Lei Ordinária 1259/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 23/10/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS – SC.

 

LEI  Nº 1.259, DE  23 DE OUTUBRO DE 2003

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – O orçamento do Município de Rio das Antas, para o exercício de 2004, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;

II – a estrutura dos orçamentos;

III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

IV – as disposições sobre dívida pública municipal;

V – as disposições sobre despesas com pessoal;

VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e

VII – as disposições gerais.

 
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2004, são aquelas definidas no Anexo I e seus adendos desta lei, podendo o valor de cada ação ser reavaliado e alterado por ocasião da LOA.

 

§ 1º – Os recursos estimados na lei orçamentária para 2004 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ – Na elaboração da proposta orçamentária para 2004, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas  nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

 

II – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

Art. 3º – O orçamento para o exercício financeiro de 2004 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

Art. 4º – A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada Unidade Gestora por função, sub-função, programa projeto ou atividade e, quanto a sua natureza, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação e elemento de despesa, na forma dos  Adendos da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85  e;

 

I – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes,  conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

II – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada, no mínimo por  Categoria Econômica, Natureza da Despesa e Modalidade de Aplicação ou Elemento,   dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes;

 

III – Demonstrativo sintético  do orçamento fiscal e da seguridade social, no corpo da lei.

 

Parágrafo Único – Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender a Portaria nº 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001  e alterações posteriores, visando adequá-los as normas vigentes.

 

Art. 5º – A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:

 

I –  Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de , 2000, 2001 e 2002, previsão para 2003, 2004, 2005 e 2006, com justificativa da estimativa para 2004, acompanhado de metodologia e memória de cálculo; (ART. 12, LRF)

II – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31/12/2002, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006;

III – Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;

IV – Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior a remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;

 

V – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1997 a 2002, com relato das providências tomadas para sua cobrança;

VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2004;

VIII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de  2001, 2002 , 2003 e 2004, despesas com pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;

IX – Quadro demonstrativo da despesa com Serviços de Terceiros em 2001, 2002, 2003 e 2004 e o seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas;

X – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação;

XI – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação;

XII – Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso.

 

III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

Art. 6º – O orçamento para o exercício de 2004 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e autarquias.(ART. 1º, § 1º e ART. 4º, I, “a” da LRF).

 

Art. 7º – Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2004,  excluídas as previsões de convênios e operações de crédito,  deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a alteração nos índices de participação em tributos federais e estaduais, a valorização imobiliária e a  evolução da receita nos últimos três exercícios.

 

§ 1 º – As transferências constitucionais, base de cálculo para contribuição ao FUNDEF, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos, sendo que a contribuição ao FUNDEF constará como conta redutora.

 

§ 2º – Em atendimento ao disposto no Parágrafo Terceiro do Artigo Segundo da LRF, o valor relativo ao FUNDEF, será considerado de conformidade com o disposto em normas da  Secretaria do Tesouro Nacional – STN , para  efeito de apuração da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 8º – Se a receita estimada para 2004, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

Art. 9º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal  e para recondução do montante da dívida consolidada aos limites estabelecidos, os Poderes

Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: (ART. 9º e 31, § 1º, II da LRF)

 

I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação de despesas com horas extras;

III – redução de até 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV – redução dos investimentos programados.

                                  

Art. 10 – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2004, a 10% da RCL apurada no exercício de 2003. (ART. 4º, § 2º da LRF)

                                  

Art. 11 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles que não estão apurados até a elaboração da lei orçamentária, aqueles oriundos de desapropriações de relevante interesse público e aqueles oriundos de situações de emergência e calamidade pública.

                                  

§ 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos  do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2003.

 

§ 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos ou despesas correntes, desde que não vinculados ou já comprometidos.

 

Art. 12 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. (Art. 5º, § 5º da LRF).

 

Art. 13 – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal para suas unidades gestoras. (ART. 8º da LRF)

 

Art. 14 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado. (ART. 8º, § único da LRF), salvo se norma expressa do repassador determinar em contrário.

 

Parágrafo Único –  Os recursos de convênios previstos  ou não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.

 

 

Art. 15 – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2004, são as constantes abaixo  e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita. (ART. 4º, § 2º, V e ART. 14, I da LRF)

 

ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTÁRIA

 

EVENTO

2003

2004

2005

  1. 1.    Desconto para pagamento do carnê do IPTU em cota única.

2. Anistia para pagamento parcelado de multas e Juros de Trib. Mun. inscritos em Dív. Ativa – Exerc.1994 em diante, cf. legislação vigente e REFIS/RIO DAS ANTAS.

 

7.000,00

 

 

 

 

4.100,00

 

8.000,00

 

 

 

 

5.000,00

 

 

 

9.500,00

 

 

 

 

6.500,00

 

OBSERVAÇÃO:

  1. A renúncia de receita está caracterizada no § 1º do Art. 14 da LRF.
  2.  Toda renúncia de receita tributária deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário – financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
  3. Atender ao disposto na LDO sobre renúncia de receita;
  4. Atender a pelo menos uma das seguintes condições:

4.1.   Demonstração que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da Lei Orçamentária e que, portanto, não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO; ou

4.2.   Estar acompanhada de medidas de compensação no período acima, por meio de aumento de receita (que não seja apenas correção dos tributos).

 

 

Art. 16 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas relacionadas a saúde, educação, assistência, recreação, cultura, esporte, de cooperação técnica e as voltadas para o associativismo municipal.(ART. 4º, I, “f” da LRF).

 

Parágrafo Único – A transferência somente se efetivará após aprovada em lei específica.

 

Art. 17 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º)

 

Art. 18 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (ART. 45 da LRF)

 

Art. 19 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, termos de cooperação, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (ART. 62 da LRF).

 

Art. 20 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2004 a preços correntes.

 

Art. 21 – A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar por decreto, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem, inclusive com relação a fonte de recursos.

 

Art.22 – A lei orçamentária para 2004 poderá autorizar o Executivo Municipal, nos termos do Art.7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte  por cento) da Receita Estimada para o exercício, utilizando como fontes de recursos o excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício e o  superávit financeiro do exercício anterior, desde que não comprometidos, observado o disposto no parágrafo único.

 

Parágrafo Único – Face a sistemática de Transferência Financeira adotada a partir de 2002, nos fundos em que a receita for inferior a despesa, o percentual incidirá sobre a despesa prevista para o exercício e o excesso será o consolidado.

 

Art. 23 – Durante a execução orçamentária de 2004, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras, na forma de crédito especial, desde que sejam incluídos(as) por lei dentro das prioridades  para o exercício, constantes do Anexo I desta  lei.

 
IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 24 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2004, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.

 

Art. 25 – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.

 

Art. 26 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                  

Parágrafo Único – O montante da dívida pública no exercício de 2004 não excederá os limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 27 – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, conceder revisão geral anual,  aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF)

 

Art. 28 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá aos limites percentuais estabelecidos Lei Complementar nº 101/2000, em vigor no exercício de 2004.

 

Art. 29 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 22, § único, V da LRF)

 

Art. 30 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 19 e 20 da LRF)

 

I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação das despesas com horas extras.

III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

Art. 31 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, sub-elemento do elemento de despesa 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização e computadas como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no  Artigo 20 da LRF.

 

Parágrafo único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Rio das Antas, ou ainda atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja  utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Art. 32 – A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas  na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 33 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14 da LRF)

 

Art. 34– Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14, § 3º da LRF)

 

Art. 35 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36 – Ocorrendo  assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:

 

I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais  e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;

II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados; (ART. 4º, I, “e” da LRF)

IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 37 – O Executivo Municipal enviará até o dia 30/10/2003, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2003. 

 

§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.

§ 2º – Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2004, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

§ 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2003, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e o destinado a obtenção de resultado primário.

 

Art. 38 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.

 

Art. 39 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.

 

Art. 40 – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 41 – O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com  entidades, bem como com os governos federal, estadual e municipal, através de seus órgãos de administração direta, indireta e emprêsas públicas, para realização de obras ou serviços de competência do município ou não, os quais serão submetidos a posteriori à Câmara de Vereadores, na forma e para os fins previstos na Lei Orgânica do Município de Rio das Antas – LOM.

 

 

Parágrafo Único – Considera-se como convênios para efeito deste artigo, também os Termos de Cooperação, Termos Aditivos, Termos de Ajustes e Acordos firmados.

 

Art. 42 – Permanece plenamente em vigor a Lei n° 1.120, de 31 de agosto de 2000, que estabelece que o Município de Rio das Antas OPTA pelo que faculta o Art.63 da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 e Determina Outras Providências, sendo contudo que o Poder Executivo poderá elaborar os anexos que forem possíveis, visando apenas  propiciar as futuras audiências públicas. 

 

Art. 43 – Revogam-se as disposições em contrário, observado o disposto no artigo 42 desta lei.

 

Art. 44 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RIO DAS ANTAS, 23 DE OUTUBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

 

                             Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

 

                                                                                       CLAUDETE I.B. STOLZ

                                                        Secret. Mun. de Adm. e Finanças            

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  1

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO –  01            LEGISLATIVA

SUBFUNÇÃO – 031  AÇÃO LEGISLATIVA

PROGRAMA – 0010        PROCESSO LEGISLATIVO

 

DIAGNÓSTICO:  O Legislativo Municipal, é composto por nove Vereadores, mais uma servidora denominada Secretária, a Câmara não tem autonomia financeira, tendo sua contabilidade junto a Prefeitura Municipal.

 

DIRETRIZES: A Câmara Municipal de Vereadores realiza suas reuniões ordinárias no período de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano, e no primeiro ano de cada legislatura o primeiro recesso é somente em 30 de junho. As reuniões extraordinárias são realizadas de acordo com as convocações e as ações desenvolvidas são de com o regimento interno e a lei orgânica do município.

 

OBJETIVO:   Dotar a Câmara Municipal de Vereadores de boas condições  para o bom andamento das atividades inerentes ao processo legislativo Municipal e  desenvolver todas as ações para a manutenção das atividades legislativas, podendo estar alocadas  na  ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e  outros equipamentos e  materiais permanentes, para melhoria ou substituição. 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0001 Manutenção da Câmara de Vereadores

Reuniões

Unidade

40 em 2004

182.500,00  

1

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou Equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  2

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 04                        ADMINISTRAÇÃO 

SUBFUNÇÃO – 122   ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA – 0020 ADMINISTRAÇÃO  E  PLANEJAMENTO

 

DIAGNÓSTICO:   A Administração e Planejamento desenvolvem todas as ações de caráter administrativo de forma contínua, que garantem o apoio necessário à execução de sua programação. Elabora a programação orçamentária e a avaliação dos resultados. Atividades estas desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Secretaria da Administração e Finanças, e dos órgãos que lhe são subordinados de acordo com a Estrutura Administrativa do Município.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações precisas e perfeitas para atendimento das necessidades e reivindicações da comunidade.

 

OBJETIVO: Desenvolver as ações administrativas do município, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais, com vistas à execução do Plano de Governo e às prioridades estabelecidas neste Plano. Agregar ações visando a tomada de decisão com vistas a capacitação da prestação de serviços e atendimento em geral, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0002 Manutenção do Gabinete do Prefeito

Serv. Adm.

Unidade

Atend.em 2004

        134.400,00

1

0004 Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito

Serv. Adm.

Unidade

Atend.em 2004

          27.900,00

1

0005 Manutenção de Pessoal, Patrim. E Adm.Geral – SMAF

Serv. Adm.

Unidade

Atend.em 2004

        171.450,00

1

0006 Manutenção dos Encargos Gerais – SMAF

Serv. Adm.

Unidade

Atend.em 2004

         22.650,00

1

0007 Ampliação e Reforma do Prédio do Paço Municipal

Obras

50,36

         10.000,00

1

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

                     Sigla  SMAF – Secr.Mun. de Adm. e Finanças

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  3

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 04                        ADMINISTRAÇÃO 

SUBFUNÇÃO – 123   ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA – 0030   ADMINISTRAÇÃO  CONTÁBIL E  FINANC.GERAL

 

DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e  Finanças, dos órgãos que lhe são subordinados de acordo com a Estrutura Administrativa do Município,  envolvendo  a contabilidade, tesouraria, tributação, compras e outras áreas para o bom funcionamento da coisa pública.

 

DIRETRIZES: Gerenciamento de todas as ações financeiras  da Administração Pública Municipal.

 

OBJETIVO:  Desenvolvimento de ações relacionadas a receitas e despesas, cobrança, pagamentos, fiscalização e controle, podendo ser alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0010 Manutenção da Contab. e Adm. Fin. Geral – SMAF

Serv.Adm.

Unidade

Atend.em 2004

         237.400,00

1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

                     Sigla  SMAF – Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  4

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 04                        ADMINISTRAÇÃO 

SUBFUNÇÃO – 123   ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA – 0040   TRANSFERÊNCIAS/CONTRIBUIÇÕES 

 

DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SMAF, para atender as  Transferências ou Contribuições para  entidades e outras estabelecidas em lei.

 

DIRETRIZES: Contribuições financeiras para entidades e para as respectivas manutenções e atendimentos à Administração  Municipal.

 

OBJETIVO:  Desenvolvimento de ações relacionadas ao apoio financeiro a entidades, visando contrapartida com a prestação de serviços de treinamentos, capacitação, prestação de serviços e outros. As contribuições, auxílios, etc., conforme classificação atual, ficarão subordinados as funções, subfunções e atividades/ações respectivas, onde melhor se enquadrarem. 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0011 Contribuição  para AMARP e IBAM 

Contribuição

Unidade

Atend.em 2004

          31.204,00

1

0012 Contribuição  para Entidades Diversas

Contribuição

Unidade

Atend.em 2004

           4.900,00

1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

                    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  5

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 04                        ADMINISTRAÇÃO 

SUBFUNÇÃO – 124   CONTROLE INTERNO

PROGRAMA – 0060   CONTROLE INTERNO

 

 

DIAGNÓSTICO: Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Administr. e Finanças com a emissão de relatórios resumidos da execução orçamentária, relatórios dos balancetes mensais e relatório circunstanciado do balanço geral.

 

DIRETRIZES: Atendimento às determinações da legislação vigente, Lei n° 4.320, Lei de Responsabilidade Fiscal,  Resoluções do Tribunal de Contas e outras.

 

OBJETIVO:  Desenvolvimento de ações relacionadas ao controle de gestão financeira de todas as funções da administração em geral, visando a normalidade de desempenho no processo de arrecadação e na execução da despesa.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0014 Manutenção do Controle Interno – SMAF

Controle

Unidade

12 Circ.Mensais

1 Circ.Anuais

6 -Bim.Rel. LRF

2-Sem.Rel.LRF

e outros cf. necessidade

do serviço.

 

 

 

 

                                 32.000,00

 

 

 

 

 

1

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

                     Signa SMAF – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  6

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 06                        SEGURANÇA PÚBLICA

SUBFUNÇÃO – 181   POLICIAMENTO

PROGRAMA – 0070   SERVIÇOS  DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

DIAGNÓSTICO: O Município mantém convênio com o Governo do Estado, através da SSP e da POL.MILITAR, sendo um referente  Delegação de Regulamentação do Uso das Vias Públicas e outro referente a RADIOPATRULHA.

 

DIRETRIZES: Atendimento das necessidades de segurança de toda a nossa população e uso regrado das vias públicas consoante a legislação de trânsito.

 

OBJETIVO: Desenvolvimento  das atividades de segurança através de ações de garantia e da preservação da ordem pública.          

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0015 Manutenção do Conv. Rádiopatrulha

Convênio

Unidade

Atend. em 2004

            16.000,00

2

0016 Manutenção do Conv.de Deleg. da Reg.Uso das Vias Públicas

 

Convênio

 

Unidade

 

Atend. em 2004

 

            17.400,00

 

2

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  7

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 241   ASSISTÊNCIA AO IDOSO

PROGRAMA – 0080   ATENDIMENTO AO IDOSO

 

DIAGNÓSTICO: Os idosos estão cada vez mais ampliando seus contingentes na comunidade graças as melhorias nas condições de saúde que propiciam o aumento da longevidade. Os grupos de idosos  atualmente existentes necessitam ser ampliados para atender a demanda, especialmente fazendo um grande trabalho para atrair o maior numero possível de idosos das camadas mais pobres da sociedade para participarem. Para tanto temos que melhorar e ampliar as atividades de manutenção e construir um Centro de Convivência do Idoso em Rio das Antas.

 

DIRETRIZES: Atendimento aos idosos mediante ações de caráter social com o objetivo de amparo e melhoria da qualidade de vida, em grupos de convivência em que haja a integração e outras atividades próprias.

 

OBJETIVO: Desenvolver ações que permitam cada vez mais a formação e ampliação de  grupos de idosos, a convivência harmônica entre eles e de cada idoso que compõe esses grupos, diminuindo os desequilíbrios sociais, possibilitando além das reuniões e atividades normais, outras como  recreação, e outros assuntos de interesse durante os encontros.  

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0018 Manutenção da Ação Conviver do Idoso

Pessoas

Unidade

580  em  2004

            13.751,00

          1 e 2

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  8

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 242   ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

PROGRAMA – 0090   ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

DIAGNÓSTICO:  O Atendimento ao deficiente no município e executado basicamente pela APAE,  com recursos próprios e de convênios com o Município, Estado, União. Os recursos recebidos pela Prefeitura do convênio, são repassados por intermédio do Fundo FUMAS, a APAE DE RIO DAS ANTAS,  a contrapartida do município. São atendidos em  média 45 pessoas.

 

DIRETRIZES:   Continuidade dos atendimentos as pessoas portadoras de deficiência no município.

 

OBJETIVO: Ações para minorar os problemas decorrentes da dificiência.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0020 Manutenção do Apoio a Pessoas Portadoras de Deficiência

Pessoas

Unidade

45 em  2004

            6.850,00

1 e 2

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  9

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 243   ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA – 0100   ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  CONFORME O E.C.A.

 

DIAGNÓSTICO: As ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva do Conselho Tutelar e de conformidade com o estatuto da criança e do adolescente.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às crianças e adolescentes de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes.

 

OBJETIVO:   Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção das crianças e adolescentes evitando as drogas a sexualidade infantil e  desequilíbrios sociais

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0021 Manut. Ativid.do Estatuto da Criança e do Adolescente

Crianças/Adolesc.

Unidade

    200 em  2004

    10.750,00  

  1 , 2 e 5

0022 Manut. do PROMAD –  Progr. Munic. Antidrogas

Crianças/Adolesc.

Unidade

   850 em  2004

    5.000,00

   1, 2 e 5

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios e equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  10

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 243   ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA – 0110   ASSISTÊNCIA AO MENOR EM CRECHE

 

DIAGNÓSTICO:   O Município mantém convênio com a União para auxiliar na manutenção da assist.ao menor em creches, a qual se dá através do Fundo FUMAS. Estão sendo atendidas cerca de 74 crianças de 0 a 6 anos em duas creches municipais.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações em prol do menor carente que necessitam de creches.

 

 

OBJETIVO:   Dar melhores condições alimentares e outras a menores em creches, facilitando ainda a integração e convívio das crianças e dando possibilidades para as mães que necessitam trabalhar fora possam fazê-lo deixando as crianças na creche.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0023 Manutenção da Assistência ao Menor em Creches

Crianças

Unidade

 74 em 2004        

        23.300,00

1  e  2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  11

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 244   ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA – 0120   ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

 

DIAGNÓSTICO: As ações existentes estão sendo desenvolvidas através de uma Assistente Social com a participação efetiva da Secretaria Municipal da Saúde,Saneamento e Ação Social. Na casa da cidadania são feitos aproximadamente 1.200 atendimentos por ano em alistamento militar, título de eleitor, CTPS-Cart. de Trabalho e Prev.Social, carteira de identidade, conciliação de causas diversas e atendimento jurídico e outros, por servidor(a)municipal e pessoal voluntário.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes.

 

OBJETIVO:   Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivam o amparo e a proteção de pessoas ou grupos, com a finalidade de reduzir e evitar desequilíbrios sociais, podendo inclusive ser através de apoio a outras entidades por subvenções ou contribuições.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0024 Manutenção da Assistência Social Geral

Pessoas

Unidade

  300 em 2004

      39.820,00

         1

0025 Construção da Casa da Cidadania

Obra

  350 em 2004

      35.000,00

      1 e 2

0026 Aquisição de Terreno para Casa da Cidadania

Inversões Financ.

           m²

 2.000,00 em 2004

        5.000,00

          1

0027 Manutenção da Casa da Cidadania

     Serv. a Pessoas

      Unidade

  Atend.em 2004

        4.900,00      

          1

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  12

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 08                        ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUBFUNÇÃO – 244   ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PROGRAMA – 0130   ASSISTÊNCIA SOCIAL E MÉDICA  A SEGURADOS

 

DIAGNÓSTICO

O Município e os servidores prestam assistência social e médica  aos servidores, demais segurados e dependentes abrangidos pelo Fundo FASM, de acordo com a Lei n° 956, de 03/07/1995 e Regulamento, cujos atendimentos são auxílio natalidade, assistência reeducativa e de readaptação profissional, auxílio funeral, assistência à saúde e serviço social. As contribuições atualmente são de 2,5% sobre o valor da folha para os segurados, mais 30% do custo dos serviços e 4% sobre o valor da folha para o município. Em junho tinha  154 titulares e 238 dependentes  A Segunda ação se refere a necessidade de pagamento dos encargos sociais ref. a parte patronal do pessoal vinculado ao FASM dos diversos regimes.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento das ações em favor dos servidores, demais segurados abrangidos pelo Fundo FASM como auxílio natalidade, assistência reeducativa e de readaptação profissional, auxílio funeral; assistência a saúde e serviço social e quanto aos beneficiários dependentes assistência a saúde e serviço social.

OBJETIVO:   Serão desenvolvidas ações voltadas para o bem estar social e médico dos servidores e demais segurados e dependentes, dentro do que estipula a Lei n° 956, de 03/07/1995 e regulamento. A despesa da parte patronal para o FASM,  do elemento obrigações patronais, poderá a critério do executivo constar como  vinculadas a outras atividades, funções, subfunções e programas, tendo em vista o cumprimento de lei ou  percentuais obrigatórios de aplicação.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0028 Manutenção da Assistência Social e Médica a Segurados e Dependentes

 

Pessoas

 

Unidade

 Média de 588 atend. Anuais.         

      204.000,00    

         

   1  e  5

0029 Encargos Assist.Méd./Obrig.Patr.Div.Regimes

Pessoas

Unidade

204 anuais

        37.850,00

   1 e 4

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  13

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 09                        PREVIDÊNCIA SOCIAL                  

SUBFUNÇÃO – 271         PREVIDÊNCIA BÁSICA

PROGRAMA – 0140        PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL – RGPS

 

DIAGNÓSTICO: Este programa refere-se ao pagamento dos Encargos Sociais do RGPS – Regime Geral de Previdência social, sendo os Agentes Políticos(Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), Comissionados  e os Admitidos em Caráter Temporário.

 

DIRETRIZES:  Desenvolvimento das ações de amparo e assistência aos segurados e seus beneficiários vinculados ao RGPS.

 

OBJETIVO:   Amparar e assistir os segurado do RGPS, mantendo em dia os respectivos recolhimentos, tanto da parte retida como da parte patronal, sendo que a Parte Patronal da Câmara de Vereadores, do Ensino Fundamental, do Ensino Fundamental – Fundef e SUS-Sistema Único de Saúde, tendo em vista a necessidade de cumprimento de percentuais de aplicação, serão alocadas nas respectivas funções, subfunções e programas.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

 0030 Encargos Previdenciários – RGPS

Segurados-RGPS

Unid.

45 anuais

        94.500,00

1 e 4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

                     Enc. Prev. RGPS – O valor citado nesta planilha se refere apenas a parte patronal de competência do Município.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  14

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 09                        PREVIDÊNCIA SOCIAL                  

SUBFUNÇÃO – 272         PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

PROGRAMA – 0150       PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS – RPPS  E  TESOURO

 

DIAGNÓSTICO: Os servidores efetivos em número de 114 e 07 aposentados e pensionistas, estão filiados ao Regime Próprio de Previdência, contribuindo com o percentual de 08 % e o Município com 16%, cujas alterações serão feitas quando necessário através de cálculo atuarial.  Também temos os servidores mais antigos que são pagos diretamente pelo Tesouro Municipal e as complementações de aposentadorias que também são pagos pelo Tesouro Municipal. Dentro deste programa também estão as aposentadorias e pensões custeadas pelo RPP – Regime Próprio de Previdência, através do Fundo FUP.

DIRETRIZES: Recolhimento desta obrigações rigorosamente em dia de acordo com os percentuais estabelecidos e pagamento das aposentadorias, pensões e complementações de aposentadoria, através do Tesouro Municipal e das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência RPP, através do Fundo FUP.

 

OBJETIVO:  Amparar e assistir o Servidor Público do Município, garantindo recursos financeiros ao Fundo de Previdência Social dos Serv. Públ. Mun. de Rio das Antas – FUP,  para sua auto sustentação. Pagamento de Benefícios de aposentadorias e pensões e complementação de aposentadorias com recursos do Tesouro Municipal, daqueles não enquadrados no FUP.  

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0031 Encargos Previdenciários – Regime Próprio de Previd. RPP

Servidores Ativ. e Inativos

  Unidade

 

162 serv. anuais

     

         89.600,00

 

1

0032 Prev. Social a Inativos e Pensionistas e Compl. de Aposentadorias  – Tesouro Municipal

 

    Servid. Inativos

 

   Unidade

 

10 serv. anuais

      

         28.360,00

 

1

0033 Previd.Social a Inativos e Pensionistas – RPP / FUP

    Servid. Inativos/Pension.

      

   Unidade

 

11 serv. anuais 

        

         391.000,00

 

1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes.

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  15

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

FUNÇÃO – 10                        SAÚDE

SUBFUNÇÃO – 301         ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA – 0160   SAÚDE BÁSICA

 

DIAGNÓSTICO: O atendimento  na  Saúde é prestado através da Secretaria Municipal da Saúde, Saneamento e Ação Social-SMSAS, com recursos alocados no orçamento da Prefeitura e do FMS, nas Unidades Sanitária Municipais, no hospital quando fora de hora, mediante convênio e encaminhamentos para fora do município. São prestados também atendimento odontológico, exames laboratoriais,  radiografias e outros procedimentos necessárias, o programa de saúde da família-PSF está em andamento  e agentes comunitários de saúde – PACS. Atendemos a todos munícipes e os auxílios financeiros são liberados após análise e autorização da Assistência Social.  O Conselho Municipal de Saúde também participa ativamente dentro de suas atribuições nas formulações dos atendimentos e políticas locais de saúde. Há também  junto a secretaria um grande volume de despesas com deslocamento de pacientes para fora do município. O SUS Sistema Único de Saúde, com recursos das esferas governamentais, município e outras é que dá o suporte necessário para a execução desse importante programa. 

 

DIRETRIZES:  Continuidade e melhoria dos atendimentos na área de saúde, ampliação e melhoria de unidades de saúde e aquisição de equipamentos.

 

OBJETIVO:   Fornecer à comunidade uma infra-estrutura para a melhor prestação de serviços médicos, ambulatoriais, laboratoriais, odontológicos e outros, visando a prevenção, recuperação e a reabilitação da saúde dentro da sistemática SUS e de modo geral, no município .

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0034 Manutenção da SMSAS e Adm. FMS

Serv.Adm.Saúde

Unidade

Atend. em 2004

           10.050,00

              1

0035 Manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS e Progr. Específicos da Saúde 

Serv.Saúde a

População

Unidade

Atend. em 2004

        

         967.500,00

 

            1 e 2

0036 Contribuição ao Hospital N. S. dos  Anjos

Contribuição

Unidade

   Em 2004

         171.480,00

               1

0039 Aquisição de Ambulância

Veículo

Unidade

           1

            43.000,00

             1 e 2

0040 Aquisição de Equipamentos e Outros Materiais Permanentes para Saúde

Equipamentos/Mat

Permanentes

 

Unidade

 

          14

                                   10.000,00

 

             1 e 2

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  16

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

_____________________________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 361   ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA – 0170       ENSINO FUNDAMENTAL

DIAGNÓSTICO: A Secretaria municipal da Educação, Cultura e Esportes atua na educação infantil, ensino fundamental, atendimento de creche, na cultura e atividades esportivas, conta hoje com 384 alunos no ensino fundamental,  sendo 232 na E.N.Municipal Jacinta Nunes, 110 na E.N.M.Silva Paranhos e 41 na E.N.M. Rio Preto. A Prefeitura destina mais de 25% de sua receita com despesas com educação infantil e fundamental. Está também sendo rigorosamente cumprida a aplicação rel. ao FUNDEF. Atendendo ao projeto de nucleação, efetuamos o transporte escolar para atendimento completo aos alunos do Ensino Fundamental, inclusive mediante convênio os alunos da Escolas Estaduais, com veículos de propriedade da municipalidade e terceirizados.

DIRETRIZES:  Continuidade da manutenção e melhoria e ampliação da rede física escolar do ensino fundamental, equipamentos nas escolas, melhoria das condições de transporte escolar,  reciclagem e capacitação de professores, transferencias ao Fundef  e outras atividades do ensino fundamental.

OBJETIVO – Melhoria dos espaços físicos das escolas, melhoria na qualidade de ensino, freqüência escolar, e outras atividades.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0041 MDE/EF/Manutenção do Ensino Fundamental – RP e FUNDEF

 

Aluno

      

        Unidade

 

430 em 2004

      

        559.320,00

 

     1 e 4

0042 MDE/EF/Manutenção do Transporte Escolar – RP e FUNDEF

 

Transp. Alunos

 

       Unidade

 

800 em 2004

    

        296.785,00

 

    1, 2 e 4

0043 MDE/EF/Contr.ao Fundo do Ens.Fund.e Val.do Mag. – FUNDEF

 

Contribuição

      

       Unidade

 

Contr. em 2004

    

        742.127,84*

     

       1

0046 Construção da E.N.M.Silva Paranhos

Obra Escolar

         M²

          123

          90.000,00

      1 e 2

0047 Aquisição de Automóvel

Veículo

       Unidade

             1

           19.800,00

      1

0049 Aquisição de Equipamentos e Outros Mat.Permanentes para Educação

Equip./Mat.Perm.

       Unidade

            130

           10.000,00

        1 e 2

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

                      As ações MDE/EF/Manut.do Ens.Fund. e Transp.Escolar estão globalizadas nos RP e FUNDEF neste PPA, sendo que poderão ser separadas quando do orçamento anual. *A ação MDE/EF/Contr.ao FUNDEF é uma previsão da transf.ao FUNDEF no período que se dará por dedução direta na receita. O vlr.refere-se a diferença relativa a perda do município.

                       

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  17

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 362   ENSINO MÉDIO

PROGRAMA – 0180          ENSINO DE SEGUNDO GRAU

 

DIAGNÓSTICO: A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes, tem apoiado em alguns anos, cerca de 03 ou 04  alunos pobres do ensino de segundo grau mediante bolsa, para cursarem ensino médio no curso de Técnico Agrícola, dado a vocação maior de nosso município que é a agricultura.

 

DIRETRIZES: – Propiciar bolsas de estudos a alunos pobres para freqüentarem escolas privadas de segundo grau – Cursos Profissionalizantes ligados a Agricultura.

 

OBJETIVO – Repassar valores na forma de bolsas de estudo em apoio a estudantes do segundo grau, ensino técnico.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0051 Apoio a Estudantes do Ensino Médio

Aluno

        Unidade

20 em 2004

       12.000,00

            1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  18

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 364   ENSINO SUPERIOR

PROGRAMA – 0190          ENSINO DE TERCEIRO GRAU

 

DIAGNÓSTICO:  A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes,  mantém um programa de Bolsas de Estudo com a liberação de recursos financeiros que são divididos pelos alunos do ensino superior de conformidade com legislação própria e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação. Este ano de 2001, em virtude de corte de despesas para quitação de pendências, suspendemos o referido programa .Também auxiliamos com o transporte escolar com um ônibus noturno que vai a Caçador e retorna a Rio das Antas, durante o período letivo da Universidade do Contestado UnC. Também pretendemos auxiliar com o transporte de alunos para a UNOESC de Videira.

 

DIRETRIZES: Fornecer Transporte Escolar e Bolsas de estudo para que os alunos possam freqüentar as Universidades da Região.

 

OBJETIVO –  Dar condições para que todos os alunos possam ter condições de freqüentarem curso de nível superior, elevando a capacitação profissional destes alunos, melhorando assim, também,  os recursos humanos de nosso município. Poderão ser alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, está última para outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0053 Manut. do Transporte Escolar

Aluno

          Unidade

44 anuais em 01 linha – R.Antas a Caçador e 30 anuais  em 01 linha R.Antas a Videira e vice-versa.

      

          17.750,00

                     

 

       1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  19

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 365   EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA – 0200        EDUCAÇÃO INFANTIL

 

DIAGNÓSTICO: Este programa é executado pela Secretaria municipal da educação, Cultura e Esportes, através do ensino pré escolar e creche. No pré escolar contamos com 57 alunos, e na creche com atendimento a 74 crianças. O corpo docente envolvido neste programa é de 14  professores, 01 monitora de creche, 02 merendeiras e 02 zeladoras para  limpeza.   

 

DIRETRIZES: Manter o atendimento na Educação Infantil, que envolve a Pré Escola e Creche, melhorando os equipamentos e outros materiais permanentes necessários e os locais e os espaços físicos  em  boas condições de utilização.

 

OBJETIVO – Oferecer todas as condições para o bom desenvolvimento da educação infantil no município, preparando da melhor forma possível o ingresso das crianças no ensino fundamental. Na atividade de manutenção poderão ser incluídas despesas correntes e de capital.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0054 Manutenção da Educação Infantil

Aluno/criança

        Unidade

         155 alunos/crianças em 2004

 

 

         194.300,00

 

 

                 1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  20

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 366   EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

PROGRAMA – 0210          ENSINO SUPLETIVO

 

DIAGNÓSTICO: Neste programa há uma efetiva participação da Prefeitura Municipal com o Ensino Supletivo, pagamento de professores admitidos  e outras despesas de manutenção da E.M.E.J.A. RENASCER – 1ª a 4ª Série para adultos e NAES este último funcionando em convênio com o CEJA, sendo atendido nas duas 92 alunos.

 

DIRETRIZES: Participação no desenvolvimento do ensino supletivo no município proporcionando escolarização a quantos não tenham iniciado ou concluído estudos regulares na idade própria.

 

OBJETIVO – Oferecer condições a todos os alunos que não freqüentaram a escola em tempo certo, possibilidades de conclusão do curso de 1º grau e no decorrer dos anos do 2° grau.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0056 Manutenção do Ensino Supletivo

Aluno

Unidade

  80 em 2004

         16.300,00

     1 e 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  21

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 367   EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROGRAMA – 0220          ENSINO ESPECIAL

 

DIAGNÓSTICO: A Prefeitura municipal participa neste programa com a liberação de recursos financeiros, pagamento de professora, servente e merendeira  , onde são atendidos 45 alunos.

 

DIRETRIZES: – Subvenção Social para a APAE e pagamento de  professora, motorista , servente e merendeira.

 

OBJETIVO – Desenvolver ações para ministrar educação aos alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados, podendo estar alocadas nas ações de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0057 Manutenção da Educação Especial

Alunos

Unidade

180 em 04 anos

         8.300,00

1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  22

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 12                        EDUCAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 306   ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

PROGRAMA – 0230          MERENDA ESCOLAR

 

DIAGNÓSTICO: Atendimento da  merenda escolar em convênio com  e União,  para fornecimento de merenda a 1.085 alunos do ensino fundamental, 129 alunos do ensino infantil.

 

DIRETRIZES: Participação do Poder Público no complemento da Merenda de Escolas do Ensino Fundamental , infantil e especial, em convênio com o governo da união.

 

OBJETIVO –  Promover a melhoria no padrão da merenda escolar para os alunos desde a creche até a conclusão do ensino fundamental.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0059 Manutenção da Merenda Escolar

Aluno

    Unidade

320  em  2004

        41.300,00

         1 e 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  23

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 13                                     CULTURA

SUBFUNÇÃO – 392               DIFUSÃO CULTURAL                     

PROGRAMA – 0240         ATIVIDADES CULTURAIS DIVERSAS

 

DIAGNÓSTICO: A Prefeitura deu início a obra da Casa da Cultura, tendo concluído a etapa 1. Necessita construir a etapa 2 e dotar o prédio dos equipamentos e materiais permanentes necessários. Mantém a Biblioteca Pública Municipal Madre Maria Pia, o Museu Municipal Vale do Rio do Peixe e Realização de Festividades e Apoio Geral a Cultura, como Grupos de Dança.

 

DIRETRIZES:    Dar continuidade a obra em andamento da Casa da Cultura – Etapa 2,  equipando-a e dotando-a dos outros materiais permanentes necessários, manter em pleno funcionamento a Biblioteca Pública Municipal Madre Maria Pia, o Museu Municipal Vale do Rio do Peixe, inclusive ampliando ou atualizando os acervos e dar continuidade as Festividades e o Apoio Geral a Cultura, como Grupos de Dança, aulas de música e outras manifestações Culturais, onde inclusive pretende-se implantar uma Bandinha  Municipal, com apoio da Comissão Municipal da Cultura. Poder-se-a também apoiar a cultura através de transferencias para Entidades Culturais. Pretende-se também levantar os dados e adotar todos os procedimentos para a edição do Livro História do Município.

 

OBJETIVO:  Oferecer condições para o desenvolvimento cultural em nosso município em todos os sentidos,. beneficiando alunos e outras pessoas de nosso município, podendo estar alocadas na ação de manutenção despesas correntes e de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.  

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0060 Manutenção das Atividades Culturais

Serviços Diversos

Unidade

Atend. em 2004

 

        39.900,00

 

1 e 2

0061Conclusão da Casa da Cultura de Rio das Antas –  Etapa 2

Concl. Prédio

   43 em 2004

        15.000,00

1 e 2

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  24

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 15                                URBANISMO

SUBFUNÇÃO – 452                SERVIÇOS URBANOS                    

PROGRAMA – 0250              VIAS, LOGR.URBANOS E  TERM. RODOVIÁRIO MUNIC.             

 

DIAGNÓSTICO: O perímetro urbano de Rio das Antas conta com cerca de 60% da área de suas ruas pavimentadas e o perímetro urbano de Ipoméia, com cerca de 50%. Quanto aos passeios a situação é pior, pois em muitos lugares pavimentados não há passeios e os passeios existentes em sua maioria estão em situação precária. Quanto as praças e jardins, estamos bem servidos,  nas áreas mais centrais, faltando implementar a manutenção das mesmas e uma melhor atenção em bairros mais afastados. Com relação as obras de reurbanização de áreas, notadamente nas margens do Rio do Peixe no perímetro urbano de Rio das Antas, necessitam ser implementadas, pois até agora só foram feitos os aterros e a limpeza do rio. Necessita-se também  manter as roçadas, capinas, varrições de ruas e logradouros, limpezas de bueiros e outros serviços, nos perímetros urbanos.

DIRETRIZES:  Implementação dos serviços urbanos, inclusive coleta de lixo na maior extensão possível, pavimentação em  vias e logradouros públicos urbanos,  implantação de passeios, praças, jardins e reurbanização das margens do Rio do Peixe em Rio das Antas  e embelezamento urbano.

 

OBJETIVO: – Melhorar o visual da cidade e do meio ambiente de áreas públicas, permitindo assim que a população possa se sentir melhor    e oferecer as boas condições de tráfego tanto de veículos quanto de pedestres.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0062 Manutenção dos Serviços Urbanos e Term.Rodoviário

Serviços

Unidade

Atend.em 2004

       88.610,00

        1

0063 Construção de Passeios

Ruas

500

        5.000,00

         1

0065 Pavimentação de Ruas

Obras de Pavimentação

 

 

8.000

           

       25.000,00

       

 1,2,3 e 5

0066 Construção de Praças, Jardins e Murros

Obras

Unidade

   3

          6.000,00

         1

0067 Obras de Reurb. Das Margens do Rio do Peixe no Per.Urb. de Rio das Antas.

 

Obras de Reurb.

 

M

 

175

 

           

           4.000,00

 

     1 e 2

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  25

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 15                                URBANISMO

SUBFUNÇÃO – 452                SERVIÇOS URBANOS                    

PROGRAMA – 0260               CEMITÉRIOS E CASA MORT.MUNICIPAIS              

 

DIAGNÓSTICO :    O Município conta com três cemitérios públicos, sendo um em Rio das Antas, um em Ipoméia e um em Gramados e uma Casa Mortuária em Rio das Antas,  necessitando serem mantidos e o cemitério de Rio das Antas ampliado nos próximos anos.

 

DIRETRIZES:  Serviços urbanos de interesse da população na manutenção de cemitérios públicos e da Casa Mortuária Municipal e possibilitar a ampliação do Cemitério Público Municipal de Rio das Antas.

 

OBJETIVO: – Oferecer condições físicas e ambientais para que a população possa ao final da vida ser enterrada em local digno e local para que possam ser feitos os velórios.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0068 Manutenção dos Cemit. Públ. e Casas Mort.Municipais

Serviços

Unidade

Atend.em 2004

 

              2.910,00

 

                    1

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  26

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

 

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

FUNÇÃO – 16                        HABITAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 481   HABITAÇÃO RURAL

PROGRAMA – 0270         HABITAÇÃO POPULAR           

 

DIAGNÓSTICO: O Município necessita  implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos. Como  significativo número de famílias sem teto vivem na zona rural, também temos que pensar em atendê-las, com duplo objetivo: propiciar-lhes o teto e ao mesmo tempo evitar o êxodo rural.  Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos.

 

DIRETRIZES: Participação do Poder Público na redução do Déficit habitacional do Município, que será desenvolvido através do Fundo FUMHAB.

 

OBJETIVO: – Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar uma política habitacional atendendo a todas as famílias necessitadas com o objetivo de morar melhor.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0072 Construção e Recuperação de Habitações Populares Rurais

Obras Habitacionais

         Unidade

          3

        4.020,00

        1,2,3,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  27

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

FUNÇÃO – 16                        HABITAÇÃO

SUBFUNÇÃO – 482   HABITAÇÃO URBANA

PROGRAMA – 0270          HABITAÇÃO POPULAR          

 

DIAGNÓSTICO: O Município necessita  implementar programa de atendimento às famílias sem teto em convênio com a União e Estado para minorar o problema do déficit habitacional existente. Como a maioria dos sem teto ou pessoas que estão morando em condições precárias são pobres ou extremamente pobres tem-se que trabalhar com recursos em quase sua totalidade públicos.  Assim, pretendemos formular projetos para executar em conjunto com outros governos.

 

DIRETRIZES: Participação do Poder Público na redução do Déficit habitacional do Município, que será desenvolvido através do Fundo FUMHAB.

 

OBJETIVO: – Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar uma política habitacional atendendo a todas as famílias necessitadas com o objetivo de morar melhor.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0073 Construção e Recuperação de Habitações Populares Urbanas

Obras Habitacionais

         Unidade

                 8

            10.667,00

        1,2,3,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  28

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 17                        SANEAMENTO

SUBFUNÇÃO – 512   SANEAMENTO BÁSICO URBANO

PROGRAMA – 0280   ÁGUA E ESGOTO URBANO

 

DIAGNÓSTICO: O sistema de água são mantidos pelo município mediante concessão com a CASAN,  e por força de convênio, temos que auxiliar em obras para abastecimento de água.  O sistema de esgoto é ainda bastante incipiente, sendo que grande parte dele é lançado junto com a rede pluvial, sendo que o destino final são os riachos e rios da região, sem tratamento. Assim há grande necessidade de investimentos neste programa, mas para executá-lo necessitamos  da ajuda da União e Estado.

 

DIRETRIZES: Executar programas de água e esgoto urbano com planejamento, instalação, operação e implantação ou manutenção de sistema público de  água e esgoto sanitário e despejos industriais.

 

OBJETIVO:   Serão desenvolvidas ações que visam a melhoria do abastecimento d’água, destino final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias da comunidade. Essas ações deverão Ter apoio da União e Estado.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0074 Obras de Drenagens, Galerias e Canalizações para Esgotos Pluviais e Sanitários.

 

Obra

 

              m

    

                1.500

          

            15.000,00

 

               1 e 2

0075 Ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água

Obra

        Unidade

      1 sistema              

              3.500,00

                  1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  29

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO,SUBFUNÇÃO,PROGRAMA

FUNÇÃO – 20                  AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO – 606   EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA – 0310   PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento-SMAD , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo. Este atendimento também é feito pela patrulha agrícola com 01 Trator de Esteiras FD9, 01 Trator de pneus traçado e 01 Caminhão Pipa , além das atividades de atendimento médico veterinário e outros programas de fruticultura etc.

 

DIRETRIZES: Atender o homem do campo pois quase tudo o que temos tem origem da terra. Melhorar os deslocamentos para trabalho e os controles e serviços administrativos da Secretaria.

 

OBJETIVO:   Estes projetos visam a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0079 Manutenção da SMAD e Manut. do Atend. Agrop. e Promoção ao Desenvolvimento Rural

Prest. Serviços

Unidade

Atend.em 2004

180.910,00

          

    

            1 e 5

0082 Manutenção de Sistema Antigranizo

Serviços

Unidade

Atend.em 2004

        22.000,00   

            

         

            1 e 5

0083 Manutenção do Combate ao Borrachudo

Serviços

Unidade

Atend.em 2004

8.000,00

             

         

            1 e 5

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

                         Sigla SMAD – Secretaria Munic. de Agric. e Desenvolvimento.

                          Poderão ser alocadas na ação de manutenção da SMAD e Manutenção do Atend.Agrop. e Prom. Ao Desenv.Rural, tanto despesas correntes como de capital, estas últimas para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes, para melhoria ou substituição.  

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  30

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 20                  AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO – 601   PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PROGRAMA – 0310   PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento-SMAD , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo. Este atendimento também é feito pela patrulha agrícola com 01 Trator de Esteiras FD9, 01 Trator de pneus traçado e 01 Caminhão Pipa , além das atividades de atendimento médico veterinário e outros programas de fruticultura etc.

 

DIRETRIZES: Atender o homem do campo pois quase tudo o que temos tem origem da terra. Melhorar os deslocamentos para trabalho e os controles e serviços administrativos da Secretaria.

 

OBJETIVO:   Estes projetos visam a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0085 Aquis. e Produção de Sementes e Mudas

Sementes/mudas

Unidade

           12.500

      17.925,00

    1 , 2 e 5

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

                         Sigla SMAD – Secretaria Munic. de Agric. e Desenvolvimento.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  31

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 20                  AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO – 602   PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

PROGRAMA – 0310   PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL

 

DIAGNÓSTICO: O atendimento a este programa está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento-SMAD , EPAGRI e CIDASC, onde são desenvolvidas todas as atividades para o bom atendimento ao homem do campo. Este atendimento também é feito pela patrulha agrícola com 01 Trator de Esteiras FD9, 01 Trator de pneus traçado e 01 Caminhão Pipa , além das atividades de atendimento médico veterinário e outros programas de fruticultura etc.

 

DIRETRIZES: Atender o homem do campo pois quase tudo o que temos tem origem da terra. Melhorar os deslocamentos para trabalho e os controles e serviços administrativos da Secretaria.

 

OBJETIVO:   Estes projetos visam a execução de ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal, do abastecimento, da modernização da agricultura, da preservação dos recursos naturais, do incentivo à produção, do aumento da produtividade gerando maiores recursos para o movimento econômico do município e principalmente a fixação do homem no campo evitando assim o êxodo rural.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0086 Part. do Munic. na Abertura de Poços Artesianos

Poços

Unidade

02 poços

           2.000,00

      1, 2 e 5

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

                         Sigla SMAD – Secretaria Munic. de Agric. e Desenvolvimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  32

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 22                        INDÚSTRIA

SUBFUNÇÃO – 661   PROMOÇÃO INDUSTRIAL

PROGRAMA – 0320   INCENTIVOS PARA INDÚSTRIAS

 

DIAGNÓSTICO – A Prefeitura Municipal tem de acordo com a legislação específica e dentro de suas possibilidades financeiras auxiliado na instalação, ampliação e outros serviços visando o aumento quantitativo de empregos, geração de renda e melhoria do movimento econômico do município. Tem também cedido áreas e pavilhões industriais para funcionamento de pequenas indústrias. Atualmente vem gestionando junto a ONG-BAPEM Banco do Pequeno Empreendedor, para que através do sistema próprio, possam ser auxiliados com crédito pequenos e microempreendedores

 

DIRETRIZES: – Participação financeira do Poder Público com incentivos à preservação e ampliação de atividades industriais no município.

 

OBJETIVO:   Serão desenvolvidas ações para planejar e promover a expansão industrial visando aumento  do Movimento Econômico do Município, e a oferta de empregos.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0089 Construção,Reforma,Ampl.Barracão Industrial

Obras

            500

          40.000,00

1

0091 Terraplanagens para indústrias

           Obras

           2300

            2.500,00

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  33

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO,  PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 23                          COMÉRCIO E SERVIÇOS

SUBFUNÇÃO – 695   TURISMO

PROGRAMA – 0330          PROMOÇÃO AO TURISMO    

 

DIAGNÓSTICO: O Turismo é muito pouco desenvolvido no município, estamos buscando um programa efetivo para a implementação do turismo no município. Já dispomos de legislação, conselho implantado e algumas ações já foram tomadas, contudo é necessário que medidas mais ousadas sejam tomadas para incrementar esta importante atividade, notadamente com a atração de pessoas de outras localidades mais distantes.

 

DIRETRIZES: – Fazer um diagnóstico preciso e perfeito da potencialidade turística do município e tomar outras medidas para incrementar o turismo.

 

OBJETIVO:   Promover ações de incentivo, promoção e divulgação do potencial turístico do município.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0092 Atividades de Promoção ao Desenvolvimento do Turismo Municipal

Desenv.do Programa

Unidade

Atend. em 2004

             6.960,00

           1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO 34

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 24                         COMUNICAÇÕES

SUBFUNÇÃO – 722  TELECOMUNICAÇÕES

PROGRAMA – 0340          SISTEMAS DE  TELECOMUNICAÇÕES         

 

DIAGNÓSTICO:  A maior parte do  município está sendo atendido com programa de telefonia urbana e parte com telefonia convencional rural. Com relação aos sinais de Televisão, recebemos sinais da RBS TV, REDETV SUL, e TV BANDEIRANTES. sinais de repetidora de TV, os quais são os únicos que transmitem sons e imagens regionais.

 

DIRETRIZES: Oferecer condições de recepção e retransmissão de imagens  de Televisão, principalmente dando-se ênfase a integração regional. Também necessitamos ampliar as Linhas  de telefonia Rural, mediante participação comunitária e do município, de conformidade com a legislação em vigor.

 

OBJETIVO:   Melhoria das repetidoras de TV propiciando à comunidade  imagens e sons das emissoras locais de TV com elo de informação regional e ampliar o sistema de comunicação através de telefonia rural.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0094 Manutenção das Retransmissões de Televisão

Repetidora

Unidade

Atend. em 2004

         4.100,00

          1

0095 Infra-estrutura para retransmissão de TV

Obras/equipamentos

Unidade

01 torres e equip.

para 03 repetidoras em R.Antas e Ipoméia

 

 

             3.500,00

 

 

 

          1

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO 35

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 25                        ENERGIA

SUBFUNÇÃO – 752   ENERGIA ELÉTRICA

PROGRAMA – 0350          REDES DE ENERGIA ELÉTRICA

 

DIAGNÓSTICO –  Atualmente toda a cidade está atendida com rede de energia elétrica e o interior do município está praticamente também quase totalmente atendido, havendo necessidade de atendimento de algumas pontas de linhas.  A Prefeitura mantém um bom atendimento com referência à iluminação Pública, necessitando contudo ainda de melhorias.

 

DIRETRIZES: – Complementar a Rede de distribuição de energia elétrica em todas as ruas do perímetro urbano e eletrificação rural.

 

OBJETIVO:   Ampliação da rede de distribuição de energia elétrica, principalmente aos bairros mais carentes, proporcionando condições de energia a todas as famílias do município, bem como a iluminação pública e pontas de linhas de energia rural.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0097 Part.Munic.na Impl.Melhoria de Redes Eletr. Urbanas

Obras de Redes Eletr.Urbanas

 

Unidade

02 em 2004

             3.000,00     

      1

0098 Manutenção da Iluminação Pública

Serv.Ilum.

Unidade

Atend.em 2004

           66.800,00

  1 e 5

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  36

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 26                          TRANSPORTE

SUBFUNÇÃO – 782   TRANSPORTE RODOVIÁRIO

PROGRAMA – 0360          ESTRADAS VICINAIS

DIAGNÓSTICO: O Município tem hoje oficialmente 249,8 km  de estradas vicinais, e a manutenção das mesmas é feito através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SMOS,  com máquinas, equipamentos e veículos próprios, sendo 01 trator esteira FD9, 01 retroescavadeira, 02 motoniveladoras, 02 carregadeiras, 01 rolo compactador, 05 caminhões basculantes e 01 caminhão transporte e serviços terceirizados de 03 veículos e 01 máquina escavadeira hidráulica. Os operadores, operários e demais servidores contam ainda com ferramentas e demais equipamentos de apoio, inclusive garagem oficina, local para lavagens de veículos. O maior problema, contudo,  é com a elevada idade de utilização dos equipamentos, alguns com cerca de 30 anos e vida média de 20 anos. Isso gera pesadas despesas com manutenção, devido as quebras constantes. Os principais custos de manutenção são pessoal, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e serviços. Para a trafegabilidade necessitamos manter permanentemente em boas condições as pontes, pontilhões e bueiros, efetuar constantes cascalhamentos e recascalhamentos, entre outras atividades próprias.  

DIRETRIZES: Melhoria no parque de máquinas e veículos, proporcionando maior e melhor desempenho nas atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, propiciando além da melhoria dos serviços, a diminuição dos custos com manutenção. Também necessitamos dar continuidade a construção de pontes, pontilhões  e bueiros, ou substituição dos atuais. Necessitamos construir barracão com rampa para melhorar a oficina e o setor de lavagens e lubrificações de veículos e máquinas.  Necessitamos também adquirir ferramentaria completa para a oficina e um microcomputador para os trabalhos e controles na Secretaria.

OBJETIVOS:Serão desenvolvidas ações relativas a implantação e conservação das estradas vicinais destinadas ao escoamento da Produção Agrícola, ligações internas e intermunicipais , oferecendo boas condições de tráfego a qualquer tempo, possibilitando o escoamento, os outros  deslocamento diversos e o desenvolvimento do município.  Na atividade de manutenção poderão ser incluídas tanto despesas correntes como de capital, esta última para móveis, utensílios e outros equipamentos e materiais permanentes necessários, tanto para melhoria como para substituição dos existentes.

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0099 Manutenção da SMOS e da Malha Rodov.Municipal

Estradas

km

               249,8

        1.053.213,00

      

      1 e 2

0100 Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros

Obras viárias

m

20 em pontes e pontilhões, 16 em bueirões de 100 cm diâmetro,  e 150 em bueiros de 30,40 e 60 cm diâmetro.

          

 

      6.000,00   

 

        

        

 

       1 e 2 

0101 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos  Diversos

Equip. e Mat.Permanentes

        Unidade

01  Motoniveladora e 01 trator de esteiras .

         

593.000,00

        

     1, 2 e 3

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

                         A  critério do Poder Executivo ou por exigência de convênio, as despesas com melhoria em estradas, cascalhamento, recascalhamento,  poderão ser classificadas como despesas de capital.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  37

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 27                          DESPORTO E  LAZER

SUBFUNÇÃO – 812   DESPORTO COMUNITÁRIO

PROGRAMA – 0370               DESPORTO AMADOR

 

DIAGNÓSTICO :  As atividades desenvolvidas neste programa estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, onde está sendo feito uma programação de atendimento e valorização dos atletas do município, onde primamos pela efetiva participação de nossos atletas em nível municipal. Atendemos as escolinhas de formação de atletas e uma programação esportiva de acordo com nossas condições e possibilidades.

 

DIRETRIZES: Desenvolvimento de ações dando condições físicas, materiais e humanas  para a prática de todas as modalidades esportivas do município.

 

OBJETIVO:Integração da comunidade através do esporte, independentemente da modalidade praticada. Realização de competições a nível municipal e regional.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0104 Manutenção do Desporto Amador, Esc. De Fut. De Salão e Outras

 

Atleta/Pessoas

 

Unidade

 

2.400 em 2004

   

      39.900,00

 

             1

0107 Constr.Reforma de Quadras, Canchas de Bocha, Rampas de  Skate e Campos de Futebol

            Obras

Unidade

01 Quadras,01 Cancha, 01 Rampas 

     

      10.000,00

    

        1,2 e 5

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  38

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 27                      DESPORTO E   LAZER

SUBFUNÇÃO – 813            LAZER

PROGRAMA – 0380            LAZER COLETIVO

 

DIAGNÓSTICO:    No município contamos com poucas atividades de lazer, as quais em sua maioria são festividades como Festas Religiosas, Festa do Peixe, Festa de Nossa Senhora Aparecida e das Festividades da Semana do Município.

 

DIRETRIZES: Preservar as festas tradicionais e incrementar atividades de lazer em toda a comunidade, como gincanas, olimpíadas e outras atividades.

 

OBJETIVO:  Dar continuidade as Festividades da Semana do Município,  apoio e ampliação da Festa do Peixe e ampliar os   espaços físicos para o lazer e executar uma programação  de envolvimento da comunidade em atividades de lazer.

 

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0109 Partic. Mun. na Construção de Centros Comunitários

Aux./Contr.para Despesas de Capital

 

             Unidade

 

          01

 

              30.000,00

 

                     1

0110 Manut. das Festiv. da Semana do Município e apoio a Festa do Peixe  

Festiv. em comunidade

           Unidade

 

02 em 2004

 

15.000,00

1

0112 Aquis.terreno para Constr. Centro Mun. Eventos

Invers.Financ.

     5.000

7.000,00

1

0113 Construção do Centro Municipal de Eventos

Obra Pública

      800

23.000,00

1, 2 e 5

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes, 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  39

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

 

FUNÇÃO – 28                          ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO – 843   SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

PROGRAMA – 0000          ENCARGOS ESPECIAIS

 

DIAGNÓSTICO: A dívida Interna Fundada da Prefeitura em 30/06/2001, foi de R$ 201.848,00, referente ao FASM em R$ 83.370,00; ao FUP em R$ 96.978,00 e ao FET em R$ 21.500,00. A partir de 01/01/2002, restará com relação a dívida citada R$ 154.584,00.  Também teremos a dívida consolidada referente ao parcelamento de dívida para com o INSS,  cujo pedido de parcelamento já enviamos e cujos valores do principal e dos juros estão estimados e colocados junto com os outros valores.

 

DIRETRIZES: Pagamento da dívida interna( FASM, FUP,INSS ,BADESC e outra que vier a existir).

 

OBJETIVO: – Reduzir ou liquidar a Dívida do Passivo Permanente da Prefeitura Municipal.

 

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0114 Pagamento de Juros e Outros Encargos da Dívida Interna

Operação

Unidade

Parc. FASM, FUP,  INSS e parc. Emprest. BADESC em 2004.

 

 

 48.600,00

 

 

1

0115 Amortização da Dívida Interna

Operação

Unidade

Parc. FASM , FUP, INSS e parc. Empr. BADESC em 2004

 

          70.100,00

 

 

1

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios  ou equivalentes , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I    –  LDO/2004 – ADENDO  40

 

METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL – PERÍODO: 2004

 

FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA

FUNÇÃO – 28                       ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO – 846             OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

PROGRAMA – 0000             ENCARGOS ESPECIAIS

 

DIAGNÓSTICO :  Temos alguns casos de despesas relativamente a este programa.

 

DIRETRIZES: Atendimento ao pagamento de Dívidas de precatórios, ações trabalhistas e outros.

 

OBJETIVO: – Atendimento às determinações judiciais.

           

 

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

0116 Pagamento de Sentenças Judiciais

Precatório

Unidade

Média 04 anuais

           10.000,00

1

0117 Indenizações e Restituições

Ação

Unidade

Média 02 anuais

             1.000,00

1

 

 

 

 

 

 

 

Observação:   Fonte  1 – Recursos Próprios  ,  2 – Convênios ou equivalentes  , 3 – Operações de Crédito, 4  – FUNDEF, 5 – Outras Fontes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I –  LDO/2004 – RESUMO DOS ADENDOS DO PPA POR PROGRAMAS

 

CÓDIGO DO

PROGRAMA

 

              DENOMINAÇÃO DO PROGRAMA                                  

 

VALOR R$

0010

Processo Legislativo

182.500,00

0020

Administração e Planejamento

366.400,00

0030

Administração Contábil e Financeira Geral

237.400,00

0040

Transferências e Contribuições

36.104,00

0050

Participação Societária

0,00

0060

Controle Interno

32.000,00

0070

Serviços de Segurança Pública

33.400,00

0080

Atendimento ao Idoso

13.751,00

0090

Atendimento ao Portador de Deficiência

6.850,00

0100

Assistência a Criança e ao Adolescente Conforme o E.C.A.

15.750,00

0110

Assistência ao Menor em Creche

23.300,00

0120

Assistência Social Geral

84.720,00

0130

Assistência Social e Médica a Segurados

241.850,00

0140

Previdência Social Geral – RGPS

94.500,00

0150

Previdência a Servidores Públicos – RPPS e Tesouro

508.960,00

0160

Saúde Básica

1202.030,00

0170

Ensino Fundamental

975.905,00

0180

Ensino de Segundo Grau

12.000,00

0190

Ensino de Terceiro Grau

17.750,00

0200

Educação Infantil

194.300,00

0210

Ensino Supletivo

16.300,00

0220

Ensino Especial

8.300,00

0230

Merenda Escolar

41.300,00

0240

Atividades Culturais Diversas

54.900,00

0250

Vias, Logradouros Urbanos e Terminal Rodoviário Munic.

128.610,00

0260

Cemitérios e Casa Mortuária Municipais

2.910,00

0270

Habitação Popular

14.687,00

0280

Água e Esgoto Urbano

18.500,00

0290

Meio Ambiente

0,00

0300

Inspeção de Abate de Animais

0,00

0310

Promoção e Extensão Rural

230.835,00

0320

Incentivos para Indústrias

42.500,00

0330

Promoção ao Turismo

6.960,00

0340

Sistemas de Telecomunicações

7.600,00

0350

Redes de Energia Elétrica

69.800,00

0360

Estradas Vicinais

1.652.213,00

0370

Desporto  Amador

49.900,00

0380

Lazer Coletivo

75.000,00

0000

Encargos Especiais

                              129.700,00

9999

Reserva de Contingência

0,00

 

TOTAL 6.829.485,00

Observação: O valor total é o líquido, não considerado a redução para o FUNDEF, no valor de R$ 742.127,84, cf. legislação

em vigor.    A perda do FUNDEF no valor de R$ 288.022,84 e considerado como aplicação no ensino fundamental,  embora  

não constante da despesa citada no programa 0170, cf. a mesma legislação do FUNDEF.