Lei Ordinária 1155/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/07/2001
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO PARA DESPESAS DE CAPITAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.155, DE 02 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO PARA DESPESAS DE CAPITAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder auxílio para despesas de capital no valor de R$ 752,00(Setecentos e cinqüenta e dois reais) ao Centro Comunitário da Linha São Domingos, sediado na Linha Pedra Lisa neste município, para despesas de capital na sede do centro.
Parágrafo Único: Para a liberação do auxílio não será necessário convênio.
Art.2° – O Centro Comunitário prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei.
Art.3° – O Auxílio para Despesas de Capital será pago com recursos próprios do município e será contabilizado na dotação 06.0601.15.81.031.2033.433100-Auxílios para Despesas de Capital, do orçamento da Prefeitura Municipal.
Art.4° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente da Prefeitura: 06.0601.15.81.031.2033.433100-Auxílios para Despesas de Capital, no valor de R$ 252,00(duzentos e cinqüenta e dois reais).
Art.5° – O credito a que se refere o artigo anterior, corre por conta de anulação no mesmo valor na dotação 04.0401.03.07.021.2005.323100-Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Prefeitura.
Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE JULHO DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças