Lei Ordinária 1184/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 25/04/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.184, DE 25 DE ABRIL DE 2002.
DISPÕE SOBRE ABONO AOS CCT – CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica concedido abono complementar mensal de R$ 20,00 (VINTE REAIS) para cada CCT – Contratado em Caráter Temporário, pelo regime administrativo especial, como Agente Comunitário de saúde.
Art.2° – O abono a que se refere o artigo primeiro visa equiparar o total base mensal percebido por cada Agente Comunitário de saúde ao Salário Mínimo de R$ 200,00 a contar de 01/04/2002, tendo em vista o atendimento ao disposto na Constituição Federal.
Art.3° – Caso haja reajuste geral dos servidores, inclusive dos CCTs em data posterior, o valor correspondente será deduzido no abono, até eliminá-lo, quando o(s) reajuste(s) da remuneração tornarem o valor base mensal a perceber superior ao salário mínimo.
Art.4° – A contribuição ao RGPS será sobre o valor total, ou seja R$ 200,00.
Art.5° – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 25 DE ABRIL DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças