Lei Ordinária 1153/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/07/2001

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CIDASC.

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI N° 1.153,  DE  02 DE JULHO DE 2001.

AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A CIDASC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado ceder a CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, com ônus do vencimento e vantagens que compõe a folha para a origem(Prefeitura Municipal), (01)um médico veterinário, pelo prazo de 1(um)ano, podendo ser prorrogado ou renovado por iguais períodos até 31/12/2004.

 

Art.2° – A disposição será feita com base na legislação aplicável e conforme a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N° 001/2001, de 22/05/2001, da CIDASC , para  suprir a demanda dos serviços a serem executados em especial o atendimento clínico veterinário, a defesa sanitária, a educação sanitária e a vigilância e fiscalização, no município de Rio das Antas.

 

Art.3° – O Município e a CIDASC firmarão TERMO(S) DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, onde estarão definidos todos os detalhes, inclusive objeto e obrigações de cada parte.

 

Parágrafo Único:  O(s) Termo(s) a que se refere o caput deste artigo será(ão) submetido(s) a posteriori a Câmara para homologação.

    

               

                Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                 RIO DAS ANTAS, 02  DE JULHO DE 2001.

 

 

                                           JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                                         Prefeito Municipal

 

 

 

                Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

 

                                                      CLAUDETE I.B.STOLZ

                                                 Secr.Mun.de Adm. e Finanças