Lei Ordinária 1219/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 23/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.219, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2002, despesas de capital dentro da ação Manutenção da Ação Conviver Idoso, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 07, da Lei nº 1.170, de 19/10/2001(LDO), abrindo-se o crédito necessário para tal fim.
Art.2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento do Fundo de Assist.Social do Munic. de Rio das Antas – FUMAS, no valor de até R$ 19.000,00(dezenove mil reais), para a aquisição de diversos equipamentos e material permanente, de acordo com projeto que originou o TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 1079 MPAS/SEAS/2002 – PROCESSO Nº 44005.003930/2002-11, com a seguinte classificação:
Orgão:01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Unidade Orçamentária:01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa: 0080 – ATENDIMENTO AO IDOSO
Projeto/Atividade: 01.0101.08.241.0080.2001 – Manutenção da Ação Conviver do Idoso
Cat.Econômica:40000000 – DESPESAS DE CAPITAL
Cat.Econômica:44000000- INVESTIMENTOS
Grupo e Nat. da Despesa:44900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa:44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, recursos ordinários 80 até…….R$ 4.000,00
Elemento de Despesa:44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, recursos vinculados 90…………R$ 15.000,00
Art.3° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre todas as unidades gestoras, em decorrência da atual sistemática de transferência que não gera excesso.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças