Lei Ordinária 1256/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/09/2003
EMENTA
- PRORROGA PRAZO ESTIPULADO POR LEI QUE MENCIONA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003
PRORROGA PRAZO ESTIPULADO POR LEI QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° – Fica prorrogado o prazo a que se referem os artigos 2° e 3° da Lei n° 1.056, de 21/12/1998, ampliado pela Lei nº 1.181, de 26/12/2001, por mais 36(trinta e seis)meses a contar de 21/12/2003, com as reduções de contribuições a que se referem os referidos artigos.
Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças