Lei Ordinária 1139/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 30/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N° 1.139 , DE 30 DE ABRIL DE 2001.

DISPÕE  SOBRE  A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO JUDICIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica o  Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do Precatório Judicial TRT-511/98, que atualizado soma R$ 8.637,65(OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), cujas parcelas  são:

I)                    para Carlos Muller Filho R$ 6.077,24;

II)                 para perito R$ 792,76;

III)               para o INSS-Inst.Nac. do Seguro Social R$ 1.646,11;

IV)               para custas judiciais R$ 121,54

 

Parágrafo Único:  Caso haja algum acréscimo legal até a data do pagamento, considera-se autorizado para todos os efeitos o novo valor e suas parcelas.

 

Art.2° –  Fica reconhecida para todos os efeitos legais a despesa de exercícios anteriores citada no art.1° desta lei, inclusive a do parágrafo único se houver.

 

Art.3° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até R$ 9.000,00(Nove Mil Reais) a dotação 04.0401.03.07.021.2005.319100-Sentenças Judiciais, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

 

Art.4° – O crédito suplementar a que se refere o art.3° desta correrá por conta de anulação  em até R$ 9.000,00(Nove Mil Reais), da dotação 02.0201.03.07.020.2002.412000 – Equipamentos e Material Permanente, do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas.

               

                Art.5° – Ficam convalidados para todos os efeitos legais os reconhecimentos de despesas de exercícios anteriores feitos pelos Decretos n°s  01/2001, de 02/01/2001; 03/2001, de 12/01/2001; 04/2001, de 22/01/2001 e  09/2001, de 08/02/2001.

 

Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 30 DE  ABRIL DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

                              Secr.Mun.de Adm. e Finanças