Lei Complementar 35/2001

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 27/12/2001

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO , RENUMERA E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 31, DE 09/11/2001.

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI COMPL. N° 35, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.

ALTERA A REDAÇÃO , RENUMERA E INCLUI PARÁGRAFOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 31, DE 09/11/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Os itens 1  e 2 do art.1° da Lei Complementar n° 31, de 09/11/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

1)O contribuinte deverá firmar TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, em modelo padrão, com os dados de praxe, sendo que a 1ª parcela terá que ser quitada de imediato, tão logo definidos os valores a pagar, observado o disposto no § 2º;

 

2)Terá direito ao parcelamento quem firmar TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITO COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL até 120(cento e vinte dias) a contar de 03/12/2001.

 

Art.2° – O Parágrafo Único da Lei Complementar n° 31, de 09/11/2001, fica renumerado para § 1º;

 

Art.3º – Fica acrescido § 2º ao art.1º da Lei Complementar n° 31, de 09/11/2001, com a seguinte redação:

 

§ 2º –  Para os  termos firmados até 31/12/2001, o  pagamento da primeira parcela será efetuado a partir de 02/01/2002.

 

Art.4º – O art.9º da Lei Complementar n° 31, de 09/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.9° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RIO DAS ANTAS,27 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

              CLAUDETE I.B.STOLZ

              Secr.Mun. de Adm. e Finanças