Lei Ordinária 1196/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 05/07/2002
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.196, DE 05 DE JULHO DE 2002.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS), dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
02 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.1001.44905200 – Equipamento e Mat.Permanente, fonte de recursos 80…..R$ 20.000,00;
04 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2005.33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, fonte de recursos 80..R$ 1.900,00;
04.0401.04.123.0040.2008.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00;
04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80……R$ 23.000,00;
04.0401.04.124.0060.2009.33903900 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80….R$ 2.000,00;
05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2012.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recursos 90..R$ 10.000,00;
05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80….R$ 100.000,00;
05.0501.12.365.0200.2016.31900400 – Contratação por Tempo Determinado, fonte de recurso 80..R$ 5.000,00;
05.0501.12.367.0220.2018.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 1.000,00;
05.0501.12.367.0220.2019.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80…… R$ 1.000,00;
05.0501.27.812.0370.1007.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…R$ 6.100,00;
07 – SECRET. MUN.DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET. MUN.DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.606.0310.1011.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 18.000,00;
07.0701.22.661.0320.1012.45906100 – Aquisição de Imóveis, fonte de recursos 80…R$ 11.000,00;
Art.2º – Por conta do recurso de R$ 200.000,00(DUZENTOS MIL REAIS), resultante de anulações de dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, ficam suplementadas as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN. DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2004.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…..R$ 10.000,00;
05 – SECRET. MUN.DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN. DE EDUC., CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2014.33903900 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 90…R$ 60.000,00;
08 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET. MUN.DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…..R$ 50.000,00;
08.0801.26.782.0360.2039.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80……R$ 80.000,00.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 05 DE JULHO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças