Lei Ordinária 1137/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/04/2001

EMENTA

  • ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.121, DE 31/08/2000.

Integra da Norma

       

 

 

         LEI N° 1.137, DE 02 DE ABRIL DE 2001

 

         ALTERA REDAÇÃO DO INCISO V DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.121, DE 31/08/2000.

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

 

          Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

          Art.1° – O inciso V do Art.1° da Lei n° 1.121, de 31/08/2000, que INSTITUI O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          V – um representante de outro segmento da sociedade local.

 

           Art.2°  – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RIO DAS ANTAS, 02 DE ABRIL DE 2001.

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

CLAUDETE I.B.STOLZ

                              Secr.Mun.de Adm. e Finanças