Lei Ordinária 1448/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 05/02/2001

EMENTA

  • AUTORIZA FIRMAR ACORDO JUDICIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

 

LEI N° 1.148, DE 05 DE JUNHO DE 2001.

AUTORIZA FIRMAR ACORDO JUDICIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial, nos Autos de Ação de Reparação de Danos, Processo n° 079.00.002500-1, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Videira-SC, proposta por CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC, contra o Município de Rio das Antas.

 

Art.2° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a reconhecer o débito do Município nos autos acima, no valor de R$ 950,00(novecentos e cinqüenta reais), a ser pago em duas parcelas de R$ 475,00, em 15/06/2001 e 15/07/2001, acrescido das custas finais de R$ 13,98(treze reais e noventa e oito centavos), nos termos da Ata de Audiência e cálculos das custas anexas em fotocópia que integram o presente para todos os fins.

 

Art.3° – As despesas com a presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:04.0401.03.07.021.2005.329100 – Sentenças Judiciárias.

 

Art.4° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 900,00(novecentos reais) a dotação  02.0201.03.07.020.2002.412000 – Equipamentos e Material Permanente, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

Art.5° – Por conta do recurso da anulação a que se refere o artigo 4°, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ R$ 900,00(Novecentos Reais) a dotação 04.0401.03.07.021.2005.329100 – Sentenças Judiciais.

               

                Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 05 DE JUNHO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

                                         Secr.Mun.de Adm. e Finanças