Lei Ordinária 1212/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002

EMENTA

  • AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

AUTORIZA  SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

               Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado  a  suplementar no valor de  R$ 19.587,00 ( DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS ),as dotações do orçamento vigente  do Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, conforme abaixo:

             

              01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS

              01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS

01.0101.08.241.0080.2001.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$     185,00

01.0101.08.242.0090.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$      722,00

01.0101.08.243.0110.2003.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$   3.485,00

01.0101.08.243.0110.2003.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$ 10.230,00

01.0101.08.244.0120.2004.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$   4.965,00

 

Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei, corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre unidades gestoras, em decorrência da atual sistemática de transferência financeira que não gera ou gera pouco excesso em alguns fundos.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                      RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2002.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                                            CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                             Secret. Mun. de Adm. e Finanças