Lei Ordinária 1138/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/04/2001

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 9°, § 4° E 48, § ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI N°1.138, DE 20 DE ABRIL DE 2001.

DISPÕE SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 9°, § 4° E 48, § ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – As Audiências Públicas, como instrumento de transparência da gestão fiscal no Município, serão realizadas para:

I – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme disposto no Artigo 4°, §§ 1° e 2° da LRF; e

II – Discutir a elaboração do Plano Plurianual – PPA, LDO  e LOA.

 

Art.2° – As audiências Públicas serão realizadas nas seguintes datas:

 

I – Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro para demonstrar e avaliar as metas fiscais de cada quadrimestre;

II – Até  o dia 30 de maio para discutir a elaboração do PPA e até o dia 30 de agosto para discutir a elaboração da LDO;

III – Até 30 de setembro para discutir a elaboração da LOA.

 

Parágrafo Único – Poderão ser realizadas Audiências Públicas descentralizadas no território municipal, antes das datas estabelecidas neste artigo.

 

Art.3° – As Audiências Públicas serão coordenadas pelo(a)Secretário(a) Municipal de Administração e Finanças e a comissão composta por:

 

I – Representante(s) do Poder Executivo;

II – Representante(s) do Poder Legislativo;e

III – Representante(s) do Ministério Público, se for o caso.

 

Art.4° – As Audiências Públicas terão por objeto:

 

I – Possibilitar a participação popular na definição dos planos e investimentos públicos municipais;

II – Informar a população sobre o planejamento municipal e a execução dos programas;

III – Assegurar a participação popular na definição dos investimentos através de votação; e

IV – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO  e LOA.

 

Art.5° – Nas Audiências Públicas o Poder Executivo apresentará dados relativos a situação econômica  e financeira do Município, a estimativa de receita, os custos de manutenção da administração pública municipal, os valores disponíveis para investimentos e/ou expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e as metas estabelecidas, comparadas com as executadas.

 

 

 

 

Fl.2 – CONT. DA LEI N° 1.138, DE 20/04/2001.

 

§ 1° –  Serão objeto de discussão e votação nas audiências públicas, em relação ao PPA, LDO e LOA, os valores para investimentos e/ou expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

§ 2° – Os valores deverão ser alocados na LOA de acordo com as prioridades e metas estabelecidas na LDO e PPA.

 

Art.6° – Poderão participar das Audiências Públicas e apresentar propostas os cidadãos residentes no território do Município maiores de dezesseis anos.

 

Art.7° – As propostas apresentadas serão votadas e definidas em ordem de prioridades por representantes da sociedade civil organizada, denominados delegados, sendo que as entidades participantes e a quantidade de representantes serão definidas por ato do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único: Os delegados serão indicados pelas entidades e nomeados pelo Poder Executivo, sendo que o exercício como delegado é gratuito e considerado serviço público relevante.

 

Art.8° – As  Audiências Públicas serão registradas em ata com livro de presença e relatório das propostas aprovadas.

 

Art.9° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 20 DE  ABRIL DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

                              Secr.Mun.de Adm. e Finanças