Lei Ordinária 1254/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 04/09/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.

Integra da Norma

 

LEI  Nº 1.254, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003.

AUTORIZA ANULAR E SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.

            

              Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no valor de  R$ 25.000,00 ( VINTE E CINCO  MIL REAIS), a  dotação do orçamento vigente  do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:

01     – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.2003.33504100 – Contribuições, fonte de recursos 80…………….R$ 25.000,00

 

Art.2º – Por conta do recurso de R$ 25.000,00( VINTE E CINCO MIL REAIS), resultante de anulação de dotação, conforme constante do artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, conforme abaixo:

01– FUNDO MUN. DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.01 – FUNDO MUN.DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS

01.0101.10.301.0160.1001.44905200 – Equipamento e Material Permanente, fonte de recursos 80..R$ 25.000,00.

 

Art.3º – Fica incluida nas prioridades para o exercício de 2003, a que se refere o Art.23, Anexo I, Adendo 16, da Lei nº 1.208, de 10/10/2002(LDO) a Ação Aquisição de Ambulância, constante da Lei nº 1.161, de 04/09/2001(PPA) e alterações, para execução com recursos próprios  na LOA do Fundo Municipal de Saúde de Rio das Antas – FMS, no projeto 01.0101.10.301.0160.1001-AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SAÚDE.

 

Art.4º – Este lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RIO DAS ANTAS, 04 DE SETEMBRO  DE 2003.

 

 

JOÃO CARLOS MUNARETTO

Prefeito Municipal

           

Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data

 

                                                                   CLAUDETE I.B. STOLZ

                                 Secret. Mun. de Adm. e Finanças