Lei Ordinária 1211/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/10/2002
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.211, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 172.650,00 ( CENTO E SETENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00
04 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2005.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80..R$ 2.500,00
04.0401.04.122.0020.2005.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 4.000,00
04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……R$ 1.600,00
04.0401.28.846.0000.0003.31909100 – Sentenças Judiciárias, fonte de recursos 80…R$ 2.500,00
04.0401.28.846.0000.0003.33909100 – Sentenças Judiciais, fonte de recursos 80..R$ 2.500,00
05 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN.DE EDUC.,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2014.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Decor.Contr.Terc., fonte de recursos 90…R$ 7.000,00
05.0501.12.361.0170.2014.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90..R$ 1.422,00
05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 90….R$ 10.783,00
05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 68.500,00
05.0501.13.392.0240.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 2.000,00
05.0501.13.392.0240.2020.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.740,00
05.0501.27.812.0370.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.341,91
06 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.10.301.0160.2026.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 1.300,00
06.0601.17.512.0280.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 2.223,09
06.0601.28.122.0000.0005.31900100 – Aposentadoria e Reformas, fonte de recursos 80…R$ 2.000,00
07 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET.MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.601.0310.2027.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
07.0701.20.602.0310.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
07.0701.20.604.0300.2028.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Decor.Contr.Terc., fonte de recursos 80….R$ 3.200,00
07.0701.22.661.0320.1013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80..R$ 2.000,00
07.0701.22.661.0320.1013.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
07.0701.23.695.0330.2032.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.040,00
08 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET.MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.06.181.0070.2033.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…R$ 1.000,00
08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 90…R$ 2.000,00
08.0801.15.452.0260.2036.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
08.0801.24.722.0340.2037.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
08.0801.24.722.0340.1017.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
08.0801.24.722.0340.1017.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00
08.0801.25.752.0350.2038.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 10.000,00
08.0801.26.782.0360.1020.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 90…R$ 10.000,00
08.0801.26.782.0360.1021.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 7.500,00
08.0801.26.782.0360.1021.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 90..R$ 12.500,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 172.650,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2004.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 2.550,00
04.0401.04.123.0030.2006.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 8.000,00
04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80….R$ 3.550,00
05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2011.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 80..R$ 400,00
05.0501.12.361.0170.2011.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……R$ 15.000,00
05.0501.12.361.0170.2011.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80….R$ 3.000,00
05.0501.12.361.0170.2011.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 6.000,00
05.0501.12.361.0170.2011.33903200 – Material de Distribuição Gratuita, fonte de recursos 80..R$ 2.600,00
05.0501.12.361.0170.2011.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 4.000,00
05.0501.12.361.0170.2012.31900900 – Salário-Família, fonte de recursos 90….R$ 900,00
05.0501.12.361.0170.2012.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas, fonte de recursos 90…R$ 36.500,00
05.0501.12.361.0170.2013.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 9.100,00
05.0501.12.361.0170.2013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…R$ 6.000,00
05.0501.12.361.0170.2013.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 30.000,00
05.0501.12.365.0200.2016.31900900 – Salário-Família, fonte de recursos 80…R$ 750,00
05.0501.27.812.0370.2021.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…R$ 2.000,00
08 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.15.452.0250.2035.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 5.300,00
08.0801.25.752.0350.2038.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 4.000,00
08.0801.26.782.0360.2039.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 33.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 29 DE OUTUBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças