Lei Ordinária 1212/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002
EMENTA
- AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.212, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 19.587,00 ( DEZENOVE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS ),as dotações do orçamento vigente do Fundo de Assistência Social do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, conforme abaixo:
01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE RIO DAS ANTAS
01.0101.08.241.0080.2001.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$ 185,00
01.0101.08.242.0090.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 722,00
01.0101.08.243.0110.2003.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 3.485,00
01.0101.08.243.0110.2003.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$ 10.230,00
01.0101.08.244.0120.2004.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$ 4.965,00
Art.2º – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei, corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre unidades gestoras, em decorrência da atual sistemática de transferência financeira que não gera ou gera pouco excesso em alguns fundos.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças