Lei Ordinária 1256/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 24/09/2003

EMENTA

  • PRORROGA PRAZO ESTIPULADO POR LEI QUE MENCIONA.

Integra da Norma

 

 

            LEI Nº 1.256, DE 24 DE SETEMBRO DE  2003    

 

PRORROGA PRAZO ESTIPULADO POR LEI QUE MENCIONA.

                                

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

            Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1° – Fica prorrogado o prazo a que se referem os artigos 2° e 3° da Lei n° 1.056, de 21/12/1998,  ampliado pela Lei nº 1.181, de 26/12/2001, por mais 36(trinta e seis)meses a contar de 21/12/2003, com as reduções de contribuições a que se referem os referidos artigos.

 

Art.2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 24 DE SETEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

            

 

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

                                                  CLAUDETE I.B. STOLZ

                     Secret. Mun. de Adm. e Finanças