Lei Ordinária 1182/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

 

 

 

LEI N° 1.182,  DE 26 DE MARÇO  DE 2002.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição  no valor de R$ 71.300,00( setenta e um mil e trezentos  reais) , de março  a dezembro de 2002, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.

 

Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio  com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar  mensalmente  parte do valor constante no Art.1°, sendo R$ 2.900,00 em março e R$ 7.600,00  de abril a dezembro de 2002.

 

Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso,  na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.

 

Art.4° – A Contribuição  será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., abaixo citada:    

 

01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80……………………………………………………………………R$ 71.300,00

 

Art.5° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S: 01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80, no valor de  R$ 39.300,00( trinta e nove mil e trezentos reais), correndo por conta de :

 

a)       SUPERAVIT FINANCEIRO DO F.M.S. DO EXERCÍCIO DE 2001 em R$ 21.600,00(vinte um mil e seiscentos reais);

b)       ANULAÇÃO da dotação 01.0101.10.301.0160.2002.31903400 – Outras Desp. de Pessoal Dec. de Contr. de Terceirização, fonte de recursos 80, do Orçamento do F.M.S., a importância de R$ 17.700,00 (dezesete mil e setecentos reais).

               

                Art.6° – Esta lei não revoga a Lei n° 1.142, de 30/04/2001.

 

Art.7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 26 DE MARÇO DE 2002.

 

 

 

           JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.

 

 

                                              CLAUDETE I.B.STOLZ

                           Secr.Mun.de Adm. e Finanças