior, corre  por conta de anulação   no mesmo  valor na dotação 04.0401.03.07.021.2005.323100-Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Prefeitura.

 

                Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

                             RIO DAS ANTAS, 02  DE JULHO DE 2001.

 

 

                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

                Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                      CLAUDETE I.B.STOLZ

                                                 Secr.Mun.de Adm. e Finanças