Lei Ordinária 1217/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Integra da Norma

 

 

LEI N° 1.217,  DE  13 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

             

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$ 4.700,00(quatro mil e setecentos reais) as dotações do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conformeabaixo:

01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS

01.0101.08.241.0080.2001.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…………………..R$    500,00

01.0101.08.242.0090.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………..R$    300,00

01.0101.08.244.0120.2004.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………..R$ 3.900,00

 

Art.2° – O crédito a que se referem os artigos 1º  desta lei, corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre as unidades gestoras, em decorrência da atual sistemática de transferência financeira que não gera excesso.

               

                Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

                                                RIO DAS ANTAS, 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

 JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

CLAUDETE I.B. STOLZ

Secret. Mun. de Adm. e Finanças