Lei Ordinária 1201/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 14/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.201, DE 14 DE AGOSTO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS POR CONTA DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto crédito suplementar no valor de R$ 85.765,00(oitenta e cinco mil e setecentos e sessenta e cinco reais), às dotações do orçamento vigente do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNIC. DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, conforme abaixo, para propiciar a execução da obra do Centro de Convivência de Idosos, objeto do TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 2154 MPAS/SEAS/2001, firmado entre o Município de Rio das Antas e o MPAS /SEAS:
01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS
01.01 – FUNDO DE ASSIST.SOCIAL DO MUN. DE R. ANTAS
01.0101.08.241.0080.1001.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………R$ 28.202,50
01.0101.08.241.0080.1001.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 90………R$ 57.562,50
Art.2° – O crédito a que se refere o artigo 1º desta lei corre por conta do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do corrente exercício, podendo ser tomado o excesso consolidado obtido entre todas as unidades gestoras, face a atual sistemática de transferência financeira que não gera excesso.
Art 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS,14 DE AGOSTO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças