Lei Ordinária 1253/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/08/2003
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA AMARP.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.253, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA AMARP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO DAS ANTAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica o Município de Rio das Antas autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe, para a consecução das seguintes finalidades:
a)realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação da Saúde;
b)planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
c)integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do consórcio.
Art.2º – O Consórcio somente será constituído de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras de Vereadores e em dia com as contribuições /pagamentos para a AMARP.
Art.3º – O Município pagará ao Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da AMARP, R$ 35,00(TRINTA E CINCO REAIS) por consulta, com uma cota mensal de 30(TRINTA) consultas, totalizando um valor mensal de R$ 1.050,00(UM MIL E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo 1º – Se a cota de consultas não for utilizada toda no mês, poderá ser utilizada em outro mês ou meses seguintes.
Parágrafo 2º O valor por consulta e respectivamente o total mensal a ser pago, poderá ser atualizado por Decreto do Poder Executivo, com base em decisão conjunta do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde dos Municípios integrantes do consórcio.
Art.4º – O pagamento ao consórcio será mensal e a despesa correrá por conta de dotação própria incluida na Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS ANTAS, em 2004 e seguintes.
Art.5º – Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da AMARP – Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe.
Art.6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a lei nº 1.020, de 22/10/1997 e demais disposições em contrário.
RIO DAS ANTAS, 28 DE AGOSTO DE 2003.
JOÃO CARLOS MUNARETTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada no mural do átrio da Prefeitura na mesma data
CLAUDETE I.B. STOLZ
Secret. Mun. de Adm. e Finanças