Lei Ordinária 1192/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.192, DE 24 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, no valor de R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), para a execução do convênio nº 4.854/2002-2, firmado entre o Município de Rio das Antas e o ESTADO DE SANTA CATARINA, através da SEF – Secretaria de Estado da Fazenda, com a seguinte classificação:
Orgão:08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária:08.01 – SECRET.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0360 – ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 08.0801.26.782.0360.2039 – MANUT.DA SMOS E DA MALHA RODOV. MUNICIPAL
Cat. Econômica: 30000000 – DESPESAS CORRENTES
Grupo e Nat. da Despesa:33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO, recursos vinculados 90.
Art.2º – O crédito a que se refere o Art.1º corre por conta do excesso de arrecadação decorrente do recurso do convênio nº 4.854/2002-2.
Art.3º – A parte relativa a contrapartida do município será empenhado na dotação 08.0801.26.782.2039.33903000 – MATERIAL DE CONSUMO, recursos ordinários 80, do orçamento vigente da Prefeitura.
Art.4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE MAIO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças