Lei Ordinária 1261/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 23/10/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM COMODATO E ISENTA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E OUTROS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 1.261, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER EM COMODATO E ISENTA DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E OUTROS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica o Poder Executivo Municipal a firmar CONTRATO DE COMODATO, de um imóvel urbano, localizado na sede do Distrito de Ipoméia, de propriedade da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, arrendado para AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA DO BRASIL S/A, nos termos do instrumento que integra o presente para todos os fins.
Art.2° – O imóvel cedido em Comodato, fica isento de Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria e outros tributos de competência municipal, enquanto perdurar o Comodato.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 23 DE OUTUBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças