Lei Ordinária 1257/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/09/2003
EMENTA
- AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA E CRIA/ INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR NO MESMO QUADRO.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
AMPLIA VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA E CRIA/ INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADOR NO MESMO QUADRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – O Quadro de Pessoal efetivo da Prefeitura a que se refere o Art.1º da lei nº 900, de 30/03/1994,ampliado pelas Leis nºs 952, de 29/05/1995; 973, de 14/03/1996; 976, de 03/05/1996; 1.031, de 11/02/1997; 1.069, de 21/06/1999; 1.106, de 24/03/2000; 1.144, de 21/05/2001; 1.164, de 10/09/2001 e 1.229, de 28/02/2003, fica ampliado da seguinte forma:
I – mais 04(quatro)vagas no cargo de MONITORA DE CRECHE, com carga horária semanal de 20H00.
II – mais 01(uma)vaga no cargo de CARPINTEIRO, com carga horária semanal de 40H00.
Parágrafo único: O vencimento base do cargo e a instrução é a estabelecida em lei.
Art.2º – Fica criada e incluida no rol das gratificações a que se refere o Art.2º da Lei nº 998, de 23/12/1998, a seguinte função gratificada:
h)02(duas)funções Gratificadas de Coordenador. Valor da Gratificação mensal R$ 170,00.
§ 1º – Esta gratificação poderá ser recebida independentemente de o servidor de cargo efetivo já receber outra função gratificada das letras “a” a “g” a que se refere o caput deste artigo;
§ 2º A revisão do valor da gratificação da letra “h” e outras normas, também serão de acordo com o disposto na Lei nº 998, de 23/12/1996, após a vigência desta lei.
Art.3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças