Lei Ordinária 1137/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/04/2001
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.121, DE 31/08/2000.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.137, DE 02 DE ABRIL DE 2001
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.121, DE 31/08/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – O inciso V do Art.1° da Lei n° 1.121, de 31/08/2000, que INSTITUI O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – um representante de outro segmento da sociedade local.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 02 DE ABRIL DE 2001.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças