Lei Ordinária 1274/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 19/12/2003

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

 
LEI Nº 1.274, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS

            

             Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O  Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2004, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em  R$6.829.485,00 (SEIS MILHÕES,OITOCENTOS E VINTE E NOVE MIL,QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), e fixa a despesa em igual valor,    sendo R$ 4.903.834,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.925.651,00 do Orçamento da Seguridade Social. 

 

§ 1º – O Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 5.836.748,00 (CINCOMILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) e fixa a despesa em R$ 4.951.197,00(QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL E CENTO E NOVENTA E SETE REAIS) e em R$ 885.551,00 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB. 

 

§ 2º – O Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 341.040,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 782.990,00 e fixa a Despesa em R$ 1.124.030,00 (UM MILHÃO, CENTO E  VINTE  E QUATRO MIL E TRINTA REAIS);

 

§ 3º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 44.422,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 86.199,00 e fixa a Despesa em R$ 130.621,00 (CENTO E TRINTA MIL E SEISCENTOS E VINTE E UM  REAIS);

 

§ 4º – O Orçamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 204.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL REAIS);

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 5° – O Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 391.000,00( TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS);

 

§ 6° – O Orçamento do FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 2.795,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$10.955,00  e fixa a Despesa em R$ 13.750,00 (TREZE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS);

 

§ 7° – O Orçamento do FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.480,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.407,00 e fixa a Despesa  em R$ 14.887,00 (QUATORZE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E SETE REIAS).

 

Art. 2º – As Receitas e  as Despesas serão realizadas de acordo com a legislação e normas em vigor, sendo que os orçamentos citados nos parágrafos 1° a 7° do artigo 1° desta lei, estão detalhados em sua classificação e outros aspectos em peças demonstrativas anexas de conformidade com o disposto na Lei n° 4.320, de 17/03/1964, com as alterações posteriores, portarias que a integram e demais dispositivos atinentes a matéria.

 

Art. 3º – Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 4º – O Executivo está autorizado, nos termos do Art.7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir por Decreto créditos adicionais suplementares, até o limite de  20%(vinte por cento) da Receita estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, observada a tendência do exercício e o SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no § 1º .

 

§ 1º  – Face a atual sistemática de Transferência Financeira , nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual indicirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.

§ 2º  – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de lei(s)municipal(is) específica(s) aprovada(s) no exercício.

 

Art.5°  – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado, com a ressalva do disposto no § 1º.

 

 

 

 

 

 

§ 1º – Caso haja norma irremovível do ente repassador do recurso do convênio, poderá ocorrer a execução antes do ingresso da receita.

 

§ 2º  – Os recursos de convênios previstos ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados  como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar por decreto, ou crédito especial mediante lei autorizativa.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar  por Decreto, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, o saldo de dotação(ões) de um(uns)  elemento(s) de despesa para outro(s), inclusive com relação a fonte de recursos.

 

Parágrafo Único: O remanejamento se fará mediante anulação parcial ou total  de dotação (ões) e com o(s) recurso(s) suplementar (es) a (s) dotação(ões) desejada(s).

 

Art.7° – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art.8°- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

 

Art. 9º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 01 de janeiro , revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 19 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

             

                                               CLAUDETE I.B. STOLZ

                    Secret. Mun. de Adm. e Finanças

 

 

 

 

 


 

 

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores

da Câmara de Vereadores de Rio das Antas

 

ORÇAMENTO  DO MUNICÍPIO

 

O  Orçamento Geral do Município de .Rio das Antas, para o exercício financeiro de 2004, estima a receita líquida resultante do total menos as deduções para o FUNDEF em  R$6.829.485,00 (SEIS MILHÕES,OITOCENTOS E VINTE E NOVE MIL,QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS), e fixa a despesa em igual valor,    sendo R$ 4.903.834,00 do Orçamento Fiscal e R$ 1.925.651,00 do Orçamento da Seguridade Social. 

 

1.PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS, estima a Receita em R$ 5.836.748,00 (CINCOMILHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS) e fixa a despesa em R$ 4.951.197,00(QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM MIL E CENTO E NOVENTA E SETE REAIS) e em R$ 885.551,00 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, ao Fundo de Assist.Social  do Mun. de Rio das Antas – FUMAS, ao Fundo para Infância e Adolescência do Mun. de Rio das Antas – FIAM e ao Fundo de Habitação do Município de Rio das Antas – FUMHAB. 

 

2.FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS – FMS, estima a Receita em R$ 341.040,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 782.990,00 e fixa a Despesa em R$ 1.124.030,00 (UM MILHÃO, CENTO E  VINTE  E QUATRO MIL E TRINTA REAIS);

 

3.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMAS, estima a Receita em R$ 44.422,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 86.199,00 e fixa a Despesa em R$ 130.621,00 (CENTO E TRINTA MIL E SEISCENTOS E VINTE E UM  REAIS);

 

4.FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FASM, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 204.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL REAIS);

 

5.FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DAS ANTAS – FUP, estima a Receita e fixa a Despesa em  R$ 391.000,00( TREZENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS);

 

 

 

 

 

 

 

6.FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCENCIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FIAM, estima a Receita em R$ 2.795,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$10.955,00  e fixa a Despesa em R$ 13.750,00 (TREZE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS);

 

7.FUNDO DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – FUMHAB, estima a Receita em R$ 9.480,00, uma Transferência  Financeira/Recurso do Tesouro Municipal de R$ 5.407,00 e fixa a Despesa  em R$ 14.887,00 (QUATORZE MIL E OITOCENTOS E OITENTA E SETE REIAS).

 

Conforme constante no art.5º da Lei nº 1.259, de 23/10/2003(LDO) para 2004, prestamos as seguintes informações:

I – Quadro Demonstrativo  da Evolução da Receita.

De conformidade com o Artigo 12, § 3° da Lei Compl.101, em 30/09/2003, através do Of. nº 276/2003, foi encaminhado a Esta Egrégia Câmara o DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

O Anexo n° I – DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA ,em anexo, demonstra a evolução das receitas consolidadas das Unidades Gestoras da Administração Municipal, identificando o volume de recursos arrecadados de 2000 a 2002, a receita prevista para os exercícios de 2003 e 2004 e a receita projetada para 2005 e 2006. Com relação aos valores projetados para 2005 e 2006,  vide observação no rodapé do anexo.

 

II – Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada por Contrato.

Com relação a Dívida Fundada por Contrato, o saldo em 31/12/2002, era de R$ 304.849,89,sendo R$ 47.640,00 da Dívida Consolidada – FASM, R$ 55.416,00 da Dívida Consolidada – FUP e R$ 201.793,89 da Dívida  Consolidada – INSS.

Com relação ao desembolso do principal  no exercício de 2003, até 30/09/2003, foi de R$ 49.914,12, sendo R$ 17.865,00 da Div.Cons.FASM, R$ 20.781,00 da Dív. Cons. FUP e R$ 11.268,12 da Dív.Cons.INSS. Quanto aos acessórios foram desembolsados R$ 18.322,98 até 30/09/2003. Para 2004, 2005 e 2006, as estimativas de desembolso são de R$239.669,00, conforme demonstrado no quadro abaixo:

 

      CREDOR

2004

2005

2006

Principal

Acessório

Principal

Acessório

Principal

Acessório

FASM

23.820,00

12.526,00

1.985,00

1.045,00

0,00

0,00

FUP

27.708,00

15.974,00

2.309,00

1.330,00

0,00

0,00

INSS

18.972,00

0,00

19.000,00

  0,00

21.000,00

0,00

BADESC PRO-FDM

0,00

20.000,00

0,00

22.000,00

30.000,00

22.000,00

TOTAL

70.500,00

48.500,00

23.294,00

24.375,00

51.000,00

22.000,00

Os acessórios relativos ao INSS serão acrescidos ao principal.

As dívidas para com os fundos FASM  e FUP tiveram a 46ª parcela paga em setembro/2003. Com a continuidade em dia do pagamento das parcelas será quitada a 60ª parcela(última) em janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

 

III  – Quadro Demonstrativo da Dívida Flutuante

A Dívida flutuante Consolidada(Prefeitura + Fundos) em 15/10/2003,era de R$ 66.902,14, a qual estava distribuída pelas seguintes contas:

RESTOS A PAGAR DE 2002……………………………………………..R$               0,00

DEPÓSITOS DE DIVERSAS ORIGENS. ……………………………..R$          110,00

DEPÓSITOS ESPECIAIS …………………………………………………..R$     11.946,66

DESPESAS EMPENHADAS A PAGAR(PROCESSADAS)……….R$   54.845,48

 

IV – Quadro Demonstrativo da Composição do Ativo Financeiro.

A composição do Ativo Financeiro em 30/09/2003 (Consolidado-Prefeitura+Fundos)era o seguinte:

 

ATIVO FINANCEIRO… ……………………………………….R$  1.913.302,39

DISPONÍVEL……………………………………………………………………………R$  393.211,11

Caixa……………………………………………………………R$            0,00    

Bancos…………………………………………………………R$ 393.211,11

 

REALIZÁVEL………………………………………………………………………….R$ 1.520.091,28

Aplic.Financeiras……………………………………………R$ 1.519.591,28

Pagamentos Antecipados………………………………..R$           500,00

 

V – Quadro Demonstrativo dos Tributos Lançados e não Arrecadados.

 

 
ESPECIFICAÇÃO

 

1998

 

1999

 

2000

 

2001

 

2002

 

 TOTAL

IPTU+ISS+

TAXAS E

CONTRIBUI-ÇÃO DE MELHORIA

 

573,82

 

888,27

 

410,71

 

1.344,44

 

16.940,21

 

 

 

 

 

29.387,81

 

Este quadro demonstra a evolução da dívida ativa de 1998 até 2002, decorrente de tributos lançados e não arrecadados no período. No ano de 2002 estão incluídos os lançamentos feitos no início de 2003, decorrentes de dívida de 2002, conforme a nova sistemática decorrente de alteração do Código Tributário. Existe ainda um pequeno residual de anos anteriores no valor de R$ 9.230,36 , sendo que o total da Dívida Ativa em 30/09/2003 foi de R$ 20.845,69, representando    0,357 % do orçamento de receita da Unidade Gestora Prefeitura para 2004.

No exercício de 2004, a administração continuará adotar as medidas cabíveis para cobrança da dívida ativa, administrativas e judiciais.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por falha, a  numeração dos itens do art.5º da LDO passou de V para VII. Por esse motivo não está sendo citado o VI.

 

VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita.

Tendo em vista atender o disposto no Art.15 da LDO, conforme quadro abaixo, a renúncia da receita foi considerada na estimativa da LOA e não afetará as metas de receita previstas no orçamento de 2004.

ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

 

EVENTO

2003

2004

2005

  1. Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única.

2. Anistia para pagamento parcelado de multas e Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa – Exerc.1994 em diante, cf. legislação vigente e REFIS/RIO DAS ANTAS.

 

7.000,00

 

 

 

4.100,00

 

 

8.000,00

 

 

 

5.000,00

 

 

9.500,00

 

 

 

6.500,00

 

 

Demonstramos abaixo, que a renúncia de receita com desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única e anistia de multas e juros para pagamento parcelado de tributos municipais inscritos entre 1994 e 2002, foi considerada na estimativa da LOA e que portanto não afetará as metas de resultados fiscais.

 

Especificação

Arrecadação       1999

Arrecadação 2000

Arrecadação  2001

Arrecadação 2002

Previsão 2003

Previsão 2004

IPTU

35.714,28

39.622,31

43.146,99

52.722,62

60.535,90

77.548,00

Multas e Juros(Trib.)

1.574,57

1.948,34

2.350,40

11.018,70

3.000,00

3.000,00

Em 2002 houve cobrança expressiva de multas e juros de mora em decorrência de levantamento, lançamento e cobrança de diferenças do ISS do BESC dos últimos cinco anos, cf. processo adm. fiscal da Fazenda Municipal. 

A renúncia relativa ao desconto para pagamento em parcela única do IPTU será compensada pelo aumento de arrecadação,  pela aplicação de alíquota maior sobre lotes não edificados, bem como pela progressividade aprovada em lei no final de 2001. Com respeito a diminuição dos juros e multas haverá a compensação pela arrecadação maior oriunda do parcelamento da Dívida Ativa.

 

VIII – Quadro Demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas e Despesa com Pessoal por Poder.

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo da Evolução das R.C.L. e Despesas com pessoal, Anexo VIII. As demonstrações envolvem os anos de 2001,2002 , 2003 e 2004, para cada um dos poderes e total. As despesas de pessoal, tanto no Legislativo como no Executivo (Prefeitura+Fundos) estão dentro dos limites estabelecidos pela Lei Compl. 101/2000, ou 2,08% e 42,63% sobre a R.C.L. para 2004. Devemos ressaltar que executamos em parceria com o Governo Federal diversos programas, os quais geram significativas despesas de pessoal.

 

 

 

 

 

 

Outrossim, também devemos citar a alteração ditada pela lei referente aos contratos de terceirização. Os contratos desse tipo, notadamente na saúde agora entram como Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contr. de Terceirização. Outro fator que aumentou o percentual a contar do exercício de 2002, foram as Contribuições Patronais, não só aquelas para o INSS, mas também aquelas para os FUNDOS. Essas contribuições são contadas como despesas de pessoal. Antes a parte patronal recolhida pela Prefeitura aos Fundos FUP e FASM eram contabilizados como contribuição a fundos. A contar de 2003(inclusive) também influiu o fato de que as contribuições para o FUNDEF agora deduzem da receita pelo total, antes era pelo menor valor.

IX – Quadro Demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros.

Abaixo apresentamos quadro demonstrativo da despesa com serviços de terceiros e seu percentual de comprometimento da RCL – Receita Corrente Líquida.

 

ESPECIFICAÇÃO

2001

2002

2003 FIXADA

2004 FIXADA

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

Serviços de Terceiros

954,00

487,50

17.000,00

20.000,00

Percentual de Comprometimento da RCL

0,02%

0,009%

0,37%

0,32%

PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

Serviços de Terceiros

862.912,55

902.172,76

779.073,00

1.072.155,00

Percentual de Comprometimento da RCL

22,02%

17,63%

16,87%

17,47%

TOTAIS DAS DESPESAS

863.866,55

902.660,26

796.073,00

1.092.155,00

TOTAIS EM %

22,04%

17,64%

17,24%

17,79%

A despesa com serviços de terceiros de 1999, que serve de parâmetro de acordo com a Lei Compl.101, foi de R$ 2.745,00 no Poder Legislativo, representando 0,10% e R$ 648.086,67 no Poder Executivo(consolidado), representando 22,13%, totalizando entre os poderes R$ 650.831,67 ou 22,23% em relação a RCL – Receita Corrente Líquida.

O quadro acima mostra as despesas com serviços de terceiros dos poderes, sendo que o do executivo é consolidado, ou seja Prefeitura e Fundos, realizada em 2000 e 2001 e fixada para 2002 e 2003, e o seu percentual de comprometimento das RCL.  Fizeram parte deste quadro as despesas dos elementos – Serviços de Consultoria, 33903600 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física e 33903900 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. No exercício de 2004 não mais estará em vigor o Art.72 da Lei Compl.101/2000 que limitava as despesas com serviços de terceiros, mesmo assim ainda estamos demonstrando nesta mensagem essas despesas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

X – Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados à Manut. e Desenv. do Ensino.

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Anexo X. Ele demonstra que temos que aplicar com recursos próprios, como exigência constitucional em 2004 R$ 1.331.611,46, sendo que apresentamos orçamento para aplicar R$ 1.429.864,84 , ou seja R$ 98.253,38 a mais. De uma exigência mínima  de  aplic. com  recursos  próprios  de  25%  pretendemos  aplicar 26,84%, cumprindo a constituição e normas legais vigentes e colocando os recursos necessários e possíveis para uma educação de qualidade as crianças de nossa rede, inclusive o transporte escolar que abrange também os alunos da rede estadual, mediante convênio.   

 

XI – Quadro Demonstrativo dos Recursos destinados à Saúde.

 

Estas demonstrações estão no Quadro Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Saúde, Anexo XI. Ele demonstra que temos que aplicar com recursos próprios  por exigência constitucional em 2004,  R$ 798.966,88 .  Apresentamos orçamento para aplicar R$892.985,00 , sendo R$ 78.000,00   na Unidade Prefeitura e R$ 814.985,00 no FMS – Fundo Mun. de Saúde. A aplicação a maior é de R$ 94.018,12 . O percentual de recursos próprios que temos que  aplicar  em  2004  em  relação  a Receita Bruta de Impostos é de 15 %, sendo que com o orçado pretendemos aplicar 16,76%, cumprindo a constituição e normas legais vigentes e colocando os recursos necessários e possíveis para uma saúde de  qualidade para toda a população rioantense.

 

XII – Demonstrativo da Aplicação das Receitas de Alienações e de Operações de Crédito.

XII-1 ALIENAÇÕESReceita estimada na Prefeitura R$ 44.003,46 e no FUMHAB R$ 200,00.

As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:

PREFEITURA: Projeto  1021-Aquis.de Veíc., Maq. e Equip. Diversos  – R$ 44.003,46;

FUMHAB: Projeto 1001 – Constr. ou Rec. de Habitações Urbanas – R$ 200,00.

 

XII-2.OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Receita estimada na Prefeitura R$ 415.000,00 e no FUMHAB R$ 4.000,00. As receitas decorrentes serão aplicadas da seguinte forma:

PREFEITURA: Projeto 1015 – Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Diversos R$ 415.000,00;

FUMHAB : Projeto 1001 – Constr. Rec. de Habitações Rurais R$ 1.000,00;

                    Projeto 1002 – Constr. e Rec. de Hab.Urbanas  – R$ 3.000,00.

O projeto de lei que propiciará a alienação ainda será encaminhado a Câmara, onde estará definido os bens que serão alienados.  Se houver necessidade, o Poder Executivo solicitará através de lei a aplicação de forma diferente do que está acima.

 

Eram estas considerações que julgamos necessárias na mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária para 2004.

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS RCL E DESPESAS COM PESSOAL                                         R$ 1,00         Anexo VIII   (Consolidado)

                        QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DAS R.C.L. E DESPESAS COM PESSOAL                      

ESPECIFICAÇÃO DAS RCL

REALIZADA

FIXADA

DESPESA COM PESSOAL

REALIZADA

FIXADA

2001

2002

2003

2004

2001

2002

2003

2004

Receita Tributária

94.990

189.741

168.255

228.711

PODER LEGISLATIVO

 

 

 

 

Receita de Contribuições

107.002

410.081

311.500

398.007

Pessoal Ativo

82.549

114.597

106.000

128.000

Receita Patrimonial

78.788

166.859

53.380

209.199

Pessoal Inativo e Pens.

 

 

 

 

Receita Agropecuária

1.406

20

514

715

(+) Precatórios do Período de apuração

 

 

 

 

Receita de Serviços

24.774

5.815

11.424

12.442

 

 

 

 

Transferências Correntes

3.884.197

4.892.984

4.630.054

6.001.399

(-) Inativos c/Rec.Vinc.

 

 

 

 

Outras Receitas Correntes

69.810

139.073

74.044

104.203

(-) Ind. Por Demissão

 

 

 

 

(-) Contrib. Serv. P/R.P.P.

57.025

92.338

61.000

74.946

(-) Convoc. Extraordinária

4.477

12.247

0

0

(-) Compensação Financeira entre Sistemas

0

0

250

81

SOMA

78.072

102.350

106.000

128.000

PODER EXECUTIVO
(-) Transf. Intragovernamental

0

0

0

0

Pessoal Ativo

1.333.250

1.954.488

2.115.756

2.567.835

(-) FUNDEF (Menor valor – Rec. ou Desp.) Em 2003 deduzido o valor total.

286.940

596.311

570.843

742.128

Pessoal Inativo e Pens.

73.951

81.280

249.700

389.360

(+) Precatórios do Período de apuração

 

 

1.600

9.700

(-) Estorno de R.P.

              0

              0

0

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(-) Inativos c/Rec. Vinc. Pessoal (FUP)

48.185

57.729

223.700

381.000

 

 

 

 

 

(+) Outras Despesas com Pessoal

30.040

29.666

38.450

30.700

 

 

 

 

 

SOMA

1.389.056

2.007.705

2.181.806

2.616.595

TOTAIS

3.917.002

5.115.924

4.617.078

6.137.521

TOTAIS

1.467.128

2.110.055

2.287.806

2.744.595

% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. LEGISLATIVO

1,99

2,00

2,29

2,08

% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. EXECUTIVO

25,46

39,24

47,26

42,63

% DE COMPROMETIMENTO DAS RCL C/DP. TOTAL

37,45

41,24

49,55

44,71


 

 

Anexo I

MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS – SC.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA                                                                                   R$0,01
ESPECIFICAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

PROJETADA

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

RECEITAS CONSOLIDADAS(PREF.+FUNDOS)

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES(Já Deduzido o Fundef)

3.451.493,67

4.260.967,18

5.208.262,02

4.678.328,49

6.212.548,32

6.585.301,21

6.926.991,37

RECEITA TRIBUTÁRIA

75.926,26

94.990,01

189.740,67

168.254,98

228.711,40

242.434,08

255.013,21

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

74.958,96

107.002,46

410.081,00

311.500,00

398.006,89

421.887,30

443.777,68

RECEITA PATRIMONIAL

25.059,49

78.787,98

166.859,32

53.380,55

209.198,56

221.750,47

233.256,39

RECEITA AGROPECUÁRIA

250,00

1.406,00

20,00

514,00

715,58

758,51

797,87

RECEITA DE SERVIÇOS

6.917,42

24.773,82

5.815,01

11.423,61

12.441,78

              13.188,29

13.872,58

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.211.927,36

3.884.197,00

4.892.984,28

4.630.054,57

6.001.398,57

6.361.482,49

6.691.559,41

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

56.454,18

69.809,91

139.073,33

74.043,63

104.203,38

110.455,58

116.186,77

Dedução de Receita p/ Form. do FUNDEF

 

(596.311,59)

(570.842,85)

(742.127,84)

(786.655,51)

(827.472,54)

 

 

 

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

312.581,20

9.879,22

267.908,80

185.441,51

616.936,68

653.952,88

687.884,39

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

0,00

0,00

0,00

28.000,00

419.000,00

444.140,00

467.185,00

ALIENAÇÕES DE BENS

15.150,00

0,00

112.263,52

17.050,00

47.203,46

50.035,67

52.631,86

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

297.431,20

9.879,22

154.694,00

139.600,00

150.163,38

159.173,18

167.432,16

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

951,28

791,51

569,84

604,03

635,37

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.764.074,87

4.270.846,40

5.476.170,82

4.863.770,00

6.829.485,00

7.239.254,09

7.614.875,76

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: Os valores projetados para 2005 e 2006  são pela inflação estimada pelo governo federal para o período, ou seja 6% no ano de 2005 e 5,5% em 2006, aplicadas pela formula multiplicadora de 1,06 e 1,115 respectivamente sobre os valores previstos para 2004.