Lei Ordinária 1183/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 01/04/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE COMODATO E INCORPORAR AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL CONSTRUÇÃO EFETIVADA POR TERCEIROS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.183, DE 01 DE ABRIL DE 2002 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE COMODATO E INCORPORAR AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL CONSTRUÇÃO EFETIVADA POR TERCEIROS.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

         

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Comodato  firmado em 08/09/1992, na forma da minuta, Anexo I,  que  integra a presente lei para todos os fins, ampliando a área inicial cedida em comodato por tempo indeterminado, outorgado por Escritura Pública, a emprêsa FIOLA  INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA.,  através da Lei Municipal nº 787 de 02 de dezembro de 1.991.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do Termo Aditivo anexo, autorizado a permitir a construção de área com 78,20 m² para abrigar a parte administrativa da empresa (escritório), ás expensas da Comodatária, com exceção dos custos com  o CREA referente a ART  do Projeto,  incorporando-se a área construída  ao patrimônio do município.

 

Art.3º – Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o bem citado.

 

                Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS,  01  ABRIL DE  2.002

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

             Prefeito Municipal

 

 

              Registrada  em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

   

 

       CLAUDETE I.B.STOLZ

                                                      Secret.Mun.de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINUTA – ANEXO I

 

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE COMODATO FIRMADO POR ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA PELO CARTÓRIO DA CIDADE  DE RIO DAS ANTAS  OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 02 DE DEZEMBRO  DE 1.991.

 

Que fazem o MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOÃO CARLOS MUNARETTO, de ora em diante denominado COMODANTE e de outro lado como COMODATÁRIA a empresa FIOLA INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 81.863.359/0001-94, com sede nesta cidade de Rio das Antas-SC, neste ato representada pelo seu sócio gerente, Sr. ARAMIS JOSÉ DRIESSEM, nos seguintes termos: 

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

 

O presente Termo Aditivo, está fundamentado na Lei Municipal nº 787 de 2 de dezembro de 1.991 e no Contrato de Comodato, por tempo indeterminado, outorgado através de Escritura Pública lavrada pelo Cartório da cidade  de Rio das Antas..

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – ACRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUIDA A SER OCUPADA PELA COMODATÁRIA e DA CONSTRUÇÃO DE ÁREA PELA COMODATÁRIA. 

 

O presente Termo Aditivo,  diante de que a empresa Comodatária, continua tendo as suas atividades no imóvel cedido em comodato, de acordo com a Lei Municipal e Escritura Pública de Comodato, acima descritos e em razão de que está  ampliando as suas  atividades gerando maior número de empregos e volume de tributos,  o Comodante ratifica a cedência á Comodatária da área ampliada de 476,40m²  (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros),   alterando-se a área cedida originalmente de 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), para 926,40m² (novecentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta decímetros), destinado ao mesmo uso constante no Contrato Original de Comodato, lavrado por  Escritura Pública, no Cartório desta cidade de Rio das Antas e da Lei Municipal nº  787 de 02 de dezembro de 1.991. 

 

Parágrafo Único – O  presente Termo Aditivo tem ainda por objeto, diante de que a Comodatária se propõe ás suas expensas, de ampliar uma área de 78,20m2 (setenta e oito metros quadrados e vinte decímetros), destinada ao  funcionamento da parte administrativa,  permitir  que a Comodatária  proceda a  construção de área descrita de acordo com o Projeto Técnico e Relatório Orçamento de Serviços, elaborado pelo Engenheiro Civil,  Ronaldo Regalin, CREA Nº 36714-0,  que integram o presente para todos os fins. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA AMPLIAÇÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA.

 

O Comodante, autoriza a Comodatária, em razão da ampliação supra, de construir no imóvel cedido em comodato, a ser utilizada como área administrativa, (escritório) a  área referida de 78,20m², de acordo com o Projeto Arquitetônico elaborado pelo Engenheiro Ronaldo Regalin, através da AMARP, que integra o presente para todos os fins; 

 

A Comodatária responsabiliza-se pelos custos da construção da obra, com exceção, dos custos do Projeto Técnico, bem como, das despesas com o CREA, referente a ART do Projeto,  que serão suportados pelo Comodante, em razão de que a obra se incorpora imediatamente ao patrimônio do Município de Rio das Antas.

 

Parágrafo Único – A Comodataria se responsabiliza ainda pela contratação de  empresa idônea,  providenciando através da construtora, a inscrição da obra (obra nova) junto ao INSS, com os devidos recolhimentos á Previdência Social,

entregando ao final da obra a CND da mesma, de forma a permitir a averbação da obra junto ao Registro Imobiliário em nome do Comodante.

 

 

 

 

 

 

 

 

CLAUSULA QUARTA – DA INCOPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO.

 

A obra, ora autorizada a ser construída no imóvel do Município/Comodante, se incorpora imediatamente ao patrimônio do Município, sem qualquer outro ônus, que não o descrito na cláusula, anterior,  não cabendo á Comodatária, qualquer

 

indenização, a qualquer título e a qualquer tempo, pelo que renúncia qualquer  pretensão neste sentido, de forma expressa e irrevogável por este instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA AMPLIAÇÃO DA ÁREA E DE OFERCIMENTO  DE EMPREGOS

 

Após a construção da área administrativa, a Comodatária terá sua área de ocupação, ampliada do original de 450,00m², acrescido da área de 476,40m², também objeto deste instrumento, e a área a ser construída  pela Comodatária de 78,20m², o que  totalizará a área construída de 1.004,60m² (um mil e quatro metros quadrados e sessenta decímetros). 

 

Parágrafo Único – A Comodatária em razão da ocupação da ampliação da área construída pelo Município obriga-se a aumentar gradativamente o número de empregados de 30 (trinta) empregados do compromisso original, para 120 (cento e vinte), empregados e nos próximos 2 (dois) anos a 160 (cento e sessenta) empregados. 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PERMANENCIA EM VIGOR, DAS DEMAIS CLAUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL.

 

Permanecem em vigor todas as cláusulas do contrato original, com as alterações do presente Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

 

O Presente Termo de Aditamento ao Contrato de Comodato, está autorizado pela Lei Municipal n°     , de        /         /2002.  

 

Estando justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor, elegendo o foro da Comarca de Caçador-SC, para dirimir as dúvidas que possam surgirem.

Rio das Antas,        de                        de  

 

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

p. FIOLA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA.

 

 

 

Testemunhas: 

 

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