Lei Ordinária 1204/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 61.900,00(SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS), dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
06 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.09.271.0140.2023.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 43.500,00
06.0601.09.271.0150.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 15.700,00
06.0601.10.301.0160.2026.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…..R$ 2.700,00
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 61.900,00( SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 3.000,00.
04 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.28.843.0000.0001.32902100 – Juros sobre a Dívida por Contrato, fonte de recursos 80…..R$ 2.850,00
04.0401.28.843.0000.0001.32902200 – Outros Encargos sobre a Divida por Contratos, fonte de recursos 80 …….R$ 900,00
05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2011.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 5.100,00
05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 90…R$ 15.250,00
05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 2.300,00
05.0501.12.365.0200.2016.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 4.400,00
06 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET. MUN.DE SAÚDE, SANEAM. E AÇÃO SOCIAL
06.0601.10.301.0160.2025.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…R$ 15.500,00
07 – SECRET. MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET. MUN.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.606.0310.2031.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…..R$ 9.600,00
08 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.06.181.0070.2034.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 90…..R$ 3.000,00
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,11 DE SETEMBRO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças