Lei Ordinária 1211/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

 

LEI Nº 1.211, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

           

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado  a  anular no valor de  R$ 172.650,00 ( CENTO E SETENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00

04   –       SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

              04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2005.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80..R$ 2.500,00

04.0401.04.122.0020.2005.33903900 – Outros Serviços de Terceiros  – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 4.000,00

04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……R$ 1.600,00

04.0401.28.846.0000.0003.31909100 – Sentenças Judiciárias, fonte de recursos 80…R$ 2.500,00

04.0401.28.846.0000.0003.33909100 – Sentenças Judiciais, fonte de recursos 80..R$ 2.500,00

             05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES

             05.01 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2014.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Decor.Contr.Terc., fonte de recursos 90…R$ 7.000,00

05.0501.12.361.0170.2014.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90..R$ 1.422,00

05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 90….R$ 10.783,00

05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 68.500,00

05.0501.13.392.0240.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 2.000,00

05.0501.13.392.0240.2020.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.740,00

05.0501.27.812.0370.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.341,91

06 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL

06.0601.10.301.0160.2026.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 1.300,00

06.0601.17.512.0280.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 2.223,09

06.0601.28.122.0000.0005.31900100 – Aposentadoria e Reformas, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00

             07 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

             07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.0701.20.601.0310.2027.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

07.0701.20.602.0310.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

07.0701.20.604.0300.2028.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Decor.Contr.Terc., fonte de recursos 80….R$ 3.200,00

07.0701.22.661.0320.1013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80..R$ 2.000,00

07.0701.22.661.0320.1013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

07.0701.23.695.0330.2032.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.040,00

             

 

 

 

 

 

              08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

              08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.06.181.0070.2033.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$ 1.000,00

08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 90…R$ 2.000,00

08.0801.15.452.0260.2036.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

08.0801.24.722.0340.2037.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

08.0801.24.722.0340.1017.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

08.0801.24.722.0340.1017.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00

08.0801.25.752.0350.2038.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00

08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 90…R$ 10.000,00

08.0801.26.782.0360.1021.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 7.500,00

08.0801.26.782.0360.1021.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 90..R$ 12.500,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 172.650,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

04   –       SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2004.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 2.550,00

04.0401.04.123.0030.2006.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 8.000,00

04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80….R$ 3.550,00

05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2011.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 80..R$ 400,00

05.0501.12.361.0170.2011.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……R$ 15.000,00

05.0501.12.361.0170.2011.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80….R$ 3.000,00

05.0501.12.361.0170.2011.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 6.000,00

05.0501.12.361.0170.2011.33903200 – Material de Distribuição Gratuita, fonte de recursos 80..R$ 2.600,00

05.0501.12.361.0170.2011.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 4.000,00

05.0501.12.361.0170.2012.31900900 – Salário-Família, fonte de recursos 90….R$ 900,00

05.0501.12.361.0170.2012.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte de recursos 90…R$ 36.500,00

05.0501.12.361.0170.2013.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 9.100,00

05.0501.12.361.0170.2013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 6.000,00

05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 30.000,00

05.0501.12.365.0200.2016.31900900 – Salário-Família, fonte de recursos 80…R$ 750,00

05.0501.27.812.0370.2021.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…R$ 2.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

08 – SECRET.    MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS

08.0801.15.452.0250.2035.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 5.300,00

08.0801.25.752.0350.2038.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 4.000,00

08.0801.26.782.0360.2039.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 33.000,00

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    

                    RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2002.

 

                               JOÃO CARLOS MUNARETTO

                                         Prefeito Municipal

 

              Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

                                               CLAUDETE I.B. STOLZ

                                          Secret. Mun. de Adm. e Finanças