Lei Ordinária 1198/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/07/2002
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.198, DE 05 DE JULHO DE 2002.
ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – O item II do Art.1º da Lei nº 1.189, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º…….
II – O saldo percentual remanescente será concedido em única parcela a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 2° – O item II do Art.2º da Lei nº 1.189, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º…….
II – O saldo percentual remanescente será concedido em única parcela a partir de 1º de julho de 2002.
Art.3º – O Art 3º da Lei nº 1.189, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Para complementação da revisão geral anual, de que trata a presente lei, o saldo remanescente de 4,40% (quatro virgula quarenta por cento), será concedido a partir de 1º de julho de 2.002, aplicando-se o percentual de 4,19% (quatro virgula dezenove por cento), sobre os subsídios, reajustados no mês de maio de 2.002, na forma do inciso I, dos artigos 1º e 2º , não retroagindo este percentual aos meses anteriores.
Art.4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE JULHO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças