Lei Ordinária 1268/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/12/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI Nº 1.268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

             O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  até  R$ 100.027,01 ( CEM MIL, VINTE E SETE REAIS E UM CENTAVO), as  dotações do orçamento vigente  da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS

04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2005.33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, fonte de recursos 80…R$ 120,00

04.0401.04.122.0020.2005.33903600 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física, fonte de recursos 80…R$ 100,00

04.0401.04.122.0020.2005.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 4.600,00

04.0401.04.122.0020.2005.33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 80……R$ 100,00

04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…………………………………R$ 152,00

04.0401.04.123.0040.2008.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80 ……………………………..R$ 1.500,00

04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00

04.0401.04.124.0060.2009.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil , fonte de recursos 80…R$ 200,00

04.0401.04.124.0060.2009.33903000  – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 300,00

04.0401.04.124.0060.2009.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00

04.0401.28.846.0000.0004.31909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, fonte de recursos 80…R$ 500,00

04.0401.28.846.0000.0004.33909300 – Indenizações e Restituições, fonte de recursos 80………………R$ 500,00

 

05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

 

05.0501.12.361.0170.2011.31900400 – Contração por Tempo Determinado, fonte de recursos 80…R$ 3.440,00

05.0501.12.361.0170.2011.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 6.700,00

05.0501.12.361.0170.2011.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 9.002,93

05.0501.12.361.0170.2012.31900400 – Contração por  Tempo Determinado, fonte de recursos 92..R$ 151,00

05.0501.12.361.0170.2014.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Decor. de Contr. de Terc., fonte de recursos 92…R$ 100,00

05.0501.12.361.0170.2014.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 92…………………..R$ 2.300,00

05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………………………..R$ 20,00

05.0501.12.361.0170.1005.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 20.000,00

 

 

 

 

05.0501.12.364.0190.2015.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 4.915,00

05.0501.12.364.0190.2015.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………..R$ 1.000,00

05.0501.12.367.0220.2019.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80……………………..R$ 1.500,00

05.0501.27.813.0380.2022.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 165,00

05.0501.27.813.0380.2022.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80..R$ 297,00

06 –  SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

06.0601.17.512.0280.1008.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………………………R$ 623,50

06.0601.17.512.0280.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………R$ 4.000,00

 

07 – SECRET.MUNIC.DE  AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO

07.0701.20.601.0310.1009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 100,00

07.0701.20.601.0310.1009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 94…R$2.500,00

07.0701.20.601.0310.1009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 95…R$ 2.400,00

07.0701.20.602.0310.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………R$ 1.500,00

07.0701.20.606.0310.2031.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 20,11

07.0701.22.661.0320.1013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………R$ 3.500,00

07.0701.22.661.0320.1027.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………………….R$ 11.744,46

07.0701.23.695.0330.2032.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…………………………………R$ 200,00

07.0701.23.695.0330.2032.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80………………………R$ 100,00

07.0701.23.695.0330.2032.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.576,15

 

08 –  SECRET. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

 

08.0801.06.181.0070.2033.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 99…R$ 2.000,00

08.0801.06.181.0070.2033.33909300 – Indenizações e Restituições, fonte de recursos 99………………R$ 50,00

08.0801.06.181.0070.2034.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 99……………………..R$ 800,00

08.0801.15.452.0250.1014.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………..R$ 2.000,00

08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………..R$ 1.400,00

08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………..R$ 106,76

08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…………………………R$ 250,00

08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95…………………………R$ 250,00

08.0801.15.452.0260.2036.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 2.090,00

08.0801.15.452.0260.2036.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 409,05

08.0801.15.452.0260.2036.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 15,25

08.0801.15.452.0260.2036.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…..R$ 300,00

08.0801.24.722.0340.2037.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 70,00

08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 94………………………R$150,00

 

 

 

 

 

08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 95………………………R$208,80

08.0801.26.782.0360.2039.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94………………………R$ 1.500,00

 

Art.2º – Por conta do recurso  de  até  R$ 100.027,01( CEM MIL, VINTE E SETE REAIS E UM CENTAVO), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:

 

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.01  – GABINETE DO PREFEITO

02.0201.04.122.0020.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.210,00

 

03-GABINETE DO VICE-PREFEITO

03.01 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

03.0301.04.122.0020.2003.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 630,00

 

04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS

              04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS

04.0401.04.122.0020.2004.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.105,00

04.0401.04.123.0030.2006.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$6.850,00

 

05 –         SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES

05.0501.12.361.0170.2011.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 2.500,00

05.0501.12.361.0170.2012.31900900 – Salário-Família, fonte de recursos 80……………………………….R$ 450,00

05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…………………….R$ 3.300,00

05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 5.100,00

05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………………R$ 860,00

05.0501.12.361.0170.2013.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 300,00

05.0501.12.365.0200.2016.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 1.602,01

05.0501.12.365.0200.2016.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……………………R$ 3.750,00

05.0501.12.365.0200.2016.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 500,00

05.0501.12.366.0210.2017.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 1.025,00

05.0501.12.367.020.2018.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 720,00

05.0501.13.392.0240.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.415,00

 

06 –  SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL

 

06.0601.09.271.0140.2023.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……………………R$ 3.500,00

 

 

 

 

 

06.0601.09.272.0150.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………….R$ 10.000,00

06.0601.10.301.0160.2025.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………….R$ 10.000,00

06.0601.28.122.0000.0005.31900100 –  Aposentadorias e Reformas, fonte de recursos 80………….R$ 3.020,00

 

07 – SECRET.MUNIC.DE  AGRIC. E DESENVOLVIMENTO

07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO

 

07.0701.20.601.0310.2027.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$640,00

07.0701.20.606.0310.2029.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 16.550,00

07.0701.20.606.0310.2029.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 700,00

 

08 –  SECRET. DE  OBRAS E SERVIÇOS

08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS

 

08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.700,00

08.0801.25.752.0350.2038.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………R$ 13.600,00

08.0801.26.782.0360.2039.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 6.000,00.

 

Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

 

                                                                   CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças