Lei Ordinária 1182/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 26/03/2002
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.182, DE 26 DE MARÇO DE 2002.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL N.S.DOS ANJOS-SFB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder contribuição no valor de R$ 71.300,00( setenta e um mil e trezentos reais) , de março a dezembro de 2002, ao Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB, sediado neste município, para despesas de manutenção, inclusive plantões de sobreaviso.
Art.2° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Hospital Nossa Senhora dos Anjos – SFB e repassar mensalmente parte do valor constante no Art.1°, sendo R$ 2.900,00 em março e R$ 7.600,00 de abril a dezembro de 2002.
Art.3° – O Hospital prestará contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, na forma da lei, sendo que a parcela seguinte somente poderá ser recebida após prestado conta da anterior.
Art.4° – A Contribuição será paga com recursos próprios do município e será contabilizada na dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S., abaixo citada:
01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.01 – FUNDO MUNIC. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS
01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80……………………………………………………………………R$ 71.300,00
Art.5° – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – F.M.S: 01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80, no valor de R$ 39.300,00( trinta e nove mil e trezentos reais), correndo por conta de :
a) SUPERAVIT FINANCEIRO DO F.M.S. DO EXERCÍCIO DE 2001 em R$ 21.600,00(vinte um mil e seiscentos reais);
b) ANULAÇÃO da dotação 01.0101.10.301.0160.2002.31903400 – Outras Desp. de Pessoal Dec. de Contr. de Terceirização, fonte de recursos 80, do Orçamento do F.M.S., a importância de R$ 17.700,00 (dezesete mil e setecentos reais).
Art.6° – Esta lei não revoga a Lei n° 1.142, de 30/04/2001.
Art.7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 26 DE MARÇO DE 2002.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data.
CLAUDETE I.B.STOLZ
Secr.Mun.de Adm. e Finanças