Lei Ordinária 1218/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/12/2002

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 
LEI Nº 1.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O  Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em  R$4.863.770,00 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS), e fixa a despesa em igual valor,    sendo R$ 3.544.020,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.319.750,00 do Orçamento da Seguridade Social.

 

§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 4.170.133,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS) e fixa a despesa em R$ 3.555.040,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUARENTA REAIS) e em R$ 615.093,00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E NOVENTA E TRÊS REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas. 

 

§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 260.507,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 554.593,00 e fixa a Despesa em R$ 815.100,00 (OITOCENTOS E QUINZE MIL E CEM REAIS );

 

§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 44.400,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 54.400,00 e fixa a Despesa em R$ 98.800,00 (NOVENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS);

 

§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 141.050,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, CINQUENTA REAIS);

 

§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 235.100,00( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E CEM REAIS);

 

 

 

 

 

 

 

§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 2.900,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.100,00  e fixa a Despesa em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS);

 

§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.680,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.000,00 e fixa a Despesa  em R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

 

Art. 2º – As Receitas e  as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.

 

Art. 3º – Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 4º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de  20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .

 

§ 1º  – Face a sistemática de Transferência Financeira adotada a partir de 2002, nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual indicirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.

§ 2º  – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.

 

Art.5°  – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado, com a ressalva do disposto no § 1º.

 

§ 1º – Caso haja norma irremovível do ente repassador do recurso do convênio, poderá ocorrer a execução antes do ingresso da receita.

 

§ 2º  – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados  como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.

 

           

 

 

 

 

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar  por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, o saldo de dotação(ões) de um(uns)  elemento(s) de despesa para outro(s), inclusive com relação a fonte de recursos.

 

Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total  de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s).

 

Art.7° – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art.8°- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                   RIO DAS ANTAS, 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

CLAUDETE I.B. STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2003

(Publicada em conjunto com a Lei para melhor compreensão da mesma).

Excelentíssimos Senhores Vereadores

da Câmara de Vereadores de Rio das Antas

 

ORÇAMENTO  DO MUNICÍPIO

 

O  Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2003, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em  R$4.863.770,00 (QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS), e fixa a despesa em igual valor,    sendo R$ 3.544.020,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.319.750,00 do Orçamento da Seguridade Social, distribuido entre as seguintes Unidades Gestoras:

 

1.PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 4.170.133,00 (QUATRO MILHÕES, CENTO E SETENTA MIL, CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS) e fixa a despesa em R$ 3.555.040,00(TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E QUARENTA REAIS) e em R$ 615.093,00(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL E NOVENTA E TRÊS REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas. 

 

2.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 260.507,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 554.593,00 e fixa a Despesa em R$ 815.100,00 (OITOCENTOS E QUINZE MIL E CEM REAIS );

 

3.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 44.400,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 54.400,00 e fixa a Despesa em R$ 98.800,00 (NOVENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS);

 

4.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 141.050,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, CINQUENTA REAIS);

 

5.FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 235.100,00( DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL E CEM REAIS);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 2.900,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.100,00  e fixa a Despesa em R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS);

 

7.FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.680,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 1.000,00 e fixa a Despesa  em R$ 10.680,00 (DEZ MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS).

 

Conforme constante no art.5º da Lei nº 1.208, de 10/10/2002(LDO) para 2003, prestamos as seguintes informações:

I – Quadro Demonstrativo  da Evolução da Receita.

De conformidade com o Artigo 12, § 3° da Lei Compl.101, em 18/09/2002, através do Of. nº 214/2002, foi encaminhado a Esta Egrégia Câmara o DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

O Anexo n° I – DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA ,em anexo, demonstra a evolução das receitas consolidadas das Unidades Gestoras da Administração Municipal, identificando o volume de recursos arrecadados de 1999 a 2001, a receita prevista para os exercícios de 2002 e 2003 e a receita projetada para 2004 e 2005. Com relação aos valores projetados para 2004 e 2005,  vide observação no rodapé do anexo.

 

II – Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada por Contrato.

Com relação a Dívida Fundada por Contrato, o saldo em 31/12/2001, era de R$ 370.196,52,sendo R$ 71.460,00 da Dívida Consolidada – FASM, R$ 83.124,00 da Dívida Consolidada – FUP e R$ 215.612,52 da Dívida  Consolidada – INSS.

Com relação ao desembolso do principal  no exercício de 2002, até 30/09/2002, foi de R$ 49.005,18, sendo R$ 17.865,00 da Div.Cons.FASM, R$ 20.781,00 da Dív. Cons. FUP e R$ 10.359,18 da Dív.Cons.INSS. Quanto aos acessórios foram desembolsados R$ 7.255,24 até 30/09/2002. Para 2003, 2004 e 2005, as estimativas de desembolso são de R$ 178.082,00, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

 

      CREDOR

2003

2004

2005

Principal

Acessório

Principal

Acessório

Principal

Acessório

FASM

23.820,00

4.900,00

23.820,00

5.700,00

1.985,00

475,00

FUP

27.708,00

6.083,00

27.708,00

6.800,00

2.309,00

566,00

INSS

13.999,00

0,00

15.193,00

  0,00

17.016,00

0,00

TOTAL

65.527,00

10.983,00

66.721,00

12.500,00

21.310,00

1.041,00

 

Os acessórios relativos ao INSS serão acrescidos ao principal.

As dívidas para com os fundos FASM  e FUP tiveram a 34ª parcela paga em setembro/2002. Com a continuidade em dia do pagamento das parcelas será quitada a 60ª parcela(última) em janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

III  – Quadro Demonstrativo da Dívida Flutuante

A Dívida flutuante Consolidada(Prefeitura + Fundos)  em 30/09/2002, era de R$ 40.532,20, a qual estava distribuída pelas seguintes contas:

RESTOS A PAGAR DE 2001……………………………………………………….R$    0,00

DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS. ………………………………R$    12.205,05

DEPÓSITOS ESPECIAIS ……………………………………………………R$      4.200,00

DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR(PROCESSADAS)……….R$   24.127,15

 

IV – Quadro Demonstrativo da Composição do Ativo Financeiro.

A composição do Ativo Financeiro em 30/09/2002 (Consolidado-Prefeitura+Fundos)era o seguinte:

 

ATIVO FINANCEIRO… ……………………………………….R$  1.521.150,04

DISPONÍVEL……………………………………………………………………………R$ 608.871,58

Caixa……………………………………………………………R$            0,00    

Bancos…………………………………………………………R$ 608.871,58

 

REALIZÁVEL………………………………………………………………………….R$ 912.278,46

Aplic.Financeiras……………………………………………R$ 911.778,46

Pagamentos Antecipados………………………………..R$        500,00

 

V – Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados.

 

 
ESPECIFICAÇÃO

 

1997

 

1998

 

1999

 

2000

 

2001

 

 TOTAL

IPTU+ISS+

TAXAS E

CONTRIBUI-ÇÃO DE MELHORIA

 

 

 

   7.092,26

 

 

 

 

706,58

 

 

 

 

873,00

 

 

 

 

1.322,53

 

 

 

 

7.718,06

 

 

 

 

17.712,43

 

Este quadro demonstra a evolução da dívida ativa de 1997 até 2001, decorrente de tributos lançados e não arrecadados no período. No ano de 2001 estão incluídos os lançamentos feitos no início de 2002, decorrentes de dívida de 2001, conforme a nova sistemática decorrente de alteração do Código Tributário. Existe ainda um pequeno residual de anos anteriores no valor de R$ 1.659,48, sendo que o total da Dívida Ativa em 30/09/2002 foi de R$ 19.371,91, representando 0,47% do orçamento de receita da Unidade Gestora Prefeitura para 2003.

No exercício de 2003, a administração continuará adotar as medidas cabíveis para cobrança da dívida ativa, administrativas e judiciais.  

 

Por falha, a  numeração dos itens do art.5º da LDO passou de V para VII. Por esse motivo não está sendo citado o VI.

 

 

 

 

 

 

VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita.

Tendo em vista atender o disposto no Art.15 da LDO, conforme quadro abaixo, a renúncia da receita foi considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de receita previstas no orçamento de 2003.

 
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

 

EVENTO

2002

2003

2004

  1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única.

Anistia para pagamento parcelado de multas e Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa – Exerc.1993 a 2001.

 

1.300,00

 

 

6.000,00

 

 

1.660,00

 

 

4.100,00

 

 

 

1.900,00

 

 

4.300,00

 

Demonstramos abaixo, que a renúncia de receita com desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única e anistia de multas e juros para pagamento parcelado de tributos municipais inscritos entre 1993 e 2001, foi considerada na estimativa da LOA e que portanto não afetará as metas de resultados fiscais.

 

Especificação

Arrecadação       1998

Arrecadação 1999

Arrecadação  2000

Arrecadação 2001

Previsão 2002

Previsão 2003

IPTU

30.831,52

35.714,28

39.622,31

43.146,99

51.404,75

60.535,90

Multas e Juros(Trib.)

1.378,35

1.574,57

1.948,34

2.350,40

13.387,52

3.000,00

Com a nova classificação da receita, as multas e juros de contribuições e outras receitas não tributárias, estão lançadas isoladamente em cada rubrica de receita, sendo que em 2002 estavam juntas.

A renúncia relativa ao desconto para pagamento em parcela única do IPTU será compensada pelo aumento de arrecadação,  pela aplicação de alíquota maior sobre lotes não edificados, bem como pela progressividade aprovada em lei no final de 2001. Com respeito a diminuição dos juros e multas haverá a compensação pela arrecadação maior oriunda do parcelamento da Dívida Ativa.

 

VIII – Quadro Demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas e Despesa com Pessoal por Poder.

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo da Evolução das R.C.L. e Despesas com pessoal, Anexo VIII. As demonstrações envolvem os anos de 2000,2001 , 2002 e 2003, para cada um dos poderes e total. Devemos ressaltar que o aumento significativo no percentual de pessoal do executivo( Prefeitura e Fundos) se deve a vários fatores, entre eles podemos citar aumento de atendimento na área da saúde com dois grupos de  PSF – Programa da Saúde Familiar, que atuaram em 2002 e continuarão plenamente em vigor em 2003, bem como do PACS.

 

 

 

 

 

Outrossim, também devemos citar a alteração ditada pela lei referente aos contratos de terceirização. Os contratos desse tipo, notadamente na saúde agora entram como Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contr. de Terceirização. Outro fator que aumentou o percentual foi as Contribuições Patronais, não só aquelas para o INSS, mas também aquelas para os FUNDOS. Essas contribuições são contadas como despesas de pessoal. Antes a parte patronal recolhida pela Prefeitura aos Fundos FUP e FASM eram contabilizados como contribuição a fundos. Também influiu o fato de que as contribuições para o FUNDEF agora deduzem da receita pelo total, antes era pelo menor valor. Os percentuais para 2003 ficaram em 2,03% sobre a RCL – Receita Corrente Líquida, para o Poder Legislativo e 48,62% da RCL para o Poder Executivo. Está dentro dos percentuais estipulados pela Lei Compl. 101.  

 

IX – Quadro Demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros.

Abaixo apresentamos quadro demonstrativo da despesa com serviços de terceiros e seu percentual de comprometimento da RCL – Receita Corrente Líquida.

 

ESPECIFICAÇÃO

2000

2001

2002

2003

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

Serviços de Terceiros

0,00

4.000,00

22.000,00

27.000,00

Percentual de Comprometimento da RCL

0,00%

0,13%

0,54%

0,60%

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

Serviços de Terceiros

856.216,73

602.150,00

608.227,00

783.173,00

Percentual de Comprometimento da RCL

26,71%

20,07%

14,93%

17,45%

TOTAIS DAS DESPESAS

856.216,73

606.150,00

630.227,00

810.173,00

TOTAIS EM %

26,71%

20,20%

15,47%

18,05%

A despesa com serviços de terceiros de 1999, que serve de parâmetro de acordo com a Lei Compl.101, foi de R$ 2.745,00 no Poder Legislativo, representando 0,10% e R$ 648.086,67 no Poder Executivo(consolidado), representando 22,13%, totalizando entre os poderes R$ 650.831,67 ou 22,23% em relação a RCL – Receita Corrente Líquida.

O quadro acima mostra as despesas com serviços de terceiros dos poderes, sendo que o do executivo é consolidado, ou seja Prefeitura e Fundos, realizada em 2000 e 2001 e fixada para 2002 e 2003, e o seu percentual de comprometimento das RCL. O que deve ser levado em conta é que o percentual em relação a RCL para 2003 não pode ser superior ao de 1999. Em 1999 foi de 22,23% e em 2003 será de 18,05%. Fizeram parte deste quadro as despesas dos elementos 33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, 33903500 – Serviços de Consultoria, 33903600 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física e 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

X – Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados à Manut. e Desenv. do Ensino.

 

 

 

 

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Anexo X. Ele demonstra que temos que aplicar como exigência legal em 2003 R$ 1.014.531,47, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 1.044.734,85, ou seja R$ 30.203,38 a mais. De uma exigência mínima de aplic. com recursos próprios de 25% pretendemos aplicar  25,74% cumprindo a constituição e normas legais vigentes e colocando os recursos necessários e possíveis para uma educação de qualidade as crianças de nossa rede.   

 

XI – Quadro Demonstrativo dos Recursos destinados à Saúde.

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Saúde, Anexo XI. Ele demonstra que temos que aplicar como exigência legal em 2003 R$ 567.704,08, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 599.100,00, sendo R$ 29.700,00 na Unidade Prefeitura e R$ 569.400,00 no FMS – Fundo Mun. de Saúde. A aplicação a maior é de R$ 31.395,92. O percentual de recursos próprios que temos que aplicar em 2003 em relação a Receita Bruta de Impostos é de 13,91%, sendo que com o orçado pretendemos aplicar 14,68%, ou seja 0,77% superior ao exigido para o referido ano.

 

XII – Demonstrativo da Aplicação das Receitas de Alienações e de Operações de Crédito.

XII-1 ALIENAÇÕESReceita estimada na Prefeitura R$ 16.950,00 e no FUMHAB R$ 100,00.

As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:

PREFEITURA: Projeto 1001-Aquis. de Veíc. p/Gabinete do Prefeito – R$ 10.000,00

                          Projeto 1021-Aquis.de Veíc., Maq. e Equip. Diversos  – R$ 6.950,00;

FUMHAB: Projeto 1001 – Constr. ou Rec. de Habitações Urbanas – R$ 100,00.

 

XII-2.OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Receita estimada na Prefeitura R$ 24.000,00 e no FUMHAB R$ 4.000,00. As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:

PREFEITURA: Projeto 1004 – Aquisição de Veículo p/Transporte Escolar – R$ 24.000,00;

FUMHAB : Projeto 1001 – Constr. Rec. de Habitações Rurais R$ 500,00;

                    Projeto 1002 – Constr. e Rec. de Hab.Urbanas  – R$ 3.500,00.

O projeto de lei que propiciará a alienação ainda será encaminhado a Câmara, onde estará definido os bens que serão alienados.  Se houver necessidade, o Poder Executivo solicitará através de lei a aplicação de forma diferente do que está acima.

 

Eram estas considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2003.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS RCL E DESPESAS COM PESSOAL                                         R$ 1,00         Anexo VIII

                        QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS R.C.L. E DESPESAS COM PESSOAL                      

ESPECIFICAÇÃO DAS RCL

REALIZADA

FIXADA

DESPESA COM PESSOAL

REALIZADA

FIXADA

2000

2001

2002

2003

2000

2001

2002

2003

Receita Tributária

75.926

94.990

123.245

168.255

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

Receita de Contribuições

74.959

107.002

314.000

311.500

Pessoal Ativo

79.513

82.549

99.946

106.000

Receita Patrimonial

25.060

78.788

52.950

53.380

Pessoal Inativo e Pens.

 

 

 

 

Receita Agropecuária

250

1.406

400

514

(+) Precatórios do Período de apuração

 

 

 

 

Receita de Serviços

6.917

24.774

9.439

11.424

 

 

 

 

Transferências Correntes

3.211.927

3.884.197

4.017.299

4.630.054

(-) Inativos c/Rec.Vinc.

 

 

 

 

Outras Receitas Correntes

56.454

69.810

76.824

74.044

(-) Ind. Por Demissão

 

 

 

 

(-) Contrib. Serv. P/R.P.P.

33.697

57.025

62.000

191.000

(-) Convoc. Extraordinária

1.395

4.477

 

 

(-) Contrib. Serv. Custeio Assistência Social

41.279

49.977

60.000

0

 

 

 

 

 

(-) Compensação Financeira entre Sistemas

 

 

 

250

SOMA

78.118

78.072

99.946

106.000

PODER EXECUTIVO
(-) Transf. Intragovernamental

 

 

 

 

Pessoal Ativo

1.198.084

1.333.250

1.770.136

2.115.756

(-) FUNDEF (Menor valor – Rec. ou Desp.) Em 2003 deduzido o valor total.

230.553

286.940

283.128

570.843

Pessoal Inativo e Pens.

74.566

73.951

243.400

249.700

(+) Precatórios do Período de apuração

 

 

3.500

1.600

(-) Estorno de R.P.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(-) Inativos c/Rec. Vinc. Pessoal (FUP)

43.517

48.185

223.700

223.700

 

 

 

 

 

(+) Outras Despesas com Pessoal

 

30.040

115.000

38.450

 

 

 

 

 

SOMA

1.229.133

1.389.056

1.908.336

2.181.806

TOTAIS

3.145.964

3.867.025

4.189.029

4.487.078

TOTAIS

1.307.251

1.467.128

2.008.282

2.287.806

% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. LEGISLATIVO

2,48

2,01

2,38

2,36

% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. EXECUTIVO

39,07

35,92

45,56

48,62

% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. TOTAL

41,55

37,93

47,94

50,98


 

Anexo I

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA                                                                                   R$0,01
ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

PROJETADA

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

RECEITAS CONSOLIDADAS(PREF.+FUNDOS)

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

3.107.093,74

3.451.493,67

4.260.967,18

4.594.159,22

5.249.171,34

5.564.121,60

5.852.826,04

RECEITA TRIBUTÁRIA

60.869,98

75.926,26

94.990,01

123.245,62

168.254,98

178.350,27

187.604,30

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

14.017,53

74.958,96

107.002,46

314.000,00

311.500,00

330.190,00

347.322,50

RECEITA PATRIMONIAL

36.724,72

25.059,49

78.787,98

52.950,00

53.380,55

56.583,38

59.519,31

RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

250,00

1.406,00

400,00

514,00

544,84

573,11

RECEITA DE SERVIÇOS

4.563,76

6.917,42

24.773,82

9.439,44

11.423,61

12.109,03

12.737,33

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

2.776.921,81

3.211.927,36

3.884.197,00

4.017.299,72

4.630.054,57

4.907.857,84

5.162.510,84

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

213.995,94

56.454,18

69.809,91

76.824,44

74.043,63

78.486,24

82.558,65

Dedução de Receita p/ Form. do FUNDEF

(520.438,46)

(570.842,85)

(605.093,42)

(636.489,77)

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

72.001,99

312.581,20

9.879,22

141.980,24

185.441,51

196.568,00

206.767,28

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

 

17.500,00

28.000,00

29.680,00

31.220,00

ALIENAÇÕES DE BENS

7.800,00

15.150,00

15.100,00

17.050,00

18.073,00

19.010,75

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

64.201,99

297.431,20

9.879,22

107.650,00

139.600,00

147.976,00

155.654,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

1.730,24

791,51

839,00

882,53

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.179.095,73

3.764.074,87

4.270.846,40

4.215.701,00

4.863.770,00

5.155.596,18

5.423.103,55

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os valores projetados para 2004 e 2005  são pela inflação estimada pelo governo federal para o período, ou seja 6% no ano de 2004 e 5,5% em 2005, aplicadas pela formula multiplicadora de 1,06 e 1,115 respectivamente sobre os valores previstos para 2003.