Lei Ordinária 1142/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/04/2001
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE MEDIANTE CONVÊNIO COM HOSPITAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.142 , DE 30 DE ABRIL DE 2001.
DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NA ÁREA DA SAÚDE MEDIANTE CONVÊNIO COM HOSPITAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprir a insuficiência da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Ação Social, nos casos de urgência e emergência, especialmente, pequenas cirurgias, curativos ambulatoriais, fraturas, cortes e de outros procedimentos de urgência e emergência, de acordo com a ética e classificação médica, possibilitando atendimento aos munícipes em tais casos, durante 24(vinte e quatro)horas, diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no ambulatório do Hospital Nossa Senhora dos Anjos, mediante convênio, com atendimento hospitalar à toda a população do Município de Rio das Antas, conforme os preceitos da Constituição Federal e dentro do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos e repassar mensalmente ao mesmo a importância de R$1.250,00 (UM MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), durante o período de 01/05/2001 a 31/12/2001, totalizando R$ 10.000,00 no ano, objetivando a consecução do disposto no artigo 1° desta lei.
Parágrafo único: O convênio poderá ser renovado para período(s) de 12(doze)meses até completar 36(trinta e seis ) meses de renovação, com valor anual de R$ 12.000,00(doze mil reais), em cada período de 12(doze) meses, sendo que as renovações poderão ser mediante termo aditivo.
Art.3° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar R$ 8.000,00(Oito Mil Reais) a dotação 06.0601.13.75.031.2031.323100-Subvenções Sociais, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, por onde correrá a despesa em 2001 e no(s) próximo(s) ano(s), caso haja renovação, por conta da dotação própria para tal fim.
Parágrafo Único: Opta-se pela classificação 3.2.3.1 – Subvenção Social, tendo em vista o disposto no art.16, seu parágrafo único e 17 da Lei 4.320/64.
Art.4° – O crédito suplementar a que se refere o art.3° desta correrá por conta de anulação de R$ 8.000,00(Oito Mil Reais), da dotação 02.0201.03.07.020.2002.412000 – Equipamentos e Material Permanente, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.
Art.5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 30 DE ABRIL DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças