Lei Ordinária 1219/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 23/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI  N° 1.219,  DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E  DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

              

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2002, despesas de capital dentro da ação Manutenção da Ação Conviver Idoso, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 07, da Lei nº 1.170, de 19/10/2001(LDO), abrindo-se o crédito necessário para tal fim.

 

Art.2º – Fica o  Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no  orçamento do Fundo de Assist.Social  do Munic. de Rio das Antas – FUMAS, no valor de até  R$ 19.000,00(dezenove mil reais), para a aquisição de diversos equipamentos e material permanente, de acordo com projeto que originou o TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 1079 MPAS/SEAS/2002 – PROCESSO Nº 44005.003930/2002-11, com a seguinte classificação:

Orgão:01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Unidade Orçamentária:01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

Programa: 0080 – ATENDIMENTO AO IDOSO

Projeto/Atividade: 01.0101.08.241.0080.2001 – Manutenção da Ação Conviver do Idoso

Cat.Econômica:40000000 – DESPESAS DE CAPITAL

Cat.Econômica:44000000- INVESTIMENTOS

Grupo e Nat. da Despesa:44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de Despesa:44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, recursos ordinários 80 até…….R$ 4.000,00

Elemento de Despesa:44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, recursos vinculados 90…………R$ 15.000,00

 

Art.3° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre todas as unidades gestoras, em decorrência da atual sistemática de transferência  que não gera excesso.

               

                Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

                 JOÃO CARLOS MUNARETTO

                           Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                   CLAUDETE I.B. STOLZ

                              Secret. Mun. de Adm. e Finanças