Lei Ordinária 1268/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 03/12/2003
EMENTA
- AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de até R$ 100.027,01 ( CEM MIL, VINTE E SETE REAIS E UM CENTAVO), as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2005.33903300 – Passagens e Despesas com Locomoção, fonte de recursos 80…R$ 120,00
04.0401.04.122.0020.2005.33903600 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física, fonte de recursos 80…R$ 100,00
04.0401.04.122.0020.2005.33903900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 4.600,00
04.0401.04.122.0020.2005.33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores, fonte de recursos 80……R$ 100,00
04.0401.04.123.0040.2007.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…………………………………R$ 152,00
04.0401.04.123.0040.2008.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80 ……………………………..R$ 1.500,00
04.0401.04.124.0060.2009.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.000,00
04.0401.04.124.0060.2009.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil , fonte de recursos 80…R$ 200,00
04.0401.04.124.0060.2009.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 300,00
04.0401.04.124.0060.2009.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.500,00
04.0401.28.846.0000.0004.31909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, fonte de recursos 80…R$ 500,00
04.0401.28.846.0000.0004.33909300 – Indenizações e Restituições, fonte de recursos 80………………R$ 500,00
05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2011.31900400 – Contração por Tempo Determinado, fonte de recursos 80…R$ 3.440,00
05.0501.12.361.0170.2011.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 6.700,00
05.0501.12.361.0170.2011.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 9.002,93
05.0501.12.361.0170.2012.31900400 – Contração por Tempo Determinado, fonte de recursos 92..R$ 151,00
05.0501.12.361.0170.2014.31903400 – Outras Despesas de Pessoal Decor. de Contr. de Terc., fonte de recursos 92…R$ 100,00
05.0501.12.361.0170.2014.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 92…………………..R$ 2.300,00
05.0501.12.361.0170.1002.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………………………..R$ 20,00
05.0501.12.361.0170.1005.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 20.000,00
05.0501.12.364.0190.2015.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 4.915,00
05.0501.12.364.0190.2015.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………..R$ 1.000,00
05.0501.12.367.0220.2019.33504300 – Subvenções Sociais, fonte de recursos 80……………………..R$ 1.500,00
05.0501.27.813.0380.2022.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 165,00
05.0501.27.813.0380.2022.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80..R$ 297,00
06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.0601.17.512.0280.1008.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………………………R$ 623,50
06.0601.17.512.0280.1022.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………R$ 4.000,00
07 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.601.0310.1009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…R$ 100,00
07.0701.20.601.0310.1009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 94…R$2.500,00
07.0701.20.601.0310.1009.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 95…R$ 2.400,00
07.0701.20.602.0310.1010.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………R$ 1.500,00
07.0701.20.606.0310.2031.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 20,11
07.0701.22.661.0320.1013.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………R$ 3.500,00
07.0701.22.661.0320.1027.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80…………………….R$ 11.744,46
07.0701.23.695.0330.2032.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…………………………………R$ 200,00
07.0701.23.695.0330.2032.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80………………………R$ 100,00
07.0701.23.695.0330.2032.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 1.576,15
08 – SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.06.181.0070.2033.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 99…R$ 2.000,00
08.0801.06.181.0070.2033.33909300 – Indenizações e Restituições, fonte de recursos 99………………R$ 50,00
08.0801.06.181.0070.2034.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 99……………………..R$ 800,00
08.0801.15.452.0250.1014.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………..R$ 2.000,00
08.0801.15.452.0250.1015.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80……………………..R$ 1.400,00
08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 80………………………..R$ 106,76
08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94…………………………R$ 250,00
08.0801.15.452.0250.1016.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 95…………………………R$ 250,00
08.0801.15.452.0260.2036.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 2.090,00
08.0801.15.452.0260.2036.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 409,05
08.0801.15.452.0260.2036.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 15,25
08.0801.15.452.0260.2036.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80…..R$ 300,00
08.0801.24.722.0340.2037.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 70,00
08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 94………………………R$150,00
08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 95………………………R$208,80
08.0801.26.782.0360.2039.44905100 – Obras e Instalações, fonte de recursos 94………………………R$ 1.500,00
Art.2º – Por conta do recurso de até R$ 100.027,01( CEM MIL, VINTE E SETE REAIS E UM CENTAVO), resultante de anulação nas dotações, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio das Antas, conforme abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.01 – GABINETE DO PREFEITO
02.0201.04.122.0020.2002.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.210,00
03-GABINETE DO VICE-PREFEITO
03.01 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
03.0301.04.122.0020.2003.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 630,00
04 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR.E FINANÇAS
04.01 – SECRET.MUN.DE ADMINISTR. E FINANÇAS
04.0401.04.122.0020.2004.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 1.105,00
04.0401.04.123.0030.2006.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$6.850,00
05 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.01 – SECRET.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTES
05.0501.12.361.0170.2011.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 2.500,00
05.0501.12.361.0170.2012.31900900 – Salário-Família, fonte de recursos 80……………………………….R$ 450,00
05.0501.12.361.0170.2012.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80…………………….R$ 3.300,00
05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 5.100,00
05.0501.12.361.0170.2013.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………………R$ 860,00
05.0501.12.361.0170.2013.31901600 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, fonte de recursos 80..R$ 300,00
05.0501.12.365.0200.2016.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80….R$ 1.602,01
05.0501.12.365.0200.2016.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……………………R$ 3.750,00
05.0501.12.365.0200.2016.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, fonte de recursos 80…R$ 500,00
05.0501.12.366.0210.2017.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 1.025,00
05.0501.12.367.020.2018.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 720,00
05.0501.13.392.0240.2020.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.415,00
06 – SECRET.MUN.DE SAÚDE,SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.01 – SECRET.MUN.DE SAÚDE, SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
06.0601.09.271.0140.2023.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80……………………R$ 3.500,00
06.0601.09.272.0150.2024.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………….R$ 10.000,00
06.0601.10.301.0160.2025.31901300 – Obrigações Patronais, fonte de recursos 80………………….R$ 10.000,00
06.0601.28.122.0000.0005.31900100 – Aposentadorias e Reformas, fonte de recursos 80………….R$ 3.020,00
07 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC. E DESENVOLVIMENTO
07.01 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.E DESENVOLVIMENTO
07.0701.20.601.0310.2027.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$640,00
07.0701.20.606.0310.2029.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 16.550,00
07.0701.20.606.0310.2029.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80……………………..R$ 700,00
08 – SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.01 – SECRET .MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS
08.0801.26.782.0360.2039.33903000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…R$ 2.700,00
08.0801.25.752.0350.2038.33903000 – Material de Consumo, fonte de recursos 80…………………R$ 13.600,00
08.0801.26.782.0360.2039.31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, fonte de recursos 80…..R$ 6.000,00.
Art.3º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 03 DE DEZEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças